TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00014503.989.26-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO - Prefeito à época e atual 
  • MARCOS ROBERTO REGUEIRO - Diretor Geral, responsável que assinou o ajuste 
  • RODOLFO MACHADO - Secretário de Gestão Pública e Inovação, ordenador de despesas e gestor do Contrato
  • JUCÉLIO J. SALVADOR - Secretário Adjunto de Comunicação, fiscal titular 
  • CLAUDIA ROBERTA IRENTE YOSCIMOTO - Diretora de Departamento, fiscal suplente/substituto 
CONTRATADA:
  • CAVEAT COMUNICACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDGAR RAMIRO - Representante Legal, responsável que assinou o ajuste 
OBJETO: ADITAMENTO 04 DE 29/05/2026 AO CONTRATO N° 3582/2023 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR
VALOR INICIAL: R$ 3.345.600,54
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4ª Diretoria de Fiscalização - DF-4.3

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o Termo de Aditamento nº 04 de 29/05/2026 (publicado em 23/06/2026).

 

A instrução ficou a cargo da 4ª Diretoria de Fiscalização - DF-4.3, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que a E. Segunda Câmara julgou regulares a Concorrência Pública nº 006/2022 e o Contrato nº 3.582, celebrado em 30/05/2023 entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a CAVEAT Comunicação Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, bem como os atos determinativos da despesa e o 1º e 2º termo de aditamento ao Contrato nº 3.582 (eTC-14165.989.23-7, eTC-16109.989.24-4 e eTC-16111.989.24-0). 

 

Informo que julguei regular o 3º termo de aditamento ao Contrato nº 3.582 (eTC-10626.989.25-5).

 

O douto Ministério Público de Contas teve vista regimental e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Aditamento nº 4 que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 04 de 29/05/2026 ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda. para prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação..

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 31 de Agosto de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

PROCESSO: TC-00014503.989.26-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO - Prefeito à época e atual 
  • MARCOS ROBERTO REGUEIRO - Diretor Geral, responsável que assinou o ajuste 
  • RODOLFO MACHADO - Secretário de Gestão Pública e Inovação, ordenador de despesas e gestor do Contrato
  • JUCÉLIO J. SALVADOR - Secretário Adjunto de Comunicação, fiscal titular 
  • CLAUDIA ROBERTA IRENTE YOSCIMOTO - Diretora de Departamento, fiscal suplente/substituto 
CONTRATADA:
  • CAVEAT COMUNICACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDGAR RAMIRO - Representante Legal, responsável que assinou o ajuste 
OBJETO: ADITAMENTO 04 DE 29/05/2026 AO CONTRATO N° 3582/2023 DATA DE ASSINATURA: 29/05/2026 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR
VALOR INICIAL: R$ 3.345.600,54
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 4ª Diretoria de Fiscalização - DF-4.3

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 04 de 29/05/2026, ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda. para prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-XTTO-LWXA-7J64-3557