TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-021441.989.20-9
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Matão
RESPONSÁVEIS:
  • José Edinardo Esquetini - Prefeito à Época
  • ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
CONTRATADA:
  • Venção Comércio e Serviços Eireli
    • ADVOGADO: FRANCISCO ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB/SP 77.823)
REPRESENTANTE LEGAL:

Ricardo Balarini

EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual vinculado ao Convite Nº 009/2020 e do decorrente Contrato nº 311/2020, de 25/06/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na confecção de apostilas para os alunos da rede municipal de ensino, devido a pandemia do covid-19, tudo conforme descrito neste edital, em seus anexos e no presente contrato.
INSTRUÇÃO POR: UR-13

RELATÓRIO

Refere-se à contratação celebrada entre a Prefeitura Municipal de Matão e a Venção Comércio e Serviços Eireli., destinada à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na confecção de apostilas para os alunos da rede municipal de ensino, devido a pandemia do Covid-19, tudo conforme descrito neste edital, em seus anexos e no presente contrato, pelo valor de R$ 153.171,00.

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Versam os autos sobre o Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Convite nº 009/2020 e do decorrente Contrato n° 311/2020, de 25/06/2020, celebrado entre as partes em epígrafe.

O contrato teve vigência de 25/06/2020 a 22/12/2020.

Registra-se que a licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-21252.989.20-7 (Evento 152.1), tendo esta E. Corte julgado a matéria irregular, decisão posterior parcialmente modificada em sede recursal apenas para reduzir a multa imposta para 50 (cinquenta) Ufesps, mantendo-se os demais fundamentos da decisão recorrida (evento 40.1 do TC-19317.989.23-4).

A Auditoria deste E. Tribunal realizou duas instruções de acompanhamento, com as seguintes conclusões:

Acompanhamento nº 01, realizado em outubro de 2020 (Evento 13), no qual foram consignados os seguintes apontamentos:

1)    Impressão de apostilas, em média, com quantidade inferior de páginas em relação à contratada;

2)    Impressão de apostilas em quantidade discrepante (a maior) em relação à quantidade de alunos matriculados.

Acompanhamento nº 02, realizado em 09/11/2023 (Evento 147.23), no qual foram consignados os seguintes apontamentos:

a) Impressão de apostilas com quantidade de páginas divergentes da contratada;

b) Falta de planejamento e aderência entre o quantitativo contratado e o material efetivamente recebido, o que pode causar eventual desabastecimento de material didático dos alunos da rede de ensino.

Instada a se manifestar, a Contratada Venção Comércio e Serviços Eireli, por meio do seu Advogado Francisco Roberto Silva Junior, apresentou justificativas, alegando, em síntese, que as divergências apontadas quanto ao número de páginas das apostilas decorreram de ajustes pedagógicos realizados pela Secretaria de Educação, não caracterizando descumprimento contratual. Sustentou, ainda, que a diferença entre os quantitativos contratados e entregues não ocasionou prejuízo ao erário, tendo em vista a glosa promovida pela Origem, requerendo, ao final, o afastamento das irregularidades ou sua conversão em recomendação (Evento 234.1).

Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este, em resumo, acompanhando as conclusões da Fiscalização, manifestou-se pela regularidade da matéria, entendendo que as falhas constatadas não comprometeram o ajuste. Ressaltou, contudo, a necessidade de maior cautela da Administração no planejamento e acompanhamento da entrega dos materiais, concluindo pela inexistência de prejuízo ao erário (Evento 240.1).

Coube à Unidade Regional de Araraquara examinar a matéria.

É o relatório. Passo a decidir.

DECISÃO

O acompanhamento da execução contratual merece juízo de Regularidade.

No curso da instrução, a Fiscalização identificou impropriedades relacionadas à execução do ajuste, notadamente quanto à impressão de apostilas com quantidade média de páginas inferior àquela prevista contratualmente, bem como em relação à divergência entre os quantitativos fornecidos e o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, com destaque para situações em que houve entrega superior ao parâmetro inicialmente considerado.

Entretanto, considerando a análise final no 2° Acompanhamento realizado pela Fiscalização (Evento 147.23), verificou-se o cumprimento do objeto contratual pela Contratada, em consonância com as condições estabelecidas no instrumento convocatório e no ajuste, quanto aos quantitativos e prazos previstos.

Embora tenham sido identificadas divergências pontuais relacionadas à quantidade de páginas de parte das apostilas fornecidas e à diferença entre os quantitativos contratados e aqueles efetivamente entregues, constatou-se que tais ocorrências não resultaram em prejuízo ao erário, tendo em vista a glosa efetuada pela Origem no montante de R$ 12.395,97, correspondente às 1.481 apostilas não entregues, calculada com base no valor unitário estimado de R$ 8,37 por unidade (Evento 147.23 – Pág. 04).

Assim, considerando o ajuste financeiro promovido e a consecução da finalidade contratual, em consonância com as manifestações da Fiscalização e do Digno Ministério Público de Contas, voto pela Regularidade da matéria, sem prejuízo de Determinação à Origem quanto ao aprimoramento dos procedimentos de planejamento e acompanhamento das contratações.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado à licitação na modalidade Convite nº 009/2020 e do decorrente Contrato n° 311/2020, de 25/06/2020. DETERMINO à Origem que aprimore seus procedimentos de planejamento e acompanhamento de contratações.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para que certifique o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSASW, 04 de agosto de 2026.
 
 

SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

sw-03

 

PROCESSO: TC-021441.989.20-9
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Matão
RESPONSÁVEIS:
  • José Edinardo Esquetini - Prefeito à Época
  • ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
CONTRATADA:
  • Venção Comércio e Serviços Eireli
    • ADVOGADO: FRANCISCO ROBERTO SILVA JUNIOR (OAB/SP 77.823)
REPRESENTANTE LEGAL:

Ricardo Balarini

EM EXAME:

Acompanhamento de Execução Contratual vinculado ao Convite Nº 009/2020 e do decorrente Contrato nº 311/2020, de 25/06/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na confecção de apostilas para os alunos da rede municipal de ensino, devido a pandemia do covid-19, tudo conforme descrito neste edital, em seus anexos e no presente contrato.
INSTRUÇÃO POR: UR-13

EXTRATO:

Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado à licitação na modalidade Convite nº 009/2020 e do decorrente Contrato n° 311/2020, de 25/06/2020. DETERMINO à Origem que aprimore seus procedimentos de planejamento e acompanhamento de contratações. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-VQN9-J8NP-7WLL-4CW1