TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00014697.989.25-9
ENTIDADE:
  • FACULDADE DE MEDICINA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU
    • ADVOGADO: EDSON CESAR DOS SANTOS CABRAL (OAB/SP 79.396) / MELYSSA CLAUDIA DE FALCHI TOMASINI (OAB/SP 180.898) / ROSANE GOMES DA SILVA (OAB/SP 315.667) / JOAO EDUARDO LOPES QUEIROZ (OAB/SP 353.849)
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
RESPONSAVEL(IS):
  • CARLOS MAGNO CASTELO BRANCO FORTALEZA - DIRETOR À ÉPOCA E ATUAL
EM EXAME: APOSENTADORIA (34)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADO(S): ADEMIR LOPES DIONÍSIO E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pela UNESP, Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, no exercício de 2024, constantes da planilha SisCAA de evento 11.1.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 11.5.

Ante ausência de informações acerca de eventuais acúmulos de benefícios previdenciários, houve abertura de prazo defensório para apresentação de documentos (evento 14.1), que vieram aos autos, acostados no evento 42.2, solvendo a ausência retratada, ratificando a regularidade acerca dos atos concessórios.

Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos com vistas à D. Procuradoria da Fazenda Estadual, que pugnou pela legalidade e regular registro das concessões de aposentadoria em exame (evento 51.1).

O D. Ministério Público de Contas não selecionou o processo para análise específica, conforme Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 53.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 14 de agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

 

 

acgn

 
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00014697.989.25-9
ENTIDADE:
  • FACULDADE DE MEDICINA - UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU
    • ADVOGADO: EDSON CESAR DOS SANTOS CABRAL (OAB/SP 79.396) / MELYSSA CLAUDIA DE FALCHI TOMASINI (OAB/SP 180.898) / ROSANE GOMES DA SILVA (OAB/SP 315.667) / JOAO EDUARDO LOPES QUEIROZ (OAB/SP 353.849)
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
RESPONSAVEL(IS):
  • CARLOS MAGNO CASTELO BRANCO FORTALEZA - DIRETOR À ÉPOCA E ATUAL
EM EXAME: APOSENTADORIA (34)
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADO(S): ADEMIR LOPES DIONÍSIO E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 
GCSA-ACS, 14 de agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
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