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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-002401.989.24-9 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: | Jaboticabal |
| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06 / DSF-I |
RELATÓRIO
Trata-se de exame das contas anuais da Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA, relativas ao exercício de 2024, entidade constituída como empresa pública independente, de capital fechado, instituída pela Lei Municipal nº 1.962, de 28 de dezembro de 1990, com alterações promovidas por leis posteriores.
A Auditoria fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 19.23, das quais se destacaram:
Item B.3. DIRETORIA
-Desde a legislatura finda em 31/12/2020, houve manutenção do ocupante do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, em desacordo com o regramento vigente (prazo estabelecido para o mandato e, principalmente, quanto à competência legal estabelecida para sua nomeação/indicação, reservada ao Prefeito Municipal).
Item C.9.1. SITUAÇÃO PATRIMONIAL
-Recuo de 36,20% na situação patrimonial da EMURJA em relação ao exercício anterior.
Item C.9.2. RESULTADO DAS OPERAÇÕES
-A EMURJA apresentou resultado negativo de R$ 1.282.598,75 no exercício em exame.
-Falha de gestão administrativa e operacional da EMURJA, tendo em vista o aumento do número total de empregados em relação ao exercício anterior e crescimento dos custos operacionais (compostos, especialmente, de dispêndios com salários e encargos sociais), enquanto houve encolhimento das receitas, provenientes, principalmente, dos serviços prestados à Prefeitura Municipal de Jaboticabal.
Item C.9.3. INFLUÊNCIA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
-O resultado negativo do exercício, mais a adequação das provisões para passivos trabalhistas, reduziram em 81,95% o patrimônio líquido positivo de 2023.
Item C.9.4. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA
-Crescimento de 55,24% do endividamento em 2024, representando 36,67% do ativo contabilizado em 31/12/2024, além da diminuição (equivalente a 36,20%) do ativo em relação ao exercício anterior.
Item C.9.5. DOS ÍNDICES DE LÍQUIDEZ E DE ENDIVIDAMENTO
-Piora de todos os índices de liquidez em relação ao exercício anterior, com destaque para a insuficiente liquidez imediata (0,56).
Determinei a notificação da Origem e dos responsáveis, com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem alegações ou justificativas que julgassem pertinentes, conforme evento 22.1.
Em resposta à r. determinação, o órgão juntou, no evento 39, suas justificativas e documentos, alegando, em síntese, o que segue.
Item B.3. DIRETORIA
Defesa:
Item C.9.1. SITUAÇÃO PATRIMONIAL
Defesa:
Item C.9.2. RESULTADO DAS OPERAÇÕES
Defesa:
Item C.9.3. INFLUÊNCIA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Defesa:
Item C.9.4. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA
Defesa:
Item C.9.5. DOS ÍNDICES DE LÍQUIDEZ E DE ENDIVIDAMENTO
Defesa:
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
Relator |
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2020 |
TC-004405.989.20 |
Regular com ressalvas |
Samy Wurman |
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2021 |
TC-002893.989.21 |
Regular com ressalvas |
Márcio Martins de Camargo
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2022 |
TC-002288.989.22 |
Regular com ressalvas |
Antônio Carlos dos Santos |
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2023 |
TC-002498.989.23 |
Regular com ressalvas |
Samy Wurman |
DECISÃO
Inicialmente, quanto à permanência do Diretor Administrativo-Financeiro no cargo desde a legislatura finda em 31/12/2020, sem a devida indicação pelo Prefeito Municipal, verifica-se, no exercício de 2024, irregularidade decorrente do descumprimento do regramento estabelecido no Contrato Social. A cláusula 14ª do Contrato Social da EMURJA, que substituiu o Estatuto Social após a alteração do tipo societário, estabelece expressamente que os membros da Diretoria Executiva são indicados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período, extinguindo-se automaticamente no término da legislatura em que ocorreu a indicação.
