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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876
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| PROCESSO: | 00012225.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 6º Termo Aditivo. Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Prorrogação de Prazo: 06 meses. Vigência: 15/06/2025 a 14/12/2025. Valor: R$ 1.373.925,42. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009796.989.21-8 |
| PROCESSO: | 00019909.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Rescisão. Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Vigência: 15/06/2025 a 06/10/2025. Valor: R$ 1.373.925,42. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009796.989.21-8 |
| PROCESSO: | 00019910.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Recebimento Definitivo. Processo Administrativo nº 12804/2019. Pregão Presencial nº 052/2020. Contrato nº 095/2020. Objeto: prestação de serviços de locação de veículos para atender as necessidades de Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Prazo: 06 meses. Vigência: 15/06/2025 a 14/09/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00009796.989.21-8 |
Ementa: Sentença. Prestação de serviços para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. 6º Termo Aditivo ao Contrato n. 95/2022 e Acompanhamento da Execução do Contrato SA 201 n. 02/2020:Regularidade. Termo de Recebimento Definitivo: Conhecimento:
RELATÓRIO
1.1 Tratam os autos do 6º termo de aditamento de prazo ao Contrato n. 95/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Paulista Obras e Pavimentação Ltda., com vistas à prorrogação da vigência, por mais seis meses, da prestação de serviços de locação de veículos para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Civil.
Também em análise nesta oportunidade os seguintes processados:
A licitação e o contrato (TC-9796.989.21), os 5 termos aditivos precedentes (TCs 13293.989.21, 7661.989.23, 7662.989.23, 239.989.24 e 4101.989.25) e o acompanhamento da execução contratual (TC-9868.989.21) foram julgados regulares.
1.2 A instrução do 6º termo de aditamento do contrato (evento 13), realizada pela 7ª Diretoria de Fiscalização que elaborou minucioso Relatório, do qual constou o encaminhamento intempestivo da documentação, contrariando o disposto no artigo 100 das Instruções n. 01/2024.
A Prefeitura Municipal de Mauá (evento 60) atribuiu o envio atrasado da documentação ao acúmulo atípico e simultâneo de demandas administrativas à época da instrução do processo, afetando a capacidade operacional da equipe.
Destacou, ainda, que parte da documentação dependia de manifestações e informações complementares de setores correlatos, cujo retorno ocorreu em prazo superior ao previsto, contribuindo para o lapso temporal.
Adotou medidas estruturais de controle e monitoramento com o objetivo de prevenir a reiteração de situação semelhantes.
1.3 Ao analisar o Termo de Rescisão (TC-19909.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-19910.989.25), a zelosa auditoria posicionou-se pela regularidade do desfazimento do vínculo contratual (evento 12) e pelo conhecimento do encerramento da avença (evento 12).
1.4 Foi garantido o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas em todos os processados.
É a síntese do necessário.
DECISÃO.
2.1 Em julgamento, o 6º Termo de Aditamento de prazo ao Contrato n. 95/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Paulista Obras e Pavimentação Ltda., com vistas à prorrogação da vigência, por mais seis meses, da prestação de serviços de locação de veículos para atendimento das necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Civil.
Também em exame nesta oportunidade o Termo de Rescisão (TC-19909.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-19910.989.25).
Destaco que o Pregão Presencial n. 52/2020 e o Contrato n. 52/2020 (TC-19910.989.20), os 5 termos aditivos que lhe sucederam (TCs 13293.989.21, 7661.989.23, 7662.989.23, 239.989.24 e 4101.989.25) e o acompanhamento da execução contratual (TC-9868.989.21) foram considerados regulares.
Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.
O único apontamento suscitado pela zelosa equipe técnica, foi a remessa extemporânea a esta Corte de Contas das informações referentes ao 6º Termo de Aditamento.
A municipalidade abordou o acúmulo de demandas à época de encaminhamento da documentação. Noticiou a adoção de medidas internas de controle visando a não repetição da falha.
Acolho os argumentos da defesa.
Recomendo, entretanto, a rigorosa observância dos prazos estabelecidos nas Instruções e regulamentos desta Corte de Contas, sob pena de se ver o gestor e responsáveis enquadrados no artigo 104 da LCE n. 709/1993 e sujeitos à aplicação de sanção pecuniária.
Não foram levantadas impropriedades quanto ao Termos de Rescisão, firmado em 06/10/2025, e ao Termo de Recebimento Definitivo, de 09/10/2025.
Feitas todas as considerações, a matéria em apreciação, nos termos da instrução do feito, pode ser aprovada, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÃO o 6º Termo de Aditamento ao Contrato n. 95/2020. CONHEÇO, ainda, dos Termos de Rescisão e de Recebimento Definitivo.
Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1) publicar;
2) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
GCSA, 13 de agosto de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
GCSA, 13 de agosto de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR