|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00021970.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023. |
| OBJETO: |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012985.989.23-5 |
RELATÓRIO
Em exame, o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública (IP) do Município de Taboão da Serra.
O aditamento teve por finalidade:
- Prorrogar o prazo da vigência por 12 meses, de 15/03/2025 a 14/03/2026;
- Prorrogar o prazo de execução, determinado pela Cláusula 2.1.1 do Contrato, de 17/03/2025 a 14/03/2026;
- Estabelecer que o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 672.185,96 e o anual de R$ 8.066.231,48;
- Informar que a Contratada providenciou o reforço da garantia, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93, no montante de 5% do valor global do mesmo, que corresponde a R$ 403.311,57, por meio do Seguro Garantia nº 01-0775- 0539238, emitida pela Junto Seguros S.A., com vigência de 15/03/2025 a 15/06/2026;
- Ratificar as demais Cláusulas do Contrato.
O Acompanhamento da Execução Contratual tramita no TC-013728.989.23-7, sob instrução da DF-03, e não integra o objeto deste julgamento.
Informo que a matéria principal (Concorrência nº P-03/22 e Contrato nº P-03/22), bem como o 1º Termo Aditivo, foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TCs 012985.989.23-5 e 11764.989.24-0).
Sobre o aditamento em exame, de 13/03/2025, a auditoria não registrou apontamentos de irregularidade que o comprometessem.
Conforme informa, o final da vigência contratual está previsto para 14/03/2026.
O d. Ministério Público de Contas, acompanhando as conclusões da instrução, manifestou-se pela regularidade da matéria em exame.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli.
Tratando-se de serviços de natureza continuada, a prorrogação se amoldou ao inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como está de acordo com as cláusulas contratuais.
Adequado, igualmente, o reforço da garantia, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93, no montante de 5% do valor global do ajuste.
No mais, os documentos carreados aos autos demonstram que o aditamento foi adequadamente justificado, autorizado e publicado.
Assim, não vislumbro razões para divergir do posicionamento da Fiscalização, concluindo pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSASCMM, 19 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00021970.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA". |
| OBJETO: |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012985.989.23-5 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 19 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora