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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-002638.989.25-1 |
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| ENTE: |
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| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2025 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-11 |
I – RELATÓRIO
Tratam os presentes autos das contas anuais de 2025 do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales.
No evento 15, a equipe de auditoria UR-11 anexou papéis de trabalho e relatório informando que o Consórcio foi declarado extinto por decisão judicial transitada em julgado em 07 de fevereiro de 2022[1] e que o Tribunal Pleno desta Casa decidiu por sua exclusão do rol de jurisdicionados[2].
No evento 18, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou ciência dos autos sem selecioná-los para análise específica.
Os julgamentos das prestações de contas de outros exercícios estão nas seguintes condições:
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Tabela 01: histórico dos balanços gerais. |
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Exercício |
Processo TC |
Decisão |
Trânsito em julgado |
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2022 |
002522.989.22 |
Arquivamento sem resolução de mérito |
07/04/2025 |
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2023 |
002733.989.23 |
Arquivamento sem resolução de mérito |
11/09/2025 |
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2024 |
002636.989.24 |
Arquivamento sem resolução de mérito |
22/04/2025 |
É o relatório.
II - DECISÃO
A matéria não comporta julgamento de mérito.
A instrução evidencia ausência de movimentação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial no exercício examinado. A Fiscalização reportou, ademais, a exclusão da entidade do rol de jurisdicionados.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, com fundamento no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO.
A íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp, nos termos da Resolução nº 1/2011 do TCESP.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCSASW, 07 de agosto de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
EXTRATO: Pelos motivos expressos na íntegra da sentença, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. A íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp, nos termos da Resolução nº 1/2011 do TCESP. Publique-se.