|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00009115.989.26-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| ÂMBITO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | REFORMA - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA (37) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | ABNER SEVIOLI E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | DF-3 / DF-3.3 – DSF – II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. REFORMA. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025 pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes da planilha SisCAA de evento 13.3.
A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das reformas concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 13.6.
Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos responsáveis.
Encaminhados os autos com vistas à D. Procuradoria da Fazenda Estadual, que pugnou pela legalidade e registro das reformas em apreço nos autos (evento 20.1).
O D. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 22.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nas transferências para a reserva em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos de reforma - transferência para a reserva em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00009115.989.26-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| ÂMBITO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | REFORMA - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA (37) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | ABNER SEVIOLI E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | DF-3 / DF-3.3 – DSF – II |