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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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| PROCESSO: | TC-00022919.989.25-1 |
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| ÓRGÃO REPASSADOR: |
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| ÓRGÃO PÚBLICO CONVENIADO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | CONVÊNIO - VALOR INFERIOR - INDIVIDUAL (53-I) |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INTERESSADOS: | ANÁLISE DE REPASSE INFERIOR AO VALOR DE REMESSA EFETUADO PELO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2023 - OBS: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ÓRGÃO PÚBLICO BENEFICIÁRIO. |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
Ementa: Convênio. Prestação de contas. Recursos não utilizados integralmente no exercício. Saldo mantido em aplicação financeira e autorizado para utilização no exercício subsequente. Parecer conclusivo favorável. Regularidade.
RELATÓRIO
Em exame, a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Regional de Saúde de Franca – DRS VIII, e a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, tendo por objeto o término da UBS Olívia.
A instrução inicial, constante do evento 12.5, apontou a ausência da correspondente prestação de contas, relativa ao repasse de R$ 350.000,00.
Notificados os interessados (evento 15.1), a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista juntou, nos eventos 93.1 a 93.23 e 102.1/102.2, documentação relativa à execução do ajuste, inclusive demonstrativos de receitas e despesas dos exercícios de 2023 a 2025 e justificativas quanto ao atraso na apresentação da prestação de contas.
Os demonstrativos apresentados registram a seguinte movimentação dos recursos:
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Exercício |
Repasse no exercício |
Rendimentos financeiros |
Despesas realizadas |
Valor devolvido |
Saldo autorizado para o exercício seguinte |
|---|---|---|---|---|---|
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2023 |
R$ 350.000,00 |
R$ 26.715,41 |
R$ 61,58 |
R$ 0,00 |
R$ 376.653,83 |
A Prefeitura justificou o atraso na prestação de contas em razão da não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto e da necessidade de aditamento do ajuste.
Na sequência, o DRS VIII – Franca apresentou novo parecer conclusivo no evento 114.1, após reanálise da documentação encaminhada pela Conveniada. O órgão concedente confirmou o repasse de R$ 350.000,00, rendimentos de R$ 26.715,41, aplicação de R$ 61,58 e saldo de R$ 376.653,83 autorizado para o exercício subsequente, sem identificar desvio de finalidade ou outras irregularidades, concluindo pela regularidade da prestação de contas de 2023.
No evento 124.1, a Fiscalização examinou o conjunto documental e, considerando a integral apresentação da documentação e a autorização conferida pelo órgão concedente para utilização dos recursos nos exercícios subsequentes, concluiu não haver óbices ‘a regularidade.
A d. PFE manifestou-se pela regularidade da matéria no evento 131.1.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental dos autos no evento 133.1.
É o relatório.
DECISÃO
Em apreciação a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do DRS VIII – Franca, e a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, destinado ao término da construção da UBS Olívia.
Dos R$ 350.000,00 repassados, acrescidos dos rendimentos financeiros, apenas R$ 61,58 foram aplicados no exercício, permanecendo saldo de R$ 376.653,83, cuja utilização no exercício seguinte foi expressamente autorizada pelo órgão concedente.
A Fiscalização, após o exame da documentação apresentada, não identificou ocorrências dignas de nota, conclusão acompanhada pela d. PFE.
Assim, a matéria comporta aprovação. Os recursos, à exceção dos R$ 61,58 aplicados no exercício, não foram efetivamente utilizados na execução do objeto, permanecendo aplicados em conta bancária vinculada ao Convênio, com preservação do saldo e dos respectivos rendimentos. A utilização do montante remanescente no exercício subsequente foi expressamente autorizada pelo órgão concedente, razão pela qual o manejo dos recursos no exercício de 2023 se mostra regular.
Diante do exposto, JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, no montante de R$ 376.715,41, compreendidos o repasse de R$ 350.000,00 e os rendimentos financeiros de R$ 26.715,41, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências devidas, arquivando-se ao final.
apa acs
| PROCESSO: | TC-00022919.989.25-1 |
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| ÓRGÃO REPASSADOR: |
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| ÓRGÃO PÚBLICO CONVENIADO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | CONVÊNIO - VALOR INFERIOR - INDIVIDUAL (53-I) |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INTERESSADOS: | ANÁLISE DE REPASSE INFERIOR AO VALOR DE REMESSA EFETUADO PELO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2023 - OBS: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ÓRGÃO PÚBLICO BENEFICIÁRIO. |
| INSTRUÇÃO: | UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, no montante de R$ 376.715,41, compreendidos o repasse de R$ 350.000,00 e os rendimentos financeiros de R$ 26.715,41, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP.
Publique-se.