TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00005428.989.22-2
CONTRATANTE:
  • AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO - ARTESP (CNPJ 05.051.955/0001-91)
    • ADVOGADO: LUCIO FERES DA SILVA TELLES (OAB/SP 252.921) / RODRIGO SARMENTO BARATA (OAB/SP 316.015)
CONTRATADO(A):
  • POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (CNPJ 54.506.589/0001-23)
    • ADVOGADO: ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (OAB/SP 109.504) / LUIZA HELENA GONCALVES SCHINKI (OAB/SP 322.494)
INTERESSADO(A):
  • MILTON ROBERTO PERSOLI (CPF ***.058.288-**)
  • TANIA GOMES LAZARINI OLIVEIRA (CPF ***.597.318-**)
  • JAIRO AGARD CANDIDO (CPF ***.454.348-**)
ASSUNTO: Contrato nº 0463/ARTESP/2021 de 23.12.2021 - Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2021 - Processo ARTESP-PRC-2021/01180 - OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos relacionados e de vigilância eletrônica no prédio sede da ARTESP.
EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00005368.989.22-4

 

Acompanhamento da execução contratual. Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial. Ajuste e termos aditivos anteriormente julgados regulares. Conhecimento do acompanhamento até a 5ª visita da Fiscalização, realizada em 21/10/2025.

 

 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com cobertura dos postos previstos e vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.

O ajuste, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2021, foi firmado em 23/12/2021, inicialmente pelo prazo de 30 meses, tendo a licitação e o contrato sido julgados regulares por esta Corte no TC-005368.989.22.

O 1º Termo Aditivo prorrogou sua vigência até 22/12/2026 e foi igualmente julgado regular no TC-014479.989.24. Posteriormente, o 2º Termo Aditivo e Modificativo, destinado ao acréscimo de câmeras de vigilância, também recebeu julgamento de regularidade no TC-010637.989.25.

Nestes autos, a Fiscalização acompanhou a execução contratual em cinco oportunidades, em 22/03/2022, 17/11/2022, 20/07/2023, 24/09/2024 e 21/10/2025.

O Contrato tem vigência entre 23/12/2012 (contratação original) e 22/12/2026 (22/12/2026). Portanto, cuida-se de contrato de prestação continuada ainda vigente.

Em assim sendo, examina-se nesta sentada o acompanhamento da execução do ajuste até 21/10/2025, data da última verificação pela instrução.

A seguir, o histórico do acompanhamento de execução, até a quinta vista de 21/10/2025.

1. Histórico das visitas e acompanhamentos de execução

1ª Visita de Acompanhamento (22/03/2022)

2ª Visita de Acompanhamento (17/11/2022)

3ª Visita de Acompanhamento (20/07/2023)

4ª Visita de Acompanhamento (24/09/2024)

5ª Visita de Acompanhamento (21/10/2025)

 

2. Evolução sintética da execução financeira

Acompanhamento

Data da visita

Valor empenhado

Valor liquidado

Valor pago

1ª Visita

22/03/2022

R$ 154.285,48

R$ 148.878,49

R$ 148.878,49

2ª Visita

17/11/2022

R$ 2.226.070,75

R$ 1.467.785,73

R$ 1.462.378,74

3ª Visita

20/07/2023

R$ 3.604.523,92

R$ 3.140.037,32

R$ 2.966.934,19

4ª Visita

24/09/2024

R$ 6.639.779,97

R$ 5.449.941,12

R$ 5.449.941,12

5ª Visita

21/10/2025

R$ 9.082.964,44

R$ 8.472.649,79

R$ 8.277.956,25

3. Conclusão da Fiscalização

Ao longo dos cinco acompanhamentos, a Fiscalização registrou que o atraso inicialmente verificado na instalação do sistema de monitoramento eletrônico foi saneado a partir da segunda visita.

As ocorrências relacionadas à inclusão da contratada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas também foram acompanhadas, encontrando-se a empresa regular por ocasião do último exame e sem pendências no CADIN Estadual que impedissem os pagamentos.

Os postos diurnos e noturnos de vigilância patrimonial, os sistemas de controle de acesso e o monitoramento eletrônico permaneceram em funcionamento.

Ao final, a Fiscalização concluiu que os serviços vinham sendo prestados regularmente, sem apontamentos capazes de comprometer a execução contratual até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025.

Os autos tramitaram pela  Procuradoria da Fazenda do Estado, que  entendeu regular a matéria.

Por fim, o feito também tramitou pelo douto Ministério Público de Contas, nos termos regimentais.

 

É o relatório.

 

DECISÃO

Em apreciação nesta oportunidade, o acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021, até o 5º acompanhamento realizado pela Fiscalização, formalizado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com cobertura dos postos previstos e vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.

O contrato inicial, o 1º Termo Aditivo e o 2º Termo Aditivo e Modificativo já foram julgados regulares por esta Corte, respectivamente, nos TCs-005368.989.22, 014479.989.24 e 010637.989.25.

Conquanto o ajuste tenha vigência prevista até 22/12/2026, a execução, até o ponto em que inspecionada, limitado ao acompanhamento realizado em 21/10/2025, não revelou irregularidades capazes de comprometê-la.

O atraso inicialmente verificado na instalação do sistema de monitoramento eletrônico foi posteriormente saneado. Também as ocorrências relacionadas à inclusão da contratada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas foram acompanhadas pela Fiscalização, que registrou sua regularização e a ausência de impedimento aos pagamentos.

No mais, os sucessivos exames demonstraram a regular prestação dos serviços de vigilância, controle de acesso e monitoramento eletrônico, sem ocorrências capazes de comprometer a execução examinada.

Assim, limitado o período de inspeção ao acompanhamento realizado em 21/10/2025, entendo que a matéria se encontra madura para decisão.

Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021 até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025, que alcançou a Medição nº 45. examinado.

Registro que o ajuste permanece em execução, com vigência prevista até 22/12/2026, de modo que a presente decisão se limita à execução acompanhada até o marco acima indicado, sem alcançar o período posterior.

Publique-se por extrato.

Após o período recursal, arquivem-se os autos.

 

São Paulo, 17 de Agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021 até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025, que alcançou a Medição nº 45. examinado.

Registro que o ajuste permanece em execução, com vigência prevista até 22/12/2026, de modo que a presente decisão se limita à execução acompanhada até o marco acima indicado, sem alcançar o período posterior.

Publique-se.

São Paulo, 17 de Agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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