A defesa sustenta que o ocupante preenche todos os requisitos legais e estatutários, possui reputação ilibada e desempenha suas funções com competência e zelo. Tais circunstâncias, contudo, não afastam a necessidade de observância da competência atribuída ao Prefeito Municipal para a indicação, que constitui requisito indispensável ao regular exercício do cargo. A inobservância dessa competência compromete a regularidade da composição da Diretoria Executiva e não pode ser considerada mera irregularidade formal, uma vez que se prolongou para além do término da legislatura e permaneceu sem a formalização da indicação pela autoridade competente.
Embora a EMURJA tenha adotado providências visando à regularização, mediante o Ofício nº 31/2025, encaminhado ao Prefeito Municipal, solicitando a regularização da situação do Diretor Administrativo-Financeiro para a atual legislatura, tal iniciativa não se confunde com a efetiva regularização da situação. A providência adotada posteriormente ao período examinado, portanto, não afasta a irregularidade verificada nas contas de 2024, podendo, contudo, ser considerada como circunstância atenuante na apreciação da conduta dos responsáveis.
Quanto à análise conjunta dos itens C.9.1 a C.9.5 (Das demonstrações contábeis e da evolução Patrimonial e Financeira), verifica-se quadro de desequilíbrio estrutural, agravado nos exercícios de 2023 e 2024, na situação econômico-financeira da EMURJA, com evidente deterioração da saúde patrimonial, financeira e operacional. Os demonstrativos contábeis constantes dos autos evidenciam que essa trajetória se divide em duas fases distintas. Entre 2020 e 2022, verificou-se consistente processo de expansão operacional, caracterizado pelo crescimento da receita líquida, pela geração sucessiva de resultados superavitários e pelo fortalecimento da estrutura patrimonial. A partir de 2023, contudo, observa-se abrupta inflexão dessa trajetória, marcada pela ocorrência de déficits consecutivos, retração da receita, deterioração dos indicadores de liquidez e expressivo agravamento do nível de endividamento.
A seguir, apresenta-se a evolução dos indicadores nos últimos cinco anos (2020-2024):
Resultado Econômico
INDICADOR
2020
2021
2022
2023
2024
Receita Líquida (R$)
3.089.449,06
3.627.789,27
5.354.400,25
7.321.900,70
6.181.652,29
Variação anual
-
+17,43%
+47,59%
+36,74%
-15,57%
Resultado Líquido (R$)
77.060,47
566.349,76
990.671,26
-531.494,51
-1.282.598,75
Variação anual
-
+634,90%
+74,92%
-153,65%
-141,28%
Custos Operacionais (R$)
1.746.196,83
1.693.017,27
2.504.394,26
4.025.371,59
5.062.127,04
Variação anual
-
-3,05%
+47,92%
+60,73%
+25,76%
Relação Custo/Receita
56,53%
46,67%
46,77%
54,98%
81,89%
Variação (p.p.)
-
-9,86
+0,10
+8,21
+26,91
Patrimônio e Ativos
INDICADOR
2020
2021
2022
2023
2024
Patrimônio Líquido (R$)
1.076.956,28
1.663.688,08
2.654.359,32
1.910.028,90
344.753,74
Variação anual
-
+54,48%
+59,55%
-28,04%
-81,95%
Ativo Total (R$)
1.191.121,78
2.066.955,51
3.103.629,63
3.511.702,44
2.240.319,34
Variação anual
-
+73,52%
+50,16%
+13,15%
-36,20%
Ativo Circulante (R$)
797.104,70
612.466,62
1.237.828,08
2.276.336,54
885.434,36
Variação anual
-
-23,16%
+102,11%
+83,90%
-61,10%
Realizável a LP (R$)
349.017,08
1.231.696,02
1.597.416,99
1.098.204,51
1.098.204,51
Variação anual
-
+252,90%
+29,69%
-31,25%
0,00%
Imobilizado (R$)
110.774,10
222.792,87
268.384,56
137.161,39
256.680,47
Variação anual
-
+101,12%
+20,46%
-48,89%
+87,14%
Disponibilidades (R$)
782.021,63
527.923,29
1.073.018,10
2.191.982,36
459.102,59
Variação anual
-
-32,49%
+103,25%
+104,27%
-79,05%
Passivos e Endividamento
INDICADOR
