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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00004867.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, DE 21 DE JULHO DE 2025. FINALIDADE: REVISÃO DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO Nº 07/2021, CONCEDIDO POR MEIO DO 5º TERMO ADITIVO, NO PERCENTUAL DE 8,582490%, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO DE - 4,21%, CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO DO IGP-M ACUMULADA NO PERÍODO DE MARÇO/2023 A MARÇO/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| APENSO: | TC-015285.989.26-5 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00005572.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 7º TERMO DE ADITAMENTO, DE 31 DE JULHO DE 2025. FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS TRÊS MESES, ATÉ 01/04/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016924.989.26-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 8º TERMO DE ADITAMENTO, DE 01 DE ABRIL DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 01/05/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016929.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 9º TERMO DE ADITAMENTO, DE 30 DE ABRIL DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 14 DIAS, ATÉ 15/05/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016931.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 10º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE MAIO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/06/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016933.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 11º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE JUNHO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/07/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016937.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 12º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE JULHO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/08/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
EMENTA: Termos aditivos. Reajuste de preços. Revogação de reajuste em desacordo com a variação negativa do IGP-M. Restituição de pagamento a maior. Regularização. Prorrogações de prazo sem apontamentos. Regularidade.
RELATÓRIO
Cuida este conjunto processual do exame do 6º, 7º, 8º. 9º, 10º, 11º e 12º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº 07/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate – Locação de Máquinas e Caçambas EIRELI., oriundo do Pregão Presencial nº 002/2021.
O ajuste originário, firmado em 01/04/2021, teve por objeto a prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais, nos termos pactuados, com valor inicial de R$ 935.952,00 e vigência de 12 meses.
O pregão e o contrato inicial foram julgados regulares por decisão proferida no TC-015110.989.21-7. De igual forma, os Termos Aditivos de n. 01 a 04 foram julgados regulares, conforme respectivas sentenças encartadas nos processados TC-011746.989.22-7, TC-018798.989.23-2, TC-010987.989.24-1 e TC-011168.989.25-9.
O 5º Termo Aditivo, firmado em 01/04/2025, com a finalidade de recomposição do valor contratual, foi julgado IRREGULAR nos autos do TC-011176.989.25-9 e tramita em grau recursal (TC-017125.989.25-1 e TC-017117.989.25-1).
A execução contratual encontra-se em trâmite no TC-015415.989.21-9, ainda em instrução, a ser apreciada em ocasião oportuna.
Nesta oportunidade, examinam-se os Termos Aditivos de nº 6 a 12, instruídos nos processos TC-004867.989.26-1; TC-005572.989.26-7, TC-016924.989.26-2 (14.1), TC-016929.989.26-7 (14.1), TC-016931.989.26-3 (14.1), TC-016933.989.26-1 (14.1) e TC-016937.989.26-7, respectivamente conforme detalhamento a seguir.
TC-004867.989.26-1 - 6º Termo aditivo, de 21 de julho de 2025
Finalidade: Revisão do reajuste do valor do Contrato nº 07/2021, concedido por meio do 5º Termo Aditivo. Revogação do reajuste concedido pelo 5º TA e compensação da deflação de -4,21% (março/2023 a março/2024) sobre o índice positivo de 8,839620% (março/2024 a março/2025), resultando em índice de reajuste de 4,632050%, com base no qual a Administração fixou o valor máximo anual do contrato em R$ 1.125.216,00, com valores unitários de R$ 72,63 para transbordo e transporte e de R$ 161,79 para destinação final.
Determinou, ainda, a restituição, pela Contratada (CODRATE), da diferença entre os valores pagos com base no reajuste incorreto e os valores corrigidos, relativamente ao período entre vigência do 5º do 6º Termo, constatado pela auditoria o cumprimento da obrigação.
Promovida a análise, e fiscalização, em que pese a retificação promovida, considerou a falha não saneada integralmente, em razão do que se segue.
O valor máximo anual previsto no 6º Termo Aditivo (R$ 1.125.216,00) é R$ 6.576,00 superior ao valor de R$ 1.118.640,00 apurado pela Auditoria, em razão de falha alusiva à utilização de subtração aritmética simples entre os índices: positivo de 2024/2025 (8,83962%), do qual subtraída a deflação de 2023/2024 (4,20757%), resultando em um reajuste de 4,63205%, e consequente fixação dos valores unitários em R$ 72,63 (transbordo) e R$ 161,79 (destinação), totalizando o valor anual máximo de R$ 1.125.216,00, quando deveria, conforme relatado pela auditoria, ter utilizado a variação acumulada real de todo o período (março de 2023 a março de 2025), que resultaria em um índice de correção de 4,013810%, sustentando a fixação dos valores unitários em R$ 72,21 (transbordo) e R$ 160,84 (destinação), totalizando um valor anual máximo de R$ 1.118.640,00.
Por essa razão, concluiu a fiscalização pela irregularidade do Termo Aditivo examinado, ante permanência do vício pela não aplicação da variação acumulada efetiva do IGP-M no período integral considerado, em afronta aos princípios da força vinculante dos contratos, da indisponibilidade do interesse público e da economicidade.
Oportunizado o contraditório (evento 21.1), a Municipalidade, por seu procurador, encartou suas alegações (evento 40), defendendo que a diferença apurada nos comparativos feitos pela Auditoria se deu por conta do modo de cálculo utilizado, portanto, falha formal, salientando que foram mínimas as diferenças entre eles, o que, inclusive, demonstra que não houve qualquer conduta de má-fé.
