TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00008842.989.26-1
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM-ISA (CNPJ 59.761.494/0001-70)
RESPONSÁVEL(IS):
  • SARITA BASSAN RODRIGUES (CPF ***.405.078-**)
  • EDUARDO VASCONCELOS DA SILVA (CPF ***.158.808-**)
INTERESSADO(A): Antônio Amaro da Silva e Outros.
ASSUNTO: Pensão
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-15

 

RELATÓRIO

Em exame os atos concessórios de pensão concedidos pelo Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira – IPREM-ISA, relativos ao exercício de 2025.    

A Fiscalização, na conclusão dos seus trabalhos, constatou a regularidade da matéria, considerando os atos aptos à apreciação e registro.

Encaminhados os autos com vista regimental, o d. Ministério Público de Contas restituiu os autos, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08/02/2014.

É o relatório.

DECISÃO    

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas.

Com base nos elementos constantes dos autos, acompanho a manifestação favorável da Fiscalização e determino o registro dos atos concessórios de pensão em exame.

Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

GCSASCMM, 31 de Agosto de 2026.

 
 
 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
 

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PROCESSO: 00008842.989.26-1
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM-ISA (CNPJ 59.761.494/0001-70)
RESPONSÁVEL(IS):
  • SARITA BASSAN RODRIGUES (CPF ***.405.078-**)
  • EDUARDO VASCONCELOS DA SILVA (CPF ***.158.808-**)
INTERESSADO(A): Antônio Amaro da Silva e Outros.
ASSUNTO: Pensão
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-15

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-SCMM, 31 de Agosto de 2026.

 
 
 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
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