2020
2021
2022
2023
2024
Passivo Circulante (R$)
179.939,60
403.267,43
449.270,31
532.061,26
825.953,42
Variação anual
-
+124,11%
+11,41%
+18,43%
+55,24%
Passivo Não Circulante (R$)
-
-
-
1.069.612,28
1.069.612,28
Variação anual
-
-
-
-
0,00%
Exigível Total (R$)
179.939,60
403.267,43
449.270,31
1.601.673,54
1.895.565,70
Variação anual
-
+124,11%
+11,41%
+256,50%
+18,35%
Endividamento Geral
0,14
0,20
0,14
0,46
0,85
Variação anual
-
+42,86%
-30,00%
+228,57%
+84,78%
Relação Passivo/PL
0,17
0,24
0,17
0,84
5,50
Variação anual
-
+41,18%
-29,17%
+394,12%
+554,76%
Índices de Liquidez
INDICADOR
2020
2021
2022
2023
2024
Liquidez Corrente
4,43
1,52
2,76
4,28
1,07
Variação anual
-
-65,69%
+81,58%
+55,07%
-75,00%
Liquidez Imediata
4,35
1,31
2,39
4,12
0,56
Variação anual
-
-69,89%
+82,44%
+72,38%
-86,41%
Liquidez Seca
4,35
1,45
2,69
4,28
1,07
Variação anual
-
-66,67%
+85,52%
+59,11%
-75,00%
Liquidez Geral
6,37
4,57
6,31
2,11
1,05
Variação anual
-
-28,26%
+38,07%
-66,56%
-50,24%
Quadro de Pessoal
INDICADOR
2020
2021
2022
2023
2024
Nº de Empregados (total)
49
59
67
99
108
Variação anual
-
+20,41%
+13,56%
+47,76%
+9,09%
Empregados Efetivos
5
2
2
2
2
Empregados Comissionados
3
4
4
3
4
Empregados Temporários
31
47
55
94
102
Fonte: Dados extraídos dos Relatórios da Auditoria acostados nos processos TC-004405.989.20 (2020), TC-002893.989.21 (2021), TC-002288.989.22 (2022), TC-002498.989.23 (2023) e TC-002401.989.24 (2024).
A alegação de que o recuo patrimonial e o resultado negativo decorrem exclusivamente de frustração de receita e de fatores externos não se sustenta integralmente. É certo que a receita líquida de 2024 recuou 15,6% em relação a 2023, de R$ 7.321.900 para R$ 6.181.652; ainda assim, permaneceu 100,09% superior à de 2020, demonstrando que a entidade manteve, ao longo do período, capacidade de expansão de suas receitas. O problema central, portanto, não parece decorrer exclusivamente da retração da receita, mas da combinação entre a redução das receitas e o expressivo crescimento dos custos operacionais, que cresceram 189,9% no período, de R$ 1.746.196,83, em 2020, para R$ 5.062.127,04, em 2024, quase o dobro do crescimento da receita. Como consequência, a relação Custo/Receita, que em 2020 era de 56,53%, atingiu 81,89% em 2024, evidenciando deterioração da eficiência operacional e insuficiência de medidas de planejamento e controle de custos. A esse quadro soma-se a ampliação do quadro funcional, de 49 para 108 empregados no período, mais expressivamente de 99 para 108 justamente em 2024, ano de retração da receita, revelando, à luz dos elementos constantes dos autos, insuficiência das medidas de planejamento e controle de custos, em descompasso com o dever de eficiência e com os princípios de responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
No que tange às provisões trabalhistas e aos ajustes contábeis, a defesa atribui a redução do patrimônio líquido e o crescimento do endividamento, em grande medida, ao reconhecimento de passivos trabalhistas de exercícios anteriores. Ocorre que, ainda que se desconsiderasse, hipoteticamente, o valor correspondente à adequação dessas provisões (R$ 282.676,41), o prejuízo remanescente seria de R$ 999.922,34, o que, por si só, já configuraria o pior resultado da série histórica. Ademais, tais provisões representam obrigações relativas a exercícios anteriores que deveriam ter sido oportunamente reconhecidas e, portanto, não servem de justificativa para a deterioração patrimonial do período, mas, ao contrário, evidenciam que os balanços anteriores não refletiam, de forma fidedigna, a real situação contábil da entidade.