Aduziu que a Origem procedeu com a retificação do 6º Termo Aditivo de modo que o índice utilizado constasse e fosse adotado com todas as casas decimais, sem aproximação, buscando cumprir com os entendimentos externados por essa E. Corte de Contas.
Diante das circunstâncias concretas apresentadas, rogou por relevação da referida glosa, ante à natureza meramente formal dos itens glosados, ressaltando a REGULARIDADE do 6º Termo Aditivo, consoante estritamente ao disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
No evento 44.1, novo chamamento da Contratada ao exercício do contraditório, cujo prazo transcorreu in albis. Tendo em vista que a parte constituiu procurador nos autos (evento 76.2), oportunizou-se novo prazo (evento 83.1), também transcorrido sem que nada se tenha acrescido ao feito.
Nada obstante, a Contratada ingressou com petição autônoma, autuada sob nº TC-015285.989.26-5, que foi recebida como justificativas e referenciada a este processado, por meio da qual noticia que complementou o valor restituído ao Erário, no importe de R$ 5.451,01.
TC-005572.989.26-7 - 7º Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2025
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 3 meses, até 01/04/2026.
Em suas conclusões, o órgão técnico não registrou apontamentos de irregularidades (evento 10.2).
TC-016924.989.26-2 – 8º Termo Aditivo, de 01 de abril de 2026.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 1 mês, até 01/05/2026.
Sem apontamentos de irregularidades (evento 11.2).
TC-016929.989.26-7 – 9º Termo Aditivo, de 30 de abril de 2026.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 14 (quatorze) dias, até 15/05/2026.
Sem apontamentos de irregularidades (evento 11.2).
TC-016931.989.26-3 – 10º Termo Aditivo, de 15 de maio de 2026.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 1 (um) mês, até 15/06/2026 (evento 11.2).
Sem apontamentos de irregularidades (evento 11.2).
TC-016933.989.26-1 – 11º Termo Aditivo, de 15 de junho de 2026.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 1 (um) mês, até 15/07/2026.
Sem apontamentos de irregularidades (evento 11.2).
TC-016937.989.26-7 – 12º Termo Aditivo, de 15 de julho de 2026.
Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais 1 (um) mês, até 15/08/2026.
Sem apontamentos de irregularidades (evento 11.2).
Todos os processos tramitaram pelo D. Ministério Público de Contas, nos termos regimentais (eventos: 96.1 do TC-004867.989.26-1, 65.1 do TC-005572.989.26-7 e 14.1 dos processos TC-016924.989.26-2, TC-016929.989.26-7, TC-016931.989.26-3, TC-016933.989.26-1 e TC-016937.989.26-7).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em exame nesta oportunidade o 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Termos de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 07/2021, firmado em 01/04/2025 entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate – Locação de Máquinas e Caçambas EIRELI.
Na esteira das conclusões da fiscalização, todos os termos de aditamento ora em exame, com exceção do 6º TA (TC-004867.989.26-1), não contêm apontamentos de irregularidades, portanto aptos ao juízo de aprovação.
Quanto ao 6º TA, analisado no processo TC-004867.989.26-1, celebrado com o escopo de retificar o reajuste pactuado no 5º TA, a equipe de auditoria não atestou a regularização integral do ajuste, consignou glosa no montante de R$ 6.576,00, resultante da metodologia utilizada no cálculo de reajuste do valor contratado.
A insuficiência da defesa carreada aos autos restou suprida pelo complemento protocolado pela contratada, nos autos do TC-015285.989.26-5, que logrou comprovar a restituição de R$ 5.451,01 dos R$ 6.576,00 glosados, restando insolvente o saldo de R$ 1.124,99, passível de relevo de acordo com o princípio da insignificância.
Desse modo, não restam óbices ao juízo de regularidade sobre o indigitado termo de aditamento.
Ante o exposto, e com fundamento no que dispõe o artigo 57, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES os Termos Aditivos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º ao Contrato nº 07/2021, em exame nos processos TC-004867.989.26-1, 65.1, TC-005572.989.26-7, TC-016924.989.26-2, TC-016929.989.26-7, TC-016931.989.26-3, TC-016933.989.26-1 e TC-016937.989.26-7, respectivamente, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito os responsáveis nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal.
Registro, nos termos da Resolução nº 01/2011, que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
Após, ao Arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00004867.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 6º TERMO DE ADITAMENTO, DE 21 DE JULHO DE 2025. FINALIDADE: REVISÃO DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO Nº 07/2021, CONCEDIDO POR MEIO DO 5º TERMO ADITIVO, NO PERCENTUAL DE 8,582490%, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO DE - 4,21%, CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO DO IGP-M ACUMULADA NO PERÍODO DE MARÇO/2023 A MARÇO/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| APENSO: | TC-015285.989.26-5 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00005572.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 7º TERMO DE ADITAMENTO, DE 31 DE JULHO DE 2025. FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS TRÊS MESES, ATÉ 01/04/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016924.989.26-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 8º TERMO DE ADITAMENTO, DE 01 DE ABRIL DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 01/05/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016929.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 9º TERMO DE ADITAMENTO, DE 30 DE ABRIL DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 14 DIAS, ATÉ 15/05/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016931.989.26-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 10º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE MAIO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/06/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016933.989.26-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 11º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE JUNHO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/07/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
| PROCESSO: | TC-00016937.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| MUNICÍPIO: |
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| CONTRATADA: |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 007/2021, DE 01/04/2021 |
| EM EXAME: | 12º TERMO DE ADITAMENTO, DE 15 DE JULHO DE 2026. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2021 POR MAIS 1 MÊS, ATÉ 15/08/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| PROC. PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |