TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00000593.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Clube Recreativo de Jumirim.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00000772.989.24-0, 00009939.989.24-0, 00015749.989.24-0, 00015799.989.24-9, 00017443.989.24-9, 00002017.989.25-2
PROCESSO: 00000772.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Clube Recreativo de Jumirim
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00009939.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo, assinado em 27/03/2024, ao Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto do Termo: Acréscimo ao valor contratual de R$359.495,33 (Trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) e supressão do valor de R$ 156.762,61 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), mantendo inalteradas as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00015749.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2023, assinado em 17/05/2024, tendo por objetivo a prorrogação do ajuste inicial em mais três meses.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00015799.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo, assinado em 02/07/2024, ao Contrato nº 144/2023; Objeto do Termo: Acréscimo ao valor contratual de R$ 112.984,04 (cento e doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) e supressão do valor de R$ 32.661,25 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), mantendo inalteradas as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00017443.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo do Contrato nº 144/2023, assinado em 12/08/2024, tendo como objeto a supressão do valor de R$ 7.460,73, equivalente a 0,35024% do valor inicial do contrato.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00002017.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
  • MIRELLE KELLER LOPES MAREGA (CPF ***.261.958-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo assinado em 20/10/2024, tendo como finalidade o recebimento da obra e serviços decorrentes do Contrato nº 144/2023.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7

 

RELATÓRIO                                                                                                

 

Cuida-se da análise da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 04/2023 e do respectivo Contrato nº 144/2023 (TC-000593.989.24-7), o qual previu uma vigência inicial de 18 (dezoito) meses contados de sua assinatura em 10/10/2023, bem como de seus subsequentes Termos Aditivos nº 01 (TC-009939.989.24-0), assinado em 03/04/2024; nº 02 (TC-015749.989.24-0), assinado em 17/05/2024; nº 03 (TC-015799.989.24-9), assinado em 02/07/2024; e nº 04 (TC-017443.989.24-9), assinado em 12/08/2024; do acompanhamento de execução contratual (TC-772.989.24) e do correspondente Termo de Recebimento Definitivo (TC-002017.989.25-2), instrumentos estes firmados entre a Prefeitura Municipal de Jumirim e a empresa Antunes Arquitetura e Construção Ltda. com vistas à reforma e ampliação do Clube Recreativo de Jumirim, pelo valor inicial de R$ 2.130.161,78. Registra-se que após todas as modificações físico-financeiras introduzidas pelos aditamentos o valor final fixou-se em R$ 2.405.756,56, tendo o ajuste estado efetivamente vigente de 10/10/2023 até 20/10/2024, data em que ocorreu o seu termo final definitivo.

 

A fiscalização, a cargo da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9), ao analisar os atos que antecederam e instruíram o ajuste principal, apontou a seguinte ocorrência:

 

 

 

No que concerne às instruções da fiscalização dos Termos de Alteração Contratual:

 

 

Ainda com relação aos atos modificativos, a Unidade Regional de Sorocaba (UR-9) registrou expressamente, nas instruções técnicas, que não foram constatados apontamentos de irregularidades específicas ou vícios formais de instrução próprios que pudessem comprometer de forma autônoma esses instrumentos.

 

No que diz respeito às vistorias físicas e auditorias de engenharia civil processadas nos autos do processo de acompanhamento de execução contratual (TC-000772.989.24-0), a fiscalização realizou três inspeções em campo com os seguintes desdobramentos técnicos:

 

 

 

 

Diante do exposto, restou demonstrado que nenhum apontamento de engenharia permaneceu sem saneamento ao longo de toda a execução contratual, razão pela qual a instrução da fiscalização da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9) emitiu parecer conclusivo opinando expressamente pela total regularidade da execução contratual no âmbito técnico da obra pública.

 

 

Por fim, no âmbito dos autos dependentes, a Unidade Regional de Sorocaba (UR-9) instruiu a análise do Termo de Recebimento Definitivo (TRD):

 

 

Regularmente notificados, a Origem e os demais responsáveis apresentaram suas justificativas, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A defesa apresentada pela Prefeitura Municipal de Jumirim sustenta a regularidade da inabilitação da empresa Soplan com base nos seguintes argumentos técnicos e jurídicos (TC-000593.989.24-7 – evento 78.1):

 

 

Instada a se manifestar por determinação do Relator Original (TC-000593.989.24 – evento 97.1), a Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE) devolveu os autos sem emissão de manifestação técnica, por força das diretrizes fixadas pela Resolução nº 12/2025 (evento 101.1). Ato contínuo, o processo foi encaminhado ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de redistribuição (evento 105.1). Registre-se, por fim, que coube a mim a relatoria atual do feito.

 

Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o órgão absteve-se de emitir parecer específico, amparado nos critérios de triagem do Ato Normativo nº 006/2014-PGC.

 

É o relatório.

 

 

DECISÃO

 

Passo a proferir o julgamento conjunto da matéria reunida nos autos eletrônicos.

 

O ponto central da controvérsia reside na inabilitação da empresa Soplan Construção e Incorporação Ltda. na fase de qualificação técnica da Tomada de Preços nº 04/2023, sob o argumento de descumprimento do item 6.1.5, letra "c", do instrumento convocatório.

 

Analisando detidamente as razões trazidas pela Origem e pelos responsáveis, acolho as justificativas apresentadas pela defesa.

