TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SENTENÇA DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN

 

PROCESSO: TC-00010301.989.26-5

ENTIDADE:

  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - IPREM DIRCE REIS
RESPONSÁVEL(IS):
  • CAMILA RENATA BERNARDINO DOMINGOS
EM EXAME:

Aposentadoria

EXERCÍCIO: 2025
EX-SERVIDOR(A): ALÉCIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS.
INSTRUÇÃO: UR-11

 

RELATÓRIO

 

Examinam-se atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025 pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - IPREM DIRCE REIS.

Durante a instrução processual, a equipe de auditoria deste Tribunal juntou os papéis de trabalho e o relatório de fiscalização. Na oportunidade, atestou a regularidade propondo o registro, sem prejuízo da recomendação proposta.

O Ministério Público de Contas obteve vista dos autos e, nos termos do Ato PGC nº 006/2014, propôs o seu prosseguimento nos termos regimentais.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, nos termos que dispõem o artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal cc artigo 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 979/2005, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. 

Determino à origem que formalize, nos processos pertinentes, a inclusão das declarações negativas de acúmulo de benefícios, nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 01/2011 deste TCESP, a íntegra desta decisão e os demais documentos deste processo podem ser obtidos no sistema e-TCESP, cujo endereço eletrônico é https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao cartório para publicar e certificar.

Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

CA, 7 de julho de 2026.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-10
 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Determino à origem que formalize, nos processos pertinentes, a inclusão das declarações negativas de acúmulo de benefícios, nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 01/2011 deste TCESP, a íntegra desta decisão e os demais documentos deste processo podem ser obtidos no sistema e-TCESP, cujo endereço eletrônico é https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-W1HA-K2YX-6PUL-5N10