TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gab. Conselheira Substituta - Auditora SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES 

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00013203.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA (CNPJ 46.596.151/0001-55)
CONTRATADO(A):
  • INCREBASE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 22.456.311/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • FERNANDO AUGUSTO CUNHA (CPF ***.739.748-**)
  • JOAO LUIZ ALVES FERREIRA (CPF ***.737.908-**)
  • TULIO ANTONIO PINHEIRO (CPF ***.255.158-**)
  • THAIS BORLENGHI ROMANI (CPF ***.814.858-**)
  • HELTON JOSE QUILLES RODRIGUES (CPF ***.397.518-**)
  • DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA (CPF ***.805.268-**)
  • ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (CPF ***.172.268-**)
  • EUGENIO JOSE ZULIANI (CPF ***.728.948-**)
  • LEANDRO PIERIN GALLINA (CPF ***.601.258-**)
ASSUNTO: 5º Termo Aditivo de 30/04/2026.
OBJETO: Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de maio de 2026 e término em 03 de setembro de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 24 de julho de 2026. Nos termos do art. 65, |, "b" da lei nº 8.666/93, fica estipulado o acréscimo de quantitativo em 2,94%, correspondente a R$ 109.294,14, o acréscimo de qualitativo de 10,05%, correspondente a R$ 373.864,33 a supressão de quantitativo de 2,32%, Correspondente a R$ 86.358,96.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00024053.989.24-0

 

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos da análise do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário.

O aditamento em exame, assinado em 30/04/2026, teve por finalidade:

Prorrogar o prazo contratual por 4 (quatro) meses, compreendendo o período de 4 de maio de 2026 a 3 de setembro de 2026, e o prazo de execução por igual período, de 25 de março de 2026 a 25 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula 4.2.1 do Contrato nº 181/2024 (fl. 02 do Evento 1.35 do TC-024053.989.24) e nos termos do artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como promover o acréscimo quantitativo de 2,94% (R$ 109.294,14), o acréscimo qualitativo de 10,05% (R$ 373.864,33) e a supressão quantitativa de 2,32% (R$ 86.358,96), calculados sobre o valor inicial do contrato, de R$ 3.721.600,30, conforme a Cláusula 7.1 do Contrato nº 181/2024 (fl. 03 do Evento 1.35 do TC-024053.989.24) e o artigo 65, § 1º, da referida Lei.

 

Conforme instrução da Fiscalização, não foram identificadas irregularidades que comprometessem o termo.

Anoto que o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 24626.989.24-8, pela UR-08 - Unidade Regional de São José do Rio Preto, não é objeto deste julgamento.

A matéria principal (Concorrência nº 25/2023 e o consequente Contrato nº 181/2024), bem como os quatro aditamentos iniciais, foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria (TCs 24053.989.24-0 e 5656.989.26-6).

O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

É o relatório.

DECISÃO.

Registro, por oportuno, que atuo nos termos do disposto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.

Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, de 04/06/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda.

O documento, assinado em 30/04/2026, teve por finalidade prorrogar o prazo contratual e de execução por 4 meses, bem como promover o acréscimo quantitativo de 2,94% (R$ 109.294,14), o acréscimo qualitativo de 10,05% (R$ 373.864,33) e a supressão quantitativa de 2,32% (R$ 86.358,96), calculados sobre o valor inicial do contrato, de R$ 3.721.600,30.

No mérito, entendo que o termo em exame reúne condições de aprovação.

Com a prorrogação prevista, o término da vigência contratual ficou estabelecido em 03/09/2026.

Observo que houve justificativas adequadas para as alterações promovidas, autorização prévia das autoridades competentes e regular publicação.

A prorrogação observou o previsto na Cláusula 4.2.1 do Contrato nº 181/2024 e no artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O acréscimo quantitativo, o acréscimo qualitativo e a supressão quantitativa observaram a Cláusula 7.1 do Contrato nº 181/2024 e o artigo 65, § 1º, da mesma lei.

A origem, ainda, ajustou o cronograma da obra, conforme documentos anexados aos autos.

Não vejo, portanto, razões para divergir do posicionamento da equipe técnica, concluindo pela regularidade da matéria.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA/SCMM, 17 de agosto de 2026

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

vkn

 

PROCESSO: 00013203.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA (CNPJ 46.596.151/0001-55)
CONTRATADO(A):
  • INCREBASE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 22.456.311/0001-00)
INTERESSADO(A):
  • FERNANDO AUGUSTO CUNHA (CPF ***.739.748-**)
  • JOAO LUIZ ALVES FERREIRA (CPF ***.737.908-**)
  • TULIO ANTONIO PINHEIRO (CPF ***.255.158-**)
  • THAIS BORLENGHI ROMANI (CPF ***.814.858-**)
  • HELTON JOSE QUILLES RODRIGUES (CPF ***.397.518-**)
  • DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA (CPF ***.805.268-**)
  • ISABELA DURAN OLIVEIRA SOUZA (CPF ***.172.268-**)
  • EUGENIO JOSE ZULIANI (CPF ***.728.948-**)
  • LEANDRO PIERIN GALLINA (CPF ***.601.258-**)
ASSUNTO: 5º Termo Aditivo de 30/04/2026.
OBJETO: Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de maio de 2026 e término em 03 de setembro de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 24 de julho de 2026. Nos termos do art. 65, |, "b" da lei nº 8.666/93, fica estipulado o acréscimo de quantitativo em 2,94%, correspondente a R$ 109.294,14, o acréscimo de qualitativo de 10,05%, correspondente a R$ 373.864,33 a supressão de quantitativo de 2,32%, Correspondente a R$ 86.358,96.
INSTRUÇÃO POR: UR-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00024053.989.24-0

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

GCSA/SCMM, 17 de agosto de 2026

 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta - Auditora

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-WMCB-BYS4-66T5-6YU6