TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO

 

PROCESSO: TC-00002346.989.24-7
ÓRGÃO:
  • DAE S/A - AGUA E ESGOTO - JUNDIAI
    • ADVOGADO: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB/SP 307.203) / RENATO LUIS FERREIRA (OAB/SP 309.065) / THIAGO CAMPOS DESTRO (OAB/SP 342.266) / DANIELE MORO MALHERBI DOS SANTOS (OAB/SP 530.254)
RESPONSÁVEL:
  • WALTER DA COSTA E SILVA FILHO
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
INSTRUÇÃO: UR-03 / DSF-I

 

RELATÓRIO

Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2024 do DAE S/A – Água e Esgoto - Jundiaí, sociedade de economia mista independente, de capital fechado, instituída pela Lei Municipal nº 5.307, de 05 de outubro de 1999,

sucessor do antigo Departamento de Águas e Esgotos – DAE, é regida pelas Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.), e 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), e demais disposições legais aplicáveis, sendo que o Estatuto Social e suas alterações foram devidamente aprovados.

Relação de acionistas e carteira de ações juntada no Evento 49.18 – Composição do Capital Social Integralizado – DAE S/A Água e Esgoto – Posição em 11/03/2025.

Observamos que foi editado o novo Estatuto Social, seguido dos demais atos normativos internos, para adequação às novas regras de governança, controle e transparência da Lei das Estatais.

Verificamos que houve a adequação do objeto social, estabelecido no Estatuto, às atividades autorizadas na lei de criação da empresa estatal (função social da empresa).

A estatal em exame auferiu receita operacional bruta superior a R$ 90 milhões no exercício social anterior.

Na instrução processual a Fiscalização apontou as seguintes ocorrências:

- C.3.1. QUADRO DE PESSOAL: A quantidade de servidores em comissão aumentou mais de 100% de um exercício para outro.

- C.3.1.1 FALTA DE FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO SISTEMA AUDESP – FASE III – ATOS DE PESSOAL: Foram verificadas diferenças entre o Quadro de Pessoal e as Lotações Cadastradas no sistema Audesp – Fase III.

- C.3.3.1. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS: Com base nos registros do Sistema Audesp, constatamos aumento nos pagamentos de horas extras no exercício de 2024, totalizando o montante de R$ 6.002.089,07, representando um aumento de 49,7646% em relação ao exercício anterior.

- C.3.3.2. SERVIDOR COM IDADE SUPERIOR A 75 ANOS: Mantida a permanência, em 2024, de servidor ocupante do cargo de Oficial de Serviços Gerais com idade superior a 75 anos, em desatendimento ao previsto pela Emenda Constitucional nº 88/2025.

- C.3.8. DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB: Não há Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o imóvel da Sede do DAE S/A – Água e Esgoto – Jundiaí. Trata-se de falha reincidente. Ante o exposto, propõe-se comunicação ao Corpo de Bombeiros para as providências que entender pertinentes.

- C.4. LICITAÇÕES:

o Recomendação para que a Origem amplie a pesquisa de mercado para as dispensas de licitação, notadamente quando os valores apresentados pelos potenciais fornecedores destoam de forma significativa; o Aprimorar a sequência das informações dos processos de compra, de forma a possibilitar aos gestores/fiscais se os ajustes foram cumpridos, e em quais condições de aceitabilidade.

- C.10.2: ISENÇÕES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA DAE S/A: Ainda que a decisão com trânsito em julgado tenha ocorrido em 27/03/2025, a recomendação para que a Origem reavaliasse a manutenção da isenção tarifária concedida à Mitra Diocesana – Paróquia e Santuário Diocesano Santa Rita de Cássia não foi cumprida. Da mesma forma, a recomendação à Origem para que elaborasse Laudo Técnico detalhado para tratar das razões dos problemas na rede de água que resultou em isenção de R$ 100.724,90 também não foi atendida.

