TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-011785.989.22-9.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME:

Concorrência Pública nº 07/2021.

Contrato nº 572/2021, de 10/12/2021, no valor de R$ 3.342.032,87.

INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-023263.989.22-0.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 465/2022, de 10/08/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-000357.989.23-5.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 695/2022, de 09/12/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-000476.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 403/2022, de 12/07/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

 

PROCESSO: TC-011864.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 186/2023, de 24/03/2023.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-013344.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 348/2023, de 06/06/2023.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

 

PROCESSO: TC-011949.989.22-2.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

Marcos José da Silva – Gestor do Contrato – diretor de Departamento.

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO:

Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.

Renato Sarto – Suplente do Gestor – Secretário Municipal Adjunto.

João Fábio Martins Garcia Blanco – Fiscal do Contrato – Engenheiro.

Alcino Cardoso da Silva Junior – Suplente de Fiscal – Engenheiro.

EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

 

Os presentes processos foram a mim redistribuídos, por força da Resolução TCESP nº 12/2025, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e serão analisados em conjunto devido a conexão que há entre eles.

O TC-011785.989.22-9 abriga a Concorrência Pública nº 07/2021, do tipo menor preço global, e o decorrente Contrato nº 572/2021 pactuado pela Prefeitura Municipal de Hortolândia e a empresa Converd Construção Civil Eireli para execução de obras de recapeamento em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no valor de R$ 3.342.032,87 pelo período de vigência de 8 (oito) meses.

O edital foi publicado no DOE, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no gazetasp.com.br, no DOU e no sítio eletrônico da Origem.

Os recursos financeiros são decorrentes do contrato de repasse OGU nº 1.072.032-04/2020, com o Governo Federal, cujo agente financeiro foi a Caixa Econômica Federal.

Participaram do certame duas empresas: Teto Construtora S/A e a Converd Construção Civil Eireli.

Analisados os documentos de habilitação, as duas proponentes foram habilitadas.

Em seguida, abertos os envelopes 2, proposta comercial, a Teto ofertou o valor de R$ 3.360.821,14 e a Converd, de R$ 3.342.032,87.

A proposta da Teto foi desclassificada por não atender ao item 8.1.3, do edital, enquanto a Converd foi classificada.

Coube à Unidade Regional de Campinas a análise exordial e concluiu pela irregularidade da licitação e do contrato, devido (eventos 31.49 a 31.51):

a) conjugação de ausência de indicação clara, precisa e suficiente do objeto contratual (ruas e/ou trechos) e constatação de existência de 5 contratos (de recapeamento asfáltico), de vigência simultânea, celebrados entre a contratante e contratada, com afronta aos princípios da publicidade e transparência, a contrariar os arts. 40, I e 55, I, da Lei nº 8.666/93;

b) ausência de demonstração e/ou comprovação de que os quantitativos contratuais foram estimados em dados reais e concretos do município.

O TC-000476.989.23-1 cuida do Termo Aditivo nº 403/2022, de 12/07/2022.com a finalidade:

a) recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em relação aos itens dos serviços contratados, com exceção apenas do item 2.10 da planilha de cálculo, no percentual de 41,795%, equivalente à revisão de R$ 1.396.818,83;

b) a recomposição é feita em virtude da comprovação de que houve variação percentual atípica em relação aos itens dos serviços contratados, com exceção do item 2.10, em função dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 e da guerra entre Rússia e Ucrânia, além do fato da proposta comercial ser de 29/01/2021 e da obra não ter sido iniciada até maio 2022 devido a não liberação de recursos pelo agente financeiro, que contribuiu para defasagem dos preços e da alta inflação, principalmente do petróleo, matéria prima básica para obras de recapeamento asfáltico;

c) valor do contrato passou a ser de R$ 4.738.851,70.

A UR-03 opinou pela irregularidade do termo para além da aplicação da acessoriedade, devido (19.1 a 19.3):

1- percentual expressivo de 41,80% no realinhamento de preços considerando ainda que na instrução da licitação e do contrato não foram encaminhados os orçamentos estimativos da SINAPI, SIURB/SP, SICRO e DER; e não houve pesquisa de preços junto a fornecedores

O TC- 023263.989.22-0 cuida do Termo Aditivo nº 465/2022, de 10/08/2022, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 4 (quatro) meses, de 10/08/2022 até 10/12/2022.

A UR-03 não registrou apontamentos a comprometer o ajuste, mas em decorrência de sua posição na matéria inicial, em face do princípio da acessoriedade, concluiu pela irregularidade (eventos 26.2 a 26.4).

Por sua vez, o TC-000357.989.23-5 abriga o Termo Aditivo nº 695/2022, de 09/12/2022, com a finalidade:

a) alterar a razão social da contratada para Converd Construção Civil Ltda;

b) prorrogar a vigência contratual por mais 6 (seis) meses, a contar de 10/12/2022 até 10/06/2023.

A Unidade Regional de Campinas opinou pela irregularidade do aditivo, em razão do princípio da acessoriedade (eventos 19.1 a 19.3).