Em relação ao endividamento e à liquidez, a defesa buscou minimizar a gravidade do endividamento com base no percentual de 36,67%, relativo apenas à razão entre Passivo Circulante e Ativo Total, métrica que considera exclusivamente as obrigações de curto prazo e desconsidera as obrigações de longo prazo e os passivos contingentes, trabalhistas e judiciais, já reconhecidos no passivo exigível total. Para aferir de forma mais abrangente a saúde financeira e a sustentabilidade estrutural da entidade, mostra-se mais adequado considerar o Índice de Endividamento Geral (Exigível Total / Ativo Total), que permaneceu entre 0,14 e 0,20 no triênio 2020-2022, saltou para 0,46 em 2023 e alcançou 0,85 em 2024, revelando elevado grau de comprometimento dos ativos com obrigações perante terceiros, em que, para cada R$ 1,00 de ativo, R$ 0,85 estavam comprometidos com terceiros. No mesmo sentido, o Passivo Circulante cresceu 55% em um único exercício, de R$ 532.061, em 2023, para R$ 825.953, em 2024, enquanto os indicadores de liquidez sofreram acentuada reversão: a liquidez corrente recuou para 1,07 e a liquidez imediata caiu de 4,12 para 0,56, refletindo forte pressão sobre o caixa para honrar compromissos de curtíssimo prazo exclusivamente com disponibilidades. A relação Passivo/Patrimônio Líquido, por sua vez, saltou de 0,17, em 2022, para 5,50, em 2024, evidenciando elevada dependência de capital de terceiros e significativa redução da autonomia financeira. Trata-se, assim, de desequilíbrio que não pode ser considerado meramente conjuntural ou decorrente de ajustes contábeis isolados, mas que evidencia deterioração estrutural acentuada, especialmente a partir de 2023, com elevada dependência de capital de terceiros e redução severa da margem de manobra financeira.
Embora não tenha sido apurado, no exercício, débito, desfalque ou dano direto ao erário, as ocorrências econômico-financeiras, consideradas em conjunto, revelam quadro de elevada gravidade, que ultrapassa o âmbito das falhas passíveis de simples ressalva. A deterioração observada não decorre de evento isolado ou de mero ajuste contábil, mas de trajetória de agravamento iniciada em 2023 e acentuada em 2024, com sucessivos resultados deficitários, expressiva redução do Patrimônio Líquido, crescimento substancial do endividamento, deterioração dos índices de liquidez e aumento dos custos operacionais em proporção muito superior à evolução das receitas.
Com efeito, o Patrimônio Líquido, que alcançava R$ 2.654.359,00 em 2022, foi reduzido para R$ 344.753,00 ao final de 2024, representando queda de 87,01% em apenas dois exercícios. No mesmo período, o Índice de Endividamento Geral passou de 0,14 em 2022 para 0,46 em 2023 e 0,85 em 2024, enquanto a liquidez imediata recuou de 4,12 para 0,56. Paralelamente, os custos operacionais cresceram 189,9% entre 2020 e 2024, ao passo que a receita líquida aumentou aproximadamente 100%, evidenciando deterioração relevante da eficiência operacional.
Não se trata, portanto, de insuficiência financeira meramente conjuntural. O resultado negativo de R$ 1.282.598,75 apurado em 2024 representa o pior desempenho da série histórica e permaneceria expressivo mesmo se desconsiderado o valor de R$ 282.676,41 relativo à adequação das provisões para passivos trabalhistas. A circunstância demonstra que os ajustes contábeis, embora tenham contribuído para a redução do patrimônio líquido, não constituem a causa exclusiva da deterioração verificada.