 

Como bem salientado pela municipalidade, a execução de cobertura com telhas cerâmicas romanas e a instalação de telhas termoacústicas de metal ("tipo sanduíche") envolvem compostos construtivos, processos executivos, inclinações (NBR 8039/1983 em face da NBR 16373) e estruturas de fixação e sustentação totalmente distintas. Diante de tal disparidade metodológica, a exigência do Edital não configura preciosismo formal, mas sim zelo administrativo voltado a assegurar a qualificação e a aptidão operacional da mão de obra para a tipicidade da intervenção pretendida no Clube Recreativo de Jumirim.

 

Ademais, resta comprovado que a competitividade do certame restou plenamente preservada, haja vista que sete empresas retiraram o instrumento convocatório. Soma-se a isso o fato de a licitante desclassificada não ter interposto qualquer recurso administrativo no tempo oportuno, operando-se a preclusão e a aceitação tácita do julgamento promovido pela comissão técnica. Afasta-se, por conseguinte, a tese de formalismo excessivo ou ofensa à Súmula nº 24 desta Corte.

 

No que tange aos Termos de Alteração Contratual nº 01, 02, 03 e 04, bem como ao Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a fiscalização da UR-9 já havia atestado a completa ausência de vícios materiais ou formais próprios. Em razão do reconhecimento da validade jurídica do certame principal, tais atos aditivos compartilham da mesma higidez pelo princípio da gravitação jurídica.

 

Por fim, no âmbito do processo de acompanhamento apartado, a fiscalização constatou o integral saneamento das inconsistências iniciais de cadastro (Sistema FARO e critérios de medição), certificando que a obra foi totalmente executada de acordo com o memorial descritivo, sem qualquer prejuízo ao erário ou pendências de qualidade.

 

Ante o exposto, com base no acervo probatório e nos fundamentos de direito aplicáveis, DECIDO:

 

Julgar REGULARES a Tomada de Preços nº 04/2023 e o Contrato nº 144/2023, bem como os Termos de Alteração Contratual nº 01, 02, 03 e 04, e o correspondente Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, conferindo quitação aos responsáveis.

 

 

Julgar REGULAR o acompanhamento da execução contratual, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, conferindo quitação aos responsáveis.

 

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:

 

 

  1. À Prefeitura Municipal de Jumirim, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93.

 

  1. À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

 

Após, ao arquivo.

 

GCS-A, São Paulo, 13 de agosto de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

acsg

 

 

PROCESSO: 00000593.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Clube Recreativo de Jumirim.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00000772.989.24-0, 00009939.989.24-0, 00015749.989.24-0, 00015799.989.24-9, 00017443.989.24-9, 00002017.989.25-2
PROCESSO: 00000772.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliação do Clube Recreativo de Jumirim
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00009939.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo, assinado em 27/03/2024, ao Contrato nº 144/2023, de 10/10/2023; Tomada de Preços nº 4/2023; Objeto do Termo: Acréscimo ao valor contratual de R$359.495,33 (Trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) e supressão do valor de R$ 156.762,61 (Cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos), mantendo inalteradas as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00015749.989.24-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2023, assinado em 17/05/2024, tendo por objetivo a prorrogação do ajuste inicial em mais três meses.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00015799.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 3º Termo Aditivo, assinado em 02/07/2024, ao Contrato nº 144/2023; Objeto do Termo: Acréscimo ao valor contratual de R$ 112.984,04 (cento e doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) e supressão do valor de R$ 32.661,25 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), mantendo inalteradas as demais cláusulas.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00017443.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
ASSUNTO: 4º Termo Aditivo do Contrato nº 144/2023, assinado em 12/08/2024, tendo como objeto a supressão do valor de R$ 7.460,73, equivalente a 0,35024% do valor inicial do contrato.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7
PROCESSO: 00002017.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM (CNPJ 01.612.150/0001-19)
    • ADVOGADO: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO NITRINI (OAB/SP 254.974)
CONTRATADO(A):
  • ANTUNES ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 31.343.729/0001-94)
INTERESSADO(A):
  • DANIEL VIEIRA (CPF ***.032.198-**)
  • ANTONIO RAMON ANTUNES (CPF ***.570.828-**)
  • JOAO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (CPF ***.286.748-**)
  • MAIRA CAMARGO (CPF ***.328.148-**)
  • MIRELLE KELLER LOPES MAREGA (CPF ***.261.958-**)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo assinado em 20/10/2024, tendo como finalidade o recebimento da obra e serviços decorrentes do Contrato nº 144/2023.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00000593.989.24-7

 

EXTRATO: com base no acervo probatório e nos fundamentos de direito aplicáveis, DECIDO:

 

Julgar REGULARES a Tomada de Preços nº 04/2023 e o Contrato nº 144/2023, bem como os Termos de Alteração Contratual nº 01, 02, 03 e 04, e o correspondente Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, conferindo quitação aos responsáveis.

 

 

Julgar REGULAR o acompanhamento da execução contratual, com fundamento no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, conferindo quitação aos responsáveis.

 

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos:

 

 

À Prefeitura Municipal de Jumirim, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93.

 

À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

 

Após, ao arquivo.

 

GCS-A, São Paulo, 13 de agosto de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-WD5F-5O2Z-7VQG-31PJ