- E.3: ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCESP: Não atendimento e atendimento parcial às recomendações/determinações dos últimos dois exercícios julgados.

Após notificação à Origem, a DAE S/A – Água e Esgoto - Jundiaí, representado por seu advogado, Dr. Renato Luís Ferreira, apresentou as seguintes justificativas:

Com relação ao aumento de cargos em comissão do exercício de 2023 para o de 2024, o DAE afirmou que possui 69 cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração e 153 vagas de funções de confiança, atribuídas a empregados públicos concursados.

Quanto à falta de fidedignidade das informações prestadas ao Sistema Audesp, o DAE justificou que a questão ocorreu por informação equivocada cadastrada no sistema Audesp, onde constava que dois servidores haviam se aposentado por invalidez, mas que, na realidade, estavam transferidos (readaptados) do emprego de Agente de Serviços Operacionais para outras funções. As demais incongruências decorreram do fato de que os dois servidores, engenheiro civil e operador de ETA, foram nomeados para função de confiança  e não informaram os cargos de origem. As informações prestadas ao Sistema Audesp foram devidamente corrigidas.

No que se refere ao aumento de 49,76% de pagamento de horas extras no exercício de 2024, a Entidade ressaltou que 54,09% das horas extras foram prestadas pela Diretoria de Manutenção, que possui a atribuição de realizar manutenções nas redes de água e esgoto da DAE e preservar o serviço essencial à população. Acrescentou que, das horas extras, 22,98% foram prestadas pela Diretoria de Obras, que tem, entre outras funções, a tarefa de realizar obras novas de redes de água e esgoto (expansão da rede) e a substituição ou remanejamento de redes antigas (com a troca dos materiais das redes antigas por materiais mais modernos e resistentes). Assim, destacou que 77% das horas extras do exercício foram relativas a atividades nas quais não é possível seguir uma linearidade ano a ano.

No tocante à servidor ocupante do cargo de Oficial de Serviços Gerais com idade superior a 75 anos,  em desacordo com a Emenda Constitucional 88/2015, a Entidade informou que o referido servidor está integrado ao quadro da Prefeitura e cedido ao DAE S/A. A empresa acrescentou que informou à Prefeitura sobre a questão, mas que, enquanto aguarda deliberação do Executivo, é obrigada a cumprir a legislação municipal.

Quanto à falta de AVCB para o imóvel da sede do DAE, a Sociedade de Economia Mista apresentou o Projeto de Combate a Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros em 01/02/2024, cujas obras foram aprovadas e se encontravam em andamento do exercício.

Sobre as recomendações apresentadas em relação à ampliação de pesquisas de mercado por dispensa de licitação, o DAE alegou que nem sempre existem muitas empresas no mercado que atuam no ramo da contratação pretendida, ou que respondam as cotações de preços da DAE. Com relação à necessidade de aprimoramento dos processos de compras, a Entidade informou há projeto para implantação totalmente digital, destacou, contudo, que a comprovação de entregas, pagamentos e encerramentos se encontram disponíveis para fiscalização.

O DAE informou que a questão dos cargos comissionados está em estudo e vem sendo debatida com o Ministério Público local, devendo ser finalizada em breve e que, quanto ao projeto de lei para ajustar a Lei 2.074/1974 que trata das isenções das tarifas de águas e esgoto à Prefeitura, já solicitou ao Prefeito de Jundiaí, que é quem possui a iniciativa de lei e pode alterar a legislação em vigor.

Os três últimos exercícios apreciados formam julgados conforme segue:

Exercício

Número do Processo

Decisão

2023

TC-002443.989.23

Regularidade, com ressalvas e recomendações

2022

TC-002230.989.22

Regularidade, com ressalvas e recomendações

2021

TC-002829.989.21

Regularidade com ressalva, recomendações e determinação

É o relatório.

