|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00013203.989.26-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 5º Termo Aditivo de 30/04/2026. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de maio de 2026 e término em 03 de setembro de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 24 de julho de 2026. Nos termos do art. 65, |, "b" da lei nº 8.666/93, fica estipulado o acréscimo de quantitativo em 2,94%, correspondente a R$ 109.294,14, o acréscimo de qualitativo de 10,05%, correspondente a R$ 373.864,33 a supressão de quantitativo de 2,32%, Correspondente a R$ 86.358,96. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024053.989.24-0 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos da análise do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário.
O aditamento em exame, assinado em 30/04/2026, teve por finalidade:
Prorrogar o prazo contratual por 4 (quatro) meses, compreendendo o período de 4 de maio de 2026 a 3 de setembro de 2026, e o prazo de execução por igual período, de 25 de março de 2026 a 25 de julho de 2026, conforme previsto na Cláusula 4.2.1 do Contrato nº 181/2024 (fl. 02 do Evento 1.35 do TC-024053.989.24) e nos termos do artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como promover o acréscimo quantitativo de 2,94% (R$ 109.294,14), o acréscimo qualitativo de 10,05% (R$ 373.864,33) e a supressão quantitativa de 2,32% (R$ 86.358,96), calculados sobre o valor inicial do contrato, de R$ 3.721.600,30, conforme a Cláusula 7.1 do Contrato nº 181/2024 (fl. 03 do Evento 1.35 do TC-024053.989.24) e o artigo 65, § 1º, da referida Lei.
Conforme instrução da Fiscalização, não foram identificadas irregularidades que comprometessem o termo.
Anoto que o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 24626.989.24-8, pela UR-08 - Unidade Regional de São José do Rio Preto, não é objeto deste julgamento.
A matéria principal (Concorrência nº 25/2023 e o consequente Contrato nº 181/2024), bem como os quatro aditamentos iniciais, foram julgados regulares nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria (TCs 24053.989.24-0 e 5656.989.26-6).
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nos termos do disposto no artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, de 04/06/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda.
O documento, assinado em 30/04/2026, teve por finalidade prorrogar o prazo contratual e de execução por 4 meses, bem como promover o acréscimo quantitativo de 2,94% (R$ 109.294,14), o acréscimo qualitativo de 10,05% (R$ 373.864,33) e a supressão quantitativa de 2,32% (R$ 86.358,96), calculados sobre o valor inicial do contrato, de R$ 3.721.600,30.
No mérito, entendo que o termo em exame reúne condições de aprovação.
Com a prorrogação prevista, o término da vigência contratual ficou estabelecido em 03/09/2026.
Observo que houve justificativas adequadas para as alterações promovidas, autorização prévia das autoridades competentes e regular publicação.
A prorrogação observou o previsto na Cláusula 4.2.1 do Contrato nº 181/2024 e no artigo 57, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O acréscimo quantitativo, o acréscimo qualitativo e a supressão quantitativa observaram a Cláusula 7.1 do Contrato nº 181/2024 e o artigo 65, § 1º, da mesma lei.
A origem, ainda, ajustou o cronograma da obra, conforme documentos anexados aos autos.
Não vejo, portanto, razões para divergir do posicionamento da equipe técnica, concluindo pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 17 de agosto de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00013203.989.26-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | 5º Termo Aditivo de 30/04/2026. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de 04 (quatro) meses, tendo início em 04 de maio de 2026 e término em 03 de setembro de 2026 e a prorrogação de prazo de execução com término em 24 de julho de 2026. Nos termos do art. 65, |, "b" da lei nº 8.666/93, fica estipulado o acréscimo de quantitativo em 2,94%, correspondente a R$ 109.294,14, o acréscimo de qualitativo de 10,05%, correspondente a R$ 373.864,33 a supressão de quantitativo de 2,32%, Correspondente a R$ 86.358,96. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00024053.989.24-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o 5º Termo Aditivo, de 30/04/2026, ao Contrato nº 181/2024, assinado em 04/06/2024, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Increbase Construtora Ltda., no valor inicial global de R$ 3.721.600,30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos para execução de obra de ampliação e adequação do armazém para implantação do almoxarifado central no Município de Olímpia/SP, sob o regime de empreitada por menor preço unitário, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 24626.989.24-8) em fase de instrução a cargo da UR-08. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 17 de agosto de 2026
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora