TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
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S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC-002638.989.25-1
ENTE:
  • CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO DE JALES (CNPJ 51.853.406/0001-58)
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2025
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-11

 

I – RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos das contas anuais de 2025 do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales.

No evento 15, a equipe de auditoria UR-11 anexou papéis de trabalho e relatório informando que o Consórcio foi declarado extinto por decisão judicial transitada em julgado em 07 de fevereiro de 2022[1] e que o Tribunal Pleno desta Casa decidiu por sua exclusão do rol de jurisdicionados[2].

No evento 18, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou ciência dos autos sem selecioná-los para análise específica.

Os julgamentos das prestações de contas de outros exercícios estão nas seguintes condições:

 

Tabela 01: histórico dos balanços gerais.

Exercício

Processo TC

Decisão

Trânsito em julgado

2022

002522.989.22

Arquivamento sem resolução de mérito

07/04/2025

2023

002733.989.23

Arquivamento sem resolução de mérito

11/09/2025

2024

002636.989.24

Arquivamento sem resolução de mérito

22/04/2025

 

 

É o relatório.

 

II - DECISÃO

 

A matéria não comporta julgamento de mérito.

A instrução evidencia ausência de movimentação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial no exercício examinado. A Fiscalização reportou, ademais, a exclusão da entidade do rol de jurisdicionados.

 

III - DISPOSITIVO

 

Isto posto, com fundamento no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO.

A íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp, nos termos da Resolução nº 1/2011 do TCESP.

 

Publique-se, por extrato.

 

 Ao Cartório para publicar e certificar.

Após, ao arquivo.

 

GCSASW, 07 de agosto de 2026.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-10
 

[1] Procedimento Cível nº 0003339-71.2015.8.26.0541.
[2] No Processo TC-002522.989.22, sessão de 02/07/2025, acórdão publicado no Diário Oficial do Estado - DOE TCESP de 04/08/2025, com trânsito em julgado em 25/08/2025.
 

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na íntegra da sentença, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. A íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp, nos termos da Resolução nº 1/2011 do TCESP. Publique-se.

 
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