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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00009467.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025. Pregão Eletrônico nº 90102/2025 (Proc. Adm. nº 024.00038766/2025-46). |
| OBJETO: | Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação pulmonar portátil, para atendimento domiciliar, em atendimento às demandas judiciais. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.857.680,00 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
| PROCESSO: | TC-00009778.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | Termo de Aditamento nº 01/2025, de 04/11/2025 - Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025. FINALIDADE: Alteração da quantidade de equipamentos locados de 27 para 29 unidades; A base mensal do valor estimado do presente contrato passará de R$ 119.070,00 para R$ 127.890,00. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
RELATÓRIO:
Em exame o Pregão Eletrônico nº 90102/2025, e seu respectivo Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025, no valor inicial de R$ 2.857.680,00, firmado entre a Coordenadoria Geral de Administração - CGA - Secretaria da Saúde e a empresa Alavança Saúde e Apoio Domiciliar Ltda, e o 1º Termo Aditivo, de 04/11/2025, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação pulmonar portátil, para atendimento domiciliar, em atendimento às demandas judiciais.
Licitação e Contrato (TC-9467.989.26)
O Pregão Eletrônico nº 90102/2025, e seu respectivo Contrato nº 55/2025, assinado em 04/07/2025, no valor inicial de R$ 2.857.680,00, teve como finalidade a locação de equipamentos de ventilação pulmonar portátil, para atendimento domiciliar, em atendimento às demandas judiciais.
Em sua análise (evento 21.13), a equipe de auditoria registrou apontamentos de irregularidades que não comprometem o contrato examinado, mas podem ser objeto de recomendação, o que segue:
A Procuradoria da Fazenda do Estado, manifestou-se no sentido da regularidade do ato (evento 25.1).
1º Termo Aditivo nº 01/2025 (TC-9778.989.26)
O 1º Termo Aditivo nº 01/2025, de 04/11/2025, teve como finalidade a alteração da quantidade de equipamentos locados de 27 para 29 unidades, como a alteração da base mensal do valor estimado do presente contrato de R$ 119.070,00 para R$ 127.890,00.
Em sua análise (evento 11.3), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometem o termo aditivo examinado, ressalvando apenas que o presente aditamento foi publicado incorretamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob o tipo “termo de apostilamento”.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, manifestou-se no sentido da regularidade do ato (evento 15.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 27.1 do TC-9467.989.26 e 17.1 do TC-9778.989.26).
É o relatório.
DECISÃO:
Inicialmente, cumpre informar que o Acompanhamento de Execução Contratual (TC-10579.989.26), se encontra em apreciação por esta Corte de Contas.
O final da vigência contratual está previsto para ocorrer em 28/07/2027.
Considerando que os apontamentos verificados possuem natureza eminentemente formal, sem demonstração de prejuízo ao interesse público ou comprometimento da competitividade e da execução contratual, não foi concedido prazo para apresentação de justificativas e alegações das partes.
Ademais, acompanhando os relatórios da equipe de Auditoria, como também as manifestações favoráveis da Procuradoria da Fazenda do Estado, não observo óbices capazes de macular a ordem da matéria.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o Pregão Eletrônico nº 90102/2025, e seu respectivo Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025, no valor inicial de R$ 2.857.680,00, firmado entre a Coordenadoria Geral de Administração - CGA - Secretaria da Saúde e a empresa Alavança Saúde e Apoio Domiciliar Ltda, e o 1º Termo Aditivo nº 01/2025, de 04/11/2025.
Não obstante, recomendo de forma estrita à Origem que, em futuras contratações:
a) Promova a adequação do edital para publicar o orçamento estimado ou incluir no processo licitatório e no edital a devida justificativa expressa demonstrando a vantagem técnica e econômica de mantê-lo sob sigilo, conforme o art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
b) Inclua motivação técnica e jurídica no processo licitatório justificando a vedação de consórcios ou adequar o edital para permitir a participação de empresas em consórcio, em atenção ao princípio da motivação.
c) Anexe ao processo licitatório a justificativa formal sobre a escolha dos fornecedores consultados na pesquisa de preços, comprovando a compatibilidade com o mercado, conforme o art. 23, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
d) Adite a minuta contratual para prever expressamente o índice de reajustamento de preços aplicável e a respectiva data-base, atendendo ao art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021.
e) Insira cláusula contratual prevendo o prazo máximo para a Administração responder aos pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o art. 92, XI, da Lei nº 14.133/2021.
f) Reformule a cláusula de sanções na minuta contratual para detalhar os valores ou percentuais das multas e suas respectivas bases de cálculo, nos termos dos arts. 92, XIV, e 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
g) Realize a publicação no PNCP, alterando a classificação do ato de "Termo de Apostilamento" para "Termo Aditivo", a fim de garantir a exatidão e a transparência do ato público.
Advirto, que a inobservância das recomendações expedidas no corpo desta sentença, poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00009467.989.26-5 |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025. Pregão Eletrônico nº 90102/2025 (Proc. Adm. nº 024.00038766/2025-46). |
| OBJETO: | Prestação de serviços de locação de equipamentos de ventilação pulmonar portátil, para atendimento domiciliar, em atendimento às demandas judiciais. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.857.680,00 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
| PROCESSO: | TC-00009778.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO(A): |
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| EM EXAME: | Termo de Aditamento nº 01/2025, de 04/11/2025 - Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025. FINALIDADE: Alteração da quantidade de equipamentos locados de 27 para 29 unidades; A base mensal do valor estimado do presente contrato passará de R$ 119.070,00 para R$ 127.890,00. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o Pregão Eletrônico nº 90102/2025, e seu respectivo Contrato nº 55/2025, de 04/07/2025, no valor inicial de R$ 2.857.680,00, firmado entre a Coordenadoria Geral de Administração - CGA - Secretaria da Saúde e a empresa Alavança Saúde e Apoio Domiciliar Ltda, e o 1º Termo Aditivo nº 01/2025, de 04/11/2025. Não obstante, recomendo de forma estrita à Origem que, em futuras contratações: a) Promova a adequação do edital para publicar o orçamento estimado ou incluir no processo licitatório e no edital a devida justificativa expressa demonstrando a vantagem técnica e econômica de mantê-lo sob sigilo, conforme o art. 24 da Lei nº 14.133/2021; b) Inclua motivação técnica e jurídica no processo licitatório justificando a vedação de consórcios ou adequar o edital para permitir a participação de empresas em consórcio, em atenção ao princípio da motivação; c) Anexe ao processo licitatório a justificativa formal sobre a escolha dos fornecedores consultados na pesquisa de preços, comprovando a compatibilidade com o mercado, conforme o art. 23, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/2021; d) Adite a minuta contratual para prever expressamente o índice de reajustamento de preços aplicável e a respectiva data-base, atendendo ao art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021; e) Insira cláusula contratual prevendo o prazo máximo para a Administração responder aos pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o art. 92, XI, da Lei nº 14.133/2021; f) Reformule a cláusula de sanções na minuta contratual para detalhar os valores ou percentuais das multas e suas respectivas bases de cálculo, nos termos dos arts. 92, XIV, e 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; g) Realize a publicação no PNCP, alterando a classificação do ato de "Termo de Apostilamento" para "Termo Aditivo", a fim de garantir a exatidão e a transparência do ato público. Advirto, que a inobservância das recomendações expedidas no corpo desta sentença, poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis, nos termos da legislação de regência e da jurisprudência deste Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a