TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00013370.989.26-1
REPRESENTANTE:
  • FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 68.858.539/0001-10)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA (CNPJ 46.352.746/0001-65)
    • ADVOGADO: THAIS DE ALMEIDA MIANA (OAB/SE 5016) / JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB/SP 59.301) / SUELY FERREIRA DE OLIVEIRA BRODOLONI (OAB/SP 88.349) / SOLANGE SEVIGLIA (OAB/SP 97.662) / IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM (OAB/SP 113.761) / SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB/SP 161.168) / TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB/SP 162.489) / PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA BARAZOLI (OAB/SP 162.496) / LETICIA BARLETTA SANTORO (OAB/SP 176.175) / JOSIANI GONCALVES BUENO JAMELI (OAB/SP 181.006) / ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE (OAB/SP 193.805) / JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB/SP 205.995) / CARLOS ALBERTO MOLLE JUNIOR (OAB/SP 230.508) / JANAINA CRISPIM ARAUJO (OAB/SP 232.219) / RAFAEL CIPOLETA (OAB/SP 274.177) / ALINE SABACK GONCALVES DOMINGUES (OAB/SP 292.957) / GUSTAVO LAMBERT DEL AGNOLO (OAB/SP 302.235) / NEWTON FLAVIO DE PROSPERO FILHO (OAB/SP 310.328) / GABRIELA VIEIRA FRANCO (OAB/SP 318.257) / DANIELLE ARAUJO LIMA GORDON (OAB/SP 411.325)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital Retificado do Pregão Eletrônico n.º 027/2026/RET01, Processo n.º 43.863/2025, que objetiva o registro de preços para aquisição de parques e brinquedos (playgrounds), para atender as diversas Secretarias Municipais de Bragança Paulista.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00013500.989.26-4
PROCESSO: 00013500.989.26-4
REPRESENTANTE:
  • CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (CPF ***.358.498-**)
    • ADVOGADO: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB/SP 409.692)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA (CNPJ 46.352.746/0001-65)
    • ADVOGADO: THAIS DE ALMEIDA MIANA (OAB/SE 5016) / JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB/SP 59.301) / SUELY FERREIRA DE OLIVEIRA BRODOLONI (OAB/SP 88.349) / SOLANGE SEVIGLIA (OAB/SP 97.662) / SANDRA ELISA MANUCHAQUIAN FREDIANI (OAB/SP 161.168) / TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB/SP 162.489) / PRISCILA TUFANI DE OLIVEIRA BARAZOLI (OAB/SP 162.496) / LETICIA BARLETTA SANTORO (OAB/SP 176.175) / JOSIANI GONCALVES BUENO JAMELI (OAB/SP 181.006) / ELLEN CRISTINA DOS SANTOS PADIGLIONE (OAB/SP 193.805) / JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB/SP 205.995) / CARLOS ALBERTO MOLLE JUNIOR (OAB/SP 230.508) / JANAINA CRISPIM ARAUJO (OAB/SP 232.219) / RAFAEL CIPOLETA (OAB/SP 274.177) / ALINE SABACK GONCALVES DOMINGUES (OAB/SP 292.957) / GUSTAVO LAMBERT DEL AGNOLO (OAB/SP 302.235) / NEWTON FLAVIO DE PROSPERO FILHO (OAB/SP 310.328) / DANIELLE ARAUJO LIMA GORDON (OAB/SP 411.325)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital Retificado do Pregão Eletrônico n.º 027/2026/RET01, Processo n.º 43.863/2025, que objetiva o registro de preços para aquisição de parques e brinquedos (playgrounds), para atender as diversas Secretarias Municipais de Bragança Paulista.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00013370.989.26-1

 

Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. e Christian de Souza Gonzaga, advogado (OAB/SP nº 409.692), subscreveram pedidos de impugnação do edital do Pregão Eletrônico nº 27/2026, certame instaurado pela Prefeitura de Bragança Paulista com o objetivo de formar Registro de Preços para aquisição de Parques e Brinquedos (playground), para atender diversas Secretarias daquele Município.

Segundo as representantes, detalhes da descrição de certos itens de playground induziriam ao entendimento de que a Administração estaria direcionando o objeto pretendido para produtos de determinada marca de mercado (“Krenke”).

Tal aspecto controvertido, portanto, pareceu-me de plano suficiente para justificar medida de cautela, mormente porque a abertura da disputa era então premente (evento 12).

A liminar foi referendada pelo E. Plenário na Sessão de 1º/7/2026.

No prazo assinalado para informações e justificativas, porém, compareceu a Prefeitura para dizer da revogação do certame em questão, ato firmado pelo Secretário Municipal de Serviços, Senhor André Eduardo Bozola de Souza Pinto (eventos 33 e 65).

É o relatório.

 

DECIDO

 

A desconstituição do procedimento licitatório, ultimada com a divulgação do Ato de Revogação na Imprensa Oficial de Bragança Paulista, edição nº 2329, de 12/8/2026, p 23,  suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.

Por essa razão e com fundamento no inciso V, do artigo 219-D do Regimento Interno deste Tribunal, revogo as medidas liminares e DECLARO extintas as Representações, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos processos.

A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.

Intimem-se os Interessados.

Ao Cartório.

Publique-se.

GC., 19 de agosto de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

          Conselheiro

 

 

JAPN

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