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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00007908.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOs: |
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| OBJETO: | Termo Aditivo ao Contrato 14/21, Pregão 7/21, tendo como objeto a prorrogação do prazo. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.776.500,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 5º Termo de Aditamento, de 21/10/2025 ao contrato ITESP n.º 014/2021 firmado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e a empresa DMK3 Tecnologia Ltda., visando a Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas informatizados em regime de Fábrica de Software, de implementação, mentoring e treinamento à distância.
A instrução ficou a cargo da DF-04, que entendeu que o apontamento relativo a assunção de despesa sem prévio empenho, em inobservância ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, não comprometeu a matéria (1).
Informo que julguei regulares a Licitação, o contrato nº 014/2021 (TC 007340.989.22), o 1º Termo de Aditamento, de 03-01-2022 (TC 007474.989.22); o 2º Termo de Aditamento, de 18-10-2022 (TC 022263.989.22) e o 3º Termo de Aditamento, de 22-10-2023 (TC 001310 989 24) e 4º Termo de Aditamento de 17-10-2024 (TC 022750.989.24-6) firmados entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e a empresa DMK3 Tecnologia Ltda..
A Procuradoria da Fazenda do Estado, a míngua de evidências que possam macular a higidez do ato, opinou no sentido daregularidade da matéria, sem prejuízo de recomendação (evento 16).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 5º Termo de Aditamento, de 21/10/2025 ao contrato ITESP n.º 014/2021 que foi autorizado, justificado e publicado.
O único óbice suscitado pela Fiscalização recai sobre a assunção de despesa sem prévio empenho do montante necessário à realização das despesas, em inobservância ao art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, a meu ver, isoladamente não tem força suficiente para macular a boa ordem dos atos praticados, podendo ser objeto de recomendação, nos termos assinalados pela d. Procuradoria da Fazenda do Estado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 21/10/2025 ao contrato ITESP n.º 014/2021 firmado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e a empresa DMK3 Tecnologia Ltda., visando a Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas informatizados em regime de Fábrica de Software, de implementação, mentoring e treinamento à distância.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 13 de agosto de 2026.
JR
(1) Nota de Empenho nº 2025NE00673 – Evento 1.10 - foi emitida em 03/11/2025, posterior a assinatura do 5º Termo de Aditamento, realizada em 21/10/2025, com início da vigência em 22/10/2025
| PROCESSO: | TC-00007908.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOs: |
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| OBJETO: | Termo Aditivo ao Contrato 14/21, Pregão 7/21, tendo como objeto a prorrogação do prazo. Origem: prot 35174 |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.776.500,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 5º Termo de Aditamento, de 21/10/2025 ao contrato ITESP n.º 014/2021 firmado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e a empresa DMK3 Tecnologia Ltda., visando a Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas informatizados em regime de Fábrica de Software, de implementação, mentoring e treinamento à distância. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se