TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br

SENTENÇA

PROCESSO:

00013901.989.26-9

ÓRGÃO:

  • Instituto de Previdência Municipal de Pontalinda - IPREM (CNPJ 04.357.039/0001-11)

RESPONSÁVEL:

  • Norrane Flavia Furusho Lopes (CPF ***.135.108-**)

ASSUNTO:

Aposentadoria

INTERESSADOS:

Alessandra Patricia Borges, Genésio Processo, José Nunes da Cruz, José Ribeiro Lopes, Lorivaldo Cardoso Silva, Mauricio Perusini, Ronaldo Batista, Rosângela Honorato Gatto, Rosinalva de Fatima Batista, Salvador de Oliveira

EXERCÍCIO:

2025

INSTRUÇÃO POR:

UR-11 Fernandópolis

 

RELATÓRIO

A instrução procedida pela Auditoria da UR-11 Fernandópolis atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2025, propondo seus registros (evento nº 13.9).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 16.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral da responsável, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

Gab.VAP, 24 de agosto de 2026.

 

Valdenir Antonio Polizeli
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)

Gf

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-X4SA-0X92-6RYS-3QVV