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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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RELATÓRIO
Em exame a aplicação dos recursos repassados no exercício de 2020 pela Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio (atual Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio - Secretaria de Estado da Educação) às Prefeituras beneficiárias constantes da relação juntada no evento 1.2, no valor de R$ 745.869,16 (inclusos ganhos com aplicações financeiras), oriundos de Termos de Convênios firmados entre as partes.
Em sentença publicada em 25/05/2022 (evento 43.1) foi julgada regular a aplicação dos recursos no valor de R$ 717.606,85, restando o saldo de R$ 28.262,31, a ser ora apreciado.
Em sua análise, a Fiscalização reportou a não utilização do referido valor, com sua devolução à Secretaria de Estado da Educação, conforme comprovantes acostados aos autos (eventos 68.1, 68.3, 178.1/178.2 e 180.1/180.4).
Após regular abertura de vista, a douta PFE opinou pela regularidade da matéria (evento 201.1).
Encaminhado com vista ao d. Ministério Público de Contas, o processo não fora selecionado para análise específica, nos termos do artigo 1º, §5º do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 203.1).
É o relatório.
DECISÃO
Decido com fundamento no artigo 57, XII do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025.
A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções vigentes à época e demais orientações desta e. Corte de Contas.
A análise da regularidade da aplicação do saldo no valor de R$ 28.262,31 fica prejudicada, vez que o referido montante não foi utilizado, sendo ressarcido ao Erário, conforme informação da equipe de fiscalização e comprovação nos autos.
Dessa forma, à vista do que consta nos autos, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º e a Resolução 02/2021, publicada no DOE em 17/04/2021, alterada pela Resolução nº 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do TCESP, TOMO CONHECIMENTO da devolução do montante de R$ 28.262,31, repassado no exercício de 2020 pela Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio (atual Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio - Secretaria de Estado da Educação) às entidades beneficiárias constantes da relação juntada no evento 1.2, oriundo de Convênios firmados entre as partes, dando, em consequência, quitação aos responsáveis no tocante a esse valor.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para:
EXTRATO: Pelo exposto e, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, § 4º e a Resolução n° 2/2021, alterada pela Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, TOMO CONHECIMENTO da devolução do montante de R$ 28.262,31, repassado no exercício de 2020 pela Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio (atual Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio - Secretaria de Estado da Educação) às entidades beneficiárias constantes da relação juntada no evento 1.2, oriundo de Convênios firmados entre as partes, dando, em consequência, quitação aos responsáveis no tocante a esse valor. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.