Também merece relevo a expansão do quadro funcional, que passou de 49 empregados em 2020 para 108 em 2024, inclusive de 99 para 108 empregados justamente no exercício em que houve retração de 15,6% da receita líquida. Tal circunstância, conjugada ao expressivo crescimento dos custos operacionais, evidencia insuficiência das medidas de planejamento e controle adotadas pela entidade.
Agrava o cenário a circunstância de o acentuado incremento das despesas operacionais ter ocorrido em 2024, coincidindo com o encerramento do mandato municipal em ano eleitoral, período em que a prudência e os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal exigem rigor acrescido na contenção de gastos e na preservação do caixa, de modo a evitar a sobrecarga da estrutura pública com obrigações sem o devido suporte financeiro para os exercícios subsequentes.
Nesse contexto, as medidas anunciadas pela EMURJA, embora indiquem intenção de corrigir os problemas identificados, não são suficientes, no exercício examinado, para afastar a gravidade das ocorrências. A adoção de planos e providências futuras não descaracteriza o quadro econômico-financeiro efetivamente verificado em 31/12/2024, sobretudo diante da ausência de demonstração concreta de reversão da trajetória deficitária.
Logo, a deterioração patrimonial, financeira e operacional constatada, caracterizada por resultados deficitários persistentes, alta do endividamento, queda de liquidez e desajuste de custos, configura quadro de gravidade suficiente para comprometer a regularidade das contas do exercício. A irregularidade decorre justamente da conjugação desses fatores, evidenciando uma gestão econômico-financeira incompatível com a preservação do patrimônio e do equilíbrio da entidade.
Diante da tendência de agravamento apontada pela série histórica, a atual gestão deve adotar medidas corretivas voltadas ao reequilíbrio estrutural, fortalecendo o planejamento, o controle de custos e a recuperação de resultados. Tais providências serão monitoradas por esta Corte nos próximos exercícios para avaliar sua efetividade na reversão do quadro deficitário.
Assim, entendo que as ocorrências dos itens C.9.1 a C.9.5, analisadas conjuntamente, não comportam o tratamento como meras ressalvas, impondo-se o julgamento pela irregularidade das contas do exercício de 2024.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES as contas anuais da Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA, relativas ao exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso III, b, da Lei Complementar nº 709/93. Determino à EMURJA que adote as seguintes providências:
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar;
c) Oficiar a Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA nos termos do inciso XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n. 709/93, encaminhando cópia de peças dos autos, devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas, sob pena de multa, nos termos do artigo 104, inciso III da Lei Complementar n° 709/93.
d)Comunicar à Câmara Municipal remetendo-lhe cópia dos presentes documentos, nos termos do artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar Estadual n. 709/93.
2. Após, ao arquivo.
AMFS-08
| PROCESSO: | TC-002401.989.24-9 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO: | Jaboticabal |
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| INSTRUÇÃO: | Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06 / DSF-I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO IRREGULARES as contas anuais da Empresa Municipal de Urbanização de Jaboticabal – EMURJA, relativas ao exercício de 2024, nos termos do artigo 33, inciso III, b, da Lei Complementar nº 709/93. Determino à EMURJA que adote as seguintes providências: a) Regularize definitivamente a situação do Diretor Administrativo-Financeiro, mediante ato de indicação do Prefeito Municipal, com observância do prazo de mandato previsto na cláusula 14ª do Contrato Social; b) Elabore e execute Plano de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, com metas semestrais de redução do déficit operacional e recomposição do Patrimônio Líquido, a ser submetido ao Conselho Fiscal e ao órgão controlador municipal; c) Avalie e, quando juridicamente cabível, promova a revisão dos contratos mantidos com a Prefeitura Municipal, de modo a adequar os respectivos preços à estrutura de custos vigente, mediante metodologia técnica de precificação; d) Promova a adequação do quadro funcional à realidade econômico-financeira da entidade, abstendo-se de ampliar o quadro sem prévia demonstração da necessidade e da existência de capacidade financeira para suportar as respectivas despesas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS-08