 

DECISÃO

Em análise as contas do exercício de 2024 do DAE S/A – Água e Esgoto - Jundiaí, que, quanto ao mérito, encontram-se em condições de julgamento pela regularidade para o exercício em exame.

A DAE S/A é responsável pelo abastecimento de água e a coleta e afastamento de esgoto à população de Jundiaí. Possui função social de realização do interesse coletivo, expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Adota práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua.

Em 2024, houve aumento de 40,86 km em redes de água e expansão de 22,95 km em redes de esgoto. Ao final de 2024, a empresa contabilizava 118.114 ligações de água ativas.

O DAE S/A trata 100% do esgoto coletado, estando entre os principais investimentos e ações a reforma e adequação das Estações Elevatórias de Esgoto, a melhoria na Seção de Recalque de Esgotos e o fortalecimento da fiscalização nas indústrias e comércio.

No exercício em exame, a Entidade obteve um Lucro Líquido de R$ 89.471,00, apresentando um crescimento de 34,84% em relação ao Lucro Líquido do exercício anterior.

Os índices de liquidez demonstram que a empresa tem capacidade para sanar suas dívidas de curto e de longo prazo.

Foi constatada a regularidade dos gastos pessoal e a legalidade dos benefícios concedidos. As informações prestadas ao Sistema Audesp foram devidamente corrigidas.

O pagamento de horas extras se mostrou razoável diante da natureza essencial e ininterrupta das atividades da Companhia e tendo em vista que 77% dos referidos pagamentos foram relativos a obras e manutenção das redes de água e esgoto

No tocante à servidor ocupante do cargo de Oficial de Serviços Gerais com idade superior a 75 anos, considero aceitáveis os esclarecimentos da defesa de que a Entidade aguarda deliberação da Prefeitura Municipal, empregadora formal do funcionário cedido, tendo em vista que o Executivo foi informado sobre a necessidade de regularização da situação de acordo com a Emenda Constitucional nº 88/2015.

Sobre a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, a matéria deve ser alçada ao campo de recomendações, uma vez que o Projeto de Combate a Incêndio da Entidade foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros em 01/02/2024, com a aprovação de obras se encontravam em andamento no exercício.

Com relação à necessidade de aprimoramento dos processos de compras, determino que seja verificado pelas auditorias dos próximos exercícios o efetivo aperfeiçoamento dos processos e sua implantação digital.

Por fim, quanto à orientação para ampliação de pesquisas de mercado por dispensa de licitação, tendo em vista a natureza e especificidade de certas contratações do DAE, acolho as justificativas apresentadas pela Entidade, alçando à matéria ao campo de ressalves e recomendações.

Por fim, verifica-se o atendimento a recomendações/determinações desta E. Corte de Contas.

Isto posto, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2024 do DAE S/A – Água e Esgoto - Jundiaí, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Quito o responsável, Sr. Walter da Costa e Silva Filho – Diretor Presidente da Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório para publicar.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo.

 

  C.A., 25 de agosto de 2026.
 
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR
mmc-03
            

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00002346.989.24-7
ÓRGÃO:
  • DAE S/A - AGUA E ESGOTO - JUNDIAI
    • ADVOGADO: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB/SP 307.203) / RENATO LUIS FERREIRA (OAB/SP 309.065) / THIAGO CAMPOS DESTRO (OAB/SP 342.266) / DANIELE MORO MALHERBI DOS SANTOS (OAB/SP 530.254)
RESPONSÁVEL:
  • WALTER DA COSTA E SILVA FILHO
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO (14)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: BALANÇO GERAL - CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
INSTRUÇÃO: UR-03 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas anuais de 2024 do DAE S/A – Água e Esgoto - Jundiaí, conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Quito o responsável, Sr. Walter da Costa e Silva Filho – Diretor Presidente da Entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal, recomendando a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

  C.A., 25 de agosto de 2026.
 
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO – AUDITOR
mmc-03
            

            

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-X8CS-A0LA-6T4Q-5EOQ