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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00012998.989.26-3 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Pensões de 2025 do Fundo de Previdência do Município de Itapevi - ITAPEVIPREV. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
RELATÓRIO
Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado no exercício de 2025, pelo Fundo de Previdência do Município de Itapevi – ItapeviPrev, constante da planilha SisCAA, de Antonio Francisco dos Santos e outros.
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, concluindo no sentido da regularidade dos atos em exame.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos de pensão em apreço realizados pelo Fundo de Previdência do Município de Itapevi - ItapeviPrev, no exercício de 2025.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e com ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de pensão mensal em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.
Arquivando-se em seguida.
GCSASCMM, 27 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00012998.989.26-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Pensões de 2025 do Fundo de Previdência do Município de Itapevi - ITAPEVIPREV. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de pensão mensal em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 27 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora