GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00016282.989.26-8
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IPIGUA - IPREM IPIGUA

RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS FERREIRA - SUPERINTENDENTE
EM EXAME:

APOSENTADORIA

INTERESSADOS: ESMERALDA PIANHERI FERNANDES E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF- II

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IPIGUA - IPREM IPIGUA, constantes da planilha SisCAA (evento 11.2), que integra os presentes autos.

A instrução procedida pela Auditoria  atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros (evento 11.5).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e ciência do MPC, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

Após, ao DSF-2.1 para os devidos registros, arquivando-se em seguida.

 

GCSA-AMFS, 26 de Agosto de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                         CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

PROCESSO: TC-00016282.989.26-8
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE IPIGUA - IPREM IPIGUA

RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS FERREIRA - SUPERINTENDENTE
EM EXAME:

APOSENTADORIA

INTERESSADOS: ESMERALDA PIANHERI FERNANDES E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF- II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 26 de Agosto de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                         CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

 

 

 
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