TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES 

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00021970.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA (CNPJ 46.523.122/0001-63)
CONTRATADO(A):
  • RM EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ 07.871.477/0001-91)
    • ADVOGADO: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB/SP 351.834)
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
  • EDSON LUIS GALINA (CPF ***.748.738-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023.
OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012985.989.23-5

 

RELATÓRIO

Em exame, o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública (IP) do Município de Taboão da Serra.

O aditamento teve por finalidade:

- Prorrogar o prazo da vigência por 12 meses, de 15/03/2025 a 14/03/2026;

- Prorrogar o prazo de execução, determinado pela Cláusula 2.1.1 do Contrato, de 17/03/2025 a 14/03/2026;

- Estabelecer que o valor mensal estimado do Contrato será de R$ 672.185,96 e o anual de R$ 8.066.231,48;

- Informar que a Contratada providenciou o reforço da garantia, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93, no montante de 5% do valor global do mesmo, que corresponde a R$ 403.311,57, por meio do Seguro Garantia nº 01-0775- 0539238, emitida pela Junto Seguros S.A., com vigência de 15/03/2025 a 15/06/2026;

- Ratificar as demais Cláusulas do Contrato.

 

O Acompanhamento da Execução Contratual tramita no TC-013728.989.23-7, sob instrução da DF-03, e não integra o objeto deste julgamento.

Informo que a matéria principal (Concorrência nº P-03/22 e Contrato nº P-03/22), bem como o 1º Termo Aditivo, foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TCs 012985.989.23-5 e 11764.989.24-0).

Sobre o aditamento em exame, de 13/03/2025, a auditoria não registrou apontamentos de irregularidade que o comprometessem.

Conforme informa, o final da vigência contratual está previsto para 14/03/2026.

O d. Ministério Público de Contas, acompanhando as conclusões da instrução, manifestou-se pela regularidade da matéria em exame.  

É o relatório.

 

DECISÃO.

Em julgamento, o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli.

Tratando-se de serviços de natureza continuada, a prorrogação se amoldou ao inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como está de acordo com as cláusulas contratuais.

Adequado, igualmente, o reforço da garantia, conforme art. 56 da Lei nº 8.666/93, no montante de 5% do valor global do ajuste.

No mais, os documentos carreados aos autos demonstram que o aditamento foi adequadamente justificado, autorizado e publicado.

Assim, não vislumbro razões para divergir do posicionamento da Fiscalização, concluindo pela regularidade da matéria.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSASCMM, 19 de agosto de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

 

PROCESSO: 00021970.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA (CNPJ 46.523.122/0001-63)
CONTRATADO(A):
  • RM EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ 07.871.477/0001-91)
    • ADVOGADO: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB/SP 351.834)
RESPONSÁVEIS:
  • DANIEL PLANA BOGALHO (CPF ***.985.128-**)
  • EDSON LUIS GALINA (CPF ***.748.738-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA".
OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO INTEGRADA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA,ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO CADASTRAMENTO INFORMATIZADO DO PARQUE DE IP DO MUNICÍPIO,MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA REDE DE IP,OPERAÇÃO, REFORMA E OBRAS DE AMPLIAÇÃO, SISTEMA DE ATENDIMENTO E GERENCIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DEMANDADAS PELA POPULAÇÃO, BEM COMO TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DO MUNICÍPIO QUANTO A SUA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00012985.989.23-5

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo, de 13/03/2025, ao Contrato nº P-03/22, de 15/03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a empresa RM Empreendimentos Eireli, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSASCMM, 19 de agosto de 2026.

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

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