|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00010301.989.26-5 |
|---|---|
|
ENTIDADE: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| EM EXAME: |
Aposentadoria |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| EX-SERVIDOR(A): | ALÉCIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS. |
| INSTRUÇÃO: | UR-11 |
Examinam-se atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025 pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - IPREM DIRCE REIS.
Durante a instrução processual, a equipe de auditoria deste Tribunal juntou os papéis de trabalho e o relatório de fiscalização. Na oportunidade, atestou a regularidade propondo o registro, sem prejuízo da recomendação proposta.
O Ministério Público de Contas obteve vista dos autos e, nos termos do Ato PGC nº 006/2014, propôs o seu prosseguimento nos termos regimentais.
É o relatório.
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, nos termos que dispõem o artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal cc artigo 4º, inciso II e parágrafo único, da Lei Complementar nº 979/2005, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Determino à origem que formalize, nos processos pertinentes, a inclusão das declarações negativas de acúmulo de benefícios, nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 01/2011 deste TCESP, a íntegra desta decisão e os demais documentos deste processo podem ser obtidos no sistema e-TCESP, cujo endereço eletrônico é https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para publicar e certificar.
Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Determino à origem que formalize, nos processos pertinentes, a inclusão das declarações negativas de acúmulo de benefícios, nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Desde que atendidos os requisitos da Resolução nº 01/2011 deste TCESP, a íntegra desta decisão e os demais documentos deste processo podem ser obtidos no sistema e-TCESP, cujo endereço eletrônico é https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.