TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00022919.989.25-1
ÓRGÃO REPASSADOR:
  • DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA - DRS VIII - SECRETARIA DA SAÚDE
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENIADO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
  • ADVOGADO: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB/SP 364.812)
RESPONSÁVEIS:
  • JEANCARLO GORINCHTEYN, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE À ÉPOCA
    • ADVOGADOS: LUIZ AFFONSO QUINHONEIRO (OAB/SP 414.010)
  • ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
  • WILSON ROBERTO DE LIMA, COORDENADOR CGOF
  • RICARDO DE OLIVEIRA BESSA, DIRETOR TÉCNICO DA SAÚDE III - DRS VIII - FRANCA
  • JOSÉ MAURO BARCELLOS, PREFEITO À ÉPOCA
  • MARIO MARCELO CARRARO BERTELLI, PREFEITO
EM EXAME: CONVÊNIO - VALOR INFERIOR - INDIVIDUAL (53-I)
EXERCÍCIO: 2023
INTERESSADOS: ANÁLISE DE REPASSE INFERIOR AO VALOR DE REMESSA EFETUADO PELO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2023 - OBS: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ÓRGÃO PÚBLICO BENEFICIÁRIO.
INSTRUÇÃO: UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I

 

Ementa: Convênio. Prestação de contas. Recursos não utilizados integralmente no exercício. Saldo mantido em aplicação financeira e autorizado para utilização no exercício subsequente. Parecer conclusivo favorável. Regularidade.

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Regional de Saúde de Franca – DRS VIII, e a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, tendo por objeto o término da UBS Olívia.

A instrução inicial, constante do evento 12.5, apontou a ausência da correspondente prestação de contas, relativa ao repasse de R$ 350.000,00.

Notificados os interessados (evento 15.1), a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista juntou, nos eventos 93.1 a 93.23 e 102.1/102.2, documentação relativa à execução do ajuste, inclusive demonstrativos de receitas e despesas dos exercícios de 2023 a 2025 e justificativas quanto ao atraso na apresentação da prestação de contas.

Os demonstrativos apresentados registram a seguinte movimentação dos recursos:

Exercício

Repasse no exercício

Rendimentos financeiros

Despesas realizadas

Valor devolvido

Saldo autorizado para o exercício seguinte

2023

R$ 350.000,00

R$ 26.715,41

R$ 61,58

R$ 0,00

R$ 376.653,83

 

A Prefeitura justificou o atraso na prestação de contas em razão da não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto e da necessidade de aditamento do ajuste.

Na sequência, o DRS VIII – Franca apresentou novo parecer conclusivo no evento 114.1, após reanálise da documentação encaminhada pela Conveniada. O órgão concedente confirmou o repasse de R$ 350.000,00, rendimentos de R$ 26.715,41, aplicação de R$ 61,58 e saldo de R$ 376.653,83 autorizado para o exercício subsequente, sem identificar desvio de finalidade ou outras irregularidades, concluindo pela regularidade da prestação de contas de 2023.

No evento 124.1, a Fiscalização examinou o conjunto documental e, considerando a integral apresentação da documentação e a autorização conferida pelo órgão concedente para utilização dos recursos nos exercícios subsequentes, concluiu não haver óbices ‘a regularidade.

A d. PFE manifestou-se pela regularidade da matéria no evento 131.1.

O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental dos autos no evento 133.1.

É o relatório.

 

 

DECISÃO

Em apreciação a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio do DRS VIII – Franca, e a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, destinado ao término da construção da UBS Olívia.

Dos R$ 350.000,00 repassados, acrescidos dos rendimentos financeiros, apenas R$ 61,58 foram aplicados no exercício, permanecendo saldo de R$ 376.653,83, cuja utilização no exercício seguinte foi expressamente autorizada pelo órgão concedente.

A Fiscalização, após o exame da documentação apresentada, não identificou ocorrências dignas de nota, conclusão acompanhada pela d. PFE.

Assim, a matéria comporta aprovação. Os recursos, à exceção dos R$ 61,58 aplicados no exercício, não foram efetivamente utilizados na execução do objeto, permanecendo aplicados em conta bancária vinculada ao Convênio, com preservação do saldo e dos respectivos rendimentos. A utilização do montante remanescente no exercício subsequente foi expressamente autorizada pelo órgão concedente, razão pela qual o manejo dos recursos no exercício de 2023 se mostra regular.

Diante do exposto, JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, no montante de R$ 376.715,41, compreendidos o repasse de R$ 350.000,00 e os rendimentos financeiros de R$ 26.715,41, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências devidas, arquivando-se ao final.

 

 

 
 
GCSA-ACS, 11 de Agosto de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

apa acs


 
PROCESSO: TC-00022919.989.25-1
ÓRGÃO REPASSADOR:
  • DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA - DRS VIII - SECRETARIA DA SAÚDE
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENIADO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
  • ADVOGADO: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB/SP 364.812)
RESPONSÁVEIS:
  • JEANCARLO GORINCHTEYN, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE À ÉPOCA
    • ADVOGADOS: LUIZ AFFONSO QUINHONEIRO (OAB/SP 414.010)
  • ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
  • WILSON ROBERTO DE LIMA, COORDENADOR CGOF
  • RICARDO DE OLIVEIRA BESSA, DIRETOR TÉCNICO DA SAÚDE III - DRS VIII - FRANCA
  • JOSÉ MAURO BARCELLOS, PREFEITO À ÉPOCA
  • MARIO MARCELO CARRARO BERTELLI, PREFEITO
EM EXAME: CONVÊNIO - VALOR INFERIOR - INDIVIDUAL (53-I)
EXERCÍCIO: 2023
INTERESSADOS: ANÁLISE DE REPASSE INFERIOR AO VALOR DE REMESSA EFETUADO PELO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA NO EXERCÍCIO DE 2023 - OBS: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ÓRGÃO PÚBLICO BENEFICIÁRIO.
INSTRUÇÃO: UR-17 UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA / DSF-I

 

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR a prestação de contas relativa ao exercício de 2023 do Convênio nº 1.554/2022, no montante de R$ 376.715,41, compreendidos o repasse de R$ 350.000,00 e os rendimentos financeiros de R$ 26.715,41, nos termos do artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 02/2021, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP.

Publique-se.

 

GCSA-ACS, 11 de Agosto de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
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