TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00012225.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ 46.522.959/0001-98)
    • ADVOGADO: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB/SP 163.328) / NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / NATALIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB/SP 306.518) / MAYARA DE LIMA REIS (OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP 312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099) / VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 407.053)
  • FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA (CPF ***.967.468-**) - Prefeito Municipal 
CONTRATADO(A):
  • PAULISTA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 62.802.012/0001-97)
    • ADVOGADO: JOSE VIANA LEITE (OAB/SP 247.916)
  • MAURO CALCHI (CPF ***.461.968-**) - Sócio-Administrador
INTERESSADO(A):
  • MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (CPF ***.901.438-**) - Secretário de Segurança Pública e signatário do termo
ASSUNTO: 6º Termo Aditivo.
Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
Prorrogação de Prazo: 06 meses.
Vigência: 15/06/2025 a 14/12/2025.
Valor: R$ 1.373.925,42.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00009796.989.21-8
PROCESSO: 00019909.989.25-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ 46.522.959/0001-98)
    • ADVOGADO: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB/SP 163.328) / NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / NATALIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB/SP 306.518) / MAYARA DE LIMA REIS (OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP 312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099) / VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 407.053)
  • FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA (CPF ***.967.468-**) - Prefeito Municipal 
CONTRATADO(A):
  • PAULISTA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 62.802.012/0001-97)
    • ADVOGADO: JOSE VIANA LEITE (OAB/SP 247.916)
  • MAURO CALCHI (CPF ***.461.968-**) - Sócio-Administrador
INTERESSADO(A):
  • MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (CPF ***.901.438-**) - Secretário de Segurança Pública e signatário do termo
ASSUNTO: Termo de Rescisão. Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Vigência: 15/06/2025 a 06/10/2025. Valor: R$ 1.373.925,42.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00009796.989.21-8
PROCESSO: 00019910.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA (CNPJ 46.522.959/0001-98)
    • ADVOGADO: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB/SP 163.328) / NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / NATALIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB/SP 306.518) / MAYARA DE LIMA REIS (OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP 312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099) / VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 407.053)
  • FRANCISCO MARCELO DE OLIVEIRA (CPF ***.967.468-**) - Prefeito Municipal 
CONTRATADO(A):
  • PAULISTA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA (CNPJ 62.802.012/0001-97)
    • ADVOGADO: JOSE VIANA LEITE (OAB/SP 247.916)
  • ANTONIO PIZANI (CPF ***.914.588-**) - Representante Legal
INTERESSADO(A):
  • MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (CPF ***.901.438-**)- Secretário de Segurança Pública e signatário do termo
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo. Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Prazo: 06 meses. Vigência: 15/06/2025 a 14/09/2025.
 
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-07
PROCESSO PRINCIPAL: 00009796.989.21-8

 

 

Ementa: Sentença. Prestação de serviços para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. 6º Termo Aditivo ao Contrato n. 95/2022 e Acompanhamento da Execução do Contrato SA 201 n. 02/2020:Regularidade. Termo de Recebimento Definitivo: Conhecimento:

 

RELATÓRIO

 

1.1 Tratam os autos do 6º termo de aditamento de prazo ao Contrato n. 95/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Paulista Obras e Pavimentação Ltda., com vistas à prorrogação da vigência, por mais seis meses, da prestação de serviços de locação de veículos para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Civil.

Também em análise nesta oportunidade os seguintes processados:

 

A licitação e o contrato (TC-9796.989.21), os 5 termos aditivos precedentes (TCs 13293.989.21, 7661.989.23, 7662.989.23, 239.989.24 e 4101.989.25) e o acompanhamento da execução contratual (TC-9868.989.21) foram julgados regulares.

 

1.2 A instrução do 6º termo de aditamento do contrato (evento 13), realizada pela 7ª Diretoria de Fiscalização que elaborou minucioso Relatório, do qual constou o encaminhamento intempestivo da documentação, contrariando o disposto no artigo 100 das Instruções n. 01/2024.

 

A Prefeitura Municipal de Mauá (evento 60) atribuiu o envio atrasado da documentação ao acúmulo atípico e simultâneo de demandas administrativas à época da instrução do processo, afetando a capacidade operacional da equipe.

Destacou, ainda, que parte da documentação dependia de manifestações e informações complementares de setores correlatos, cujo retorno ocorreu em prazo superior ao previsto, contribuindo para o lapso temporal.

Adotou medidas estruturais de controle e monitoramento com o objetivo de prevenir a reiteração de situação semelhantes.

 

1.3 Ao analisar o Termo de Rescisão (TC-19909.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-19910.989.25), a zelosa auditoria posicionou-se pela regularidade do desfazimento do vínculo contratual (evento 12) e pelo conhecimento do encerramento da avença (evento 12).

 

1.4 Foi garantido o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas em todos os processados.

 

É a síntese do necessário.

 

DECISÃO.

 

2.1 Em julgamento, o 6º Termo de Aditamento de prazo ao Contrato n. 95/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Paulista Obras e Pavimentação Ltda., com vistas à prorrogação da vigência, por mais seis meses, da prestação de serviços de locação de veículos para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Civil.

Também em exame nesta oportunidade o Termo de Rescisão (TC-19909.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-19910.989.25).

Destaco que o Pregão Presencial n. 52/2020 e o Contrato n. 52/2020 (TC-19910.989.20), os 5 termos aditivos que lhe sucederam (TCs 13293.989.21, 7661.989.23, 7662.989.23, 239.989.24 e 4101.989.25) e o acompanhamento da execução contratual (TC-9868.989.21) foram considerados regulares.

Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.

O único apontamento suscitado pela zelosa equipe técnica, foi a remessa extemporânea a esta Corte de Contas das informações referentes ao 6º Termo de Aditamento.

A municipalidade abordou o acúmulo de demandas à época de encaminhamento da documentação. Noticiou a adoção de medidas internas de controle visando a não repetição da falha.

Acolho os argumentos da defesa.

Recomendo, entretanto, a rigorosa observância dos prazos estabelecidos nas Instruções e regulamentos desta Corte de Contas, sob pena de se ver o gestor e responsáveis enquadrados no artigo 104 da LCE n. 709/1993 e sujeitos à aplicação de sanção pecuniária.

Não foram levantadas impropriedades quanto ao Termos de Rescisão, firmado em 06/10/2025, e ao Termo de Recebimento Definitivo, de 09/10/2025.

Feitas todas as considerações, a matéria em apreciação, nos termos da instrução do feito, pode ser aprovada, pelos fundamentos anteriormente expostos.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 6º Termo de Aditamento ao Contrato n. 95/2020. CONHEÇO, ainda, dos Termos de Rescisão e de Recebimento Definitivo.

Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar;

2) certificar o trânsito em julgado.

 

Após, ao Arquivo.

 

GCSA, 13 de agosto de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 6º Termo de Aditamento ao Contrato n. 95/2020. CONHEÇO, ainda, dos Termos de Rescisão e de Recebimento Definitivo. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA, 13 de agosto de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-WBRA-1UAE-6HN7-6MWS