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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005428.989.22-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 0463/ARTESP/2021 de 23.12.2021 - Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2021 - Processo ARTESP-PRC-2021/01180 - OBJETO: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial com a efetiva cobertura dos postos relacionados e de vigilância eletrônica no prédio sede da ARTESP. |
| EXERCÍCIO: | 2021 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005368.989.22-4 |
Acompanhamento da execução contratual. Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial. Ajuste e termos aditivos anteriormente julgados regulares. Conhecimento do acompanhamento até a 5ª visita da Fiscalização, realizada em 21/10/2025.
RELATÓRIO
Cuidam os autos do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021, celebrado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com cobertura dos postos previstos e vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.
O ajuste, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2021, foi firmado em 23/12/2021, inicialmente pelo prazo de 30 meses, tendo a licitação e o contrato sido julgados regulares por esta Corte no TC-005368.989.22.
O 1º Termo Aditivo prorrogou sua vigência até 22/12/2026 e foi igualmente julgado regular no TC-014479.989.24. Posteriormente, o 2º Termo Aditivo e Modificativo, destinado ao acréscimo de câmeras de vigilância, também recebeu julgamento de regularidade no TC-010637.989.25.
Nestes autos, a Fiscalização acompanhou a execução contratual em cinco oportunidades, em 22/03/2022, 17/11/2022, 20/07/2023, 24/09/2024 e 21/10/2025.
O Contrato tem vigência entre 23/12/2012 (contratação original) e 22/12/2026 (22/12/2026). Portanto, cuida-se de contrato de prestação continuada ainda vigente.
Em assim sendo, examina-se nesta sentada o acompanhamento da execução do ajuste até 21/10/2025, data da última verificação pela instrução.
A seguir, o histórico do acompanhamento de execução, até a quinta vista de 21/10/2025.
1. Histórico das visitas e acompanhamentos de execução
1ª Visita de Acompanhamento (22/03/2022)
2ª Visita de Acompanhamento (17/11/2022)
3ª Visita de Acompanhamento (20/07/2023)
4ª Visita de Acompanhamento (24/09/2024)
5ª Visita de Acompanhamento (21/10/2025)
2. Evolução sintética da execução financeira
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Acompanhamento |
Data da visita |
Valor empenhado |
Valor liquidado |
Valor pago |
|---|---|---|---|---|
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1ª Visita |
22/03/2022 |
R$ 154.285,48 |
R$ 148.878,49 |
R$ 148.878,49 |
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2ª Visita |
17/11/2022 |
R$ 2.226.070,75 |
R$ 1.467.785,73 |
R$ 1.462.378,74 |
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3ª Visita |
20/07/2023 |
R$ 3.604.523,92 |
R$ 3.140.037,32 |
R$ 2.966.934,19 |
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4ª Visita |
24/09/2024 |
R$ 6.639.779,97 |
R$ 5.449.941,12 |
R$ 5.449.941,12 |
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5ª Visita |
21/10/2025 |
R$ 9.082.964,44 |
R$ 8.472.649,79 |
R$ 8.277.956,25 |
3. Conclusão da Fiscalização
Ao longo dos cinco acompanhamentos, a Fiscalização registrou que o atraso inicialmente verificado na instalação do sistema de monitoramento eletrônico foi saneado a partir da segunda visita.
As ocorrências relacionadas à inclusão da contratada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas também foram acompanhadas, encontrando-se a empresa regular por ocasião do último exame e sem pendências no CADIN Estadual que impedissem os pagamentos.
Os postos diurnos e noturnos de vigilância patrimonial, os sistemas de controle de acesso e o monitoramento eletrônico permaneceram em funcionamento.
Ao final, a Fiscalização concluiu que os serviços vinham sendo prestados regularmente, sem apontamentos capazes de comprometer a execução contratual até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025.
Os autos tramitaram pela Procuradoria da Fazenda do Estado, que entendeu regular a matéria.
Por fim, o feito também tramitou pelo douto Ministério Público de Contas, nos termos regimentais.
É o relatório.
DECISÃO
Em apreciação nesta oportunidade, o acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021, até o 5º acompanhamento realizado pela Fiscalização, formalizado entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP e a empresa Power Segurança e Vigilância Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com cobertura dos postos previstos e vigilância eletrônica no prédio-sede da Autarquia.
O contrato inicial, o 1º Termo Aditivo e o 2º Termo Aditivo e Modificativo já foram julgados regulares por esta Corte, respectivamente, nos TCs-005368.989.22, 014479.989.24 e 010637.989.25.
Conquanto o ajuste tenha vigência prevista até 22/12/2026, a execução, até o ponto em que inspecionada, limitado ao acompanhamento realizado em 21/10/2025, não revelou irregularidades capazes de comprometê-la.
O atraso inicialmente verificado na instalação do sistema de monitoramento eletrônico foi posteriormente saneado. Também as ocorrências relacionadas à inclusão da contratada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas foram acompanhadas pela Fiscalização, que registrou sua regularização e a ausência de impedimento aos pagamentos.
No mais, os sucessivos exames demonstraram a regular prestação dos serviços de vigilância, controle de acesso e monitoramento eletrônico, sem ocorrências capazes de comprometer a execução examinada.
Assim, limitado o período de inspeção ao acompanhamento realizado em 21/10/2025, entendo que a matéria se encontra madura para decisão.
Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021 até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025, que alcançou a Medição nº 45. examinado.
Registro que o ajuste permanece em execução, com vigência prevista até 22/12/2026, de modo que a presente decisão se limita à execução acompanhada até o marco acima indicado, sem alcançar o período posterior.
Publique-se por extrato.
Após o período recursal, arquivem-se os autos.
apa
EXTRATO: Diante do exposto, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução do Contrato nº 0463/ARTESP/2021 até o 5º acompanhamento, realizado em 21/10/2025, que alcançou a Medição nº 45. examinado.
Registro que o ajuste permanece em execução, com vigência prevista até 22/12/2026, de modo que a presente decisão se limita à execução acompanhada até o marco acima indicado, sem alcançar o período posterior.
Publique-se.