O TC-011864.989.23-1 abriga o Termo Aditivo nº 186/2023, de 24/03/2023, com a finalidade:

a) suprimir o percentual de 0,05841542% do valor inicial atualizado do contrato, que corresponde a R$ 2.768,22;

b) o valor do contrato a passa a ser de R$ 4.736.083,48.

A Auditoria não registrou objeções a macular o ajuste, mas consignou pela reprovação ante a aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 24.3 a 24.5).

O TC-013344.989.23-1 cuida do Termo Aditivo nº 348/2023, de 06/06/2023, com a finalidade prorrogara vigência contratual por mais 3 (três) meses, contados a partir de 10/06/2023.

A UR-03, nesse termo, também, não registrou objeções, mas opinou pela irregularidade ante a aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 19.1 a 19.3).

O TC-011949.989.22-2 abrange o Acompanhamento de Execução Contratual.

- 1ª Visita, de 15/06/2022 – apontou (eventos 21.1 e 21.5):

1- a generalidade dos locais onde os serviços serão prestados, especificados apenas por bairros, prejudica a verificação quanto à efetiva realização do serviço contratado;

2- em 15/06/2022, passados 06 meses da assinatura do contrato, constatamos que os serviços, objeto do contrato nº 572/2021, ainda não haviam sido iniciados;

3- até 01/07/2022, não houve nenhuma medição, relacionada ao contrato nº 572/2021 (ausência de liquidação e pagamento até 01/07/2022).

- 2ª Visita, de 07/12/2022 – não foram constatadas irregularidades (eventos 45.6 a 45.8).

- 3ª Visita, de 23/10/2023 – consignou que após o 5º aditivo, o contrato foi encerrado em 10/09/2023 e não registrou irregularidades (eventos 61.8 a 61.10).

Diante dos questionamentos da UR-03, os interessados foram notificados nos termos regimentais desta Casa (eventos 43.1, 46.1, 149.1, 155.1, 156.1, 159.1, 159.2 e 159.3 do TC-011785.989.22-9;).

Em cumprimento ao despacho, compareceu o Município de Hortolândia, por sua procuradora judicial, com as justificativas elaboradas pelo arquiteto e Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras (eventos 48.1 a 48.10 do TC-011785.989.22-9).

O peticionário, em síntese, disse que a descrição das ruas de recapeamento constou dos anexos do Memorial Descritivo do edital.

Relatou que a denominação dos termos do “Objeto da Contratação”” na licitação veio definido pelo Orçamento Geral da União – OGU, e assim deveria permanecer no objeto do convênio federal na Caixa Econômica Federal, sob pena de objeção e restrição total na utilização do recurso federal.

No que diz respeito à ausência de indicação das ruas e/ou trechos (projetos do jardim Adelaide e Núcleo Santa Isabel; Jardim São Sebastião e Parque Residencial Maria de Lourdes), disse que o nome e descrição estariam contidos apenas no desenho projeto/planta, não obstante, por equívoco, não constar no campo “local” do mesmo projeto/planta.

Sobre a ausência de uniformidade na definição/delimitação do objeto contratual, reafirmou que a denominação dos termos veio do OGU, sendo, portanto, o objeto da licitação mantido nos exatos termos enviados e o detalhamento estaria no Memorial Descritivo e seus anexos.

Sobre à ausência de estudos, levantamentos e/ou relatórios que justifiquem as quantidades de serviços contratados, pontuou que foi utilizado o projeto básico para elaboração da planilha orçamentária.

Noticiou que por ser recurso federal, o orçamento seguiu as diretrizes do Decreto nº 7.983/2013, e que a base do orçamento da SINAPI, SIURB e SICRO.

O Senhor José Nazareno Zezé Gomes, por seus advogados, apresentou as justificativas que convergem com as da Origem (evento 50.1).

Em seguida, o relator do feito, à época, Conselheiro Renato Martins Costa determinou que os autos deveriam aguardar o término da instrução do Acompanhamento da Execução Contratual e os sobrestou por 90 (noventa) dias.

Posteriormente, em 24/01/2023, 05/06/2023, 17/07/2023 e 21/11/2023, a tramitação foi sobrestada por 120 (cento e vinte) dias.

Em ato contínuo, foi solicitada oitiva da ATJ, atual DIPE, especialmente, sobre a descrição do objeto e o percentual de realinhamento de preços aplicado no aditivo abrigado no TC-000476.989.23-1.

O DIPE entendeu não haver evidências de que houve falta de informações, fornecida de forma genérica e insuficiente, sobre indicações de ruas ou trechos de vias urbana durante o processo licitatório que tivesse prejudicado o certame (evento 110.1 do TC-011785.989.22-9).

Em relação ao percentual de realinhamento dos preços, em análise, por amostragem, não identificou divergências em relação às fontes citadas (SINAPI maio/2022, SIURB Infra jan/2022, DER mar/2022 e SICRO jan/2022), e, portanto, divergia da conclusão da Unidade Regional, por não encontrar falhas nos cálculos do percentual aplicado (evento 110.2 do TC-011785.989.22-9)

A visar o respeito ao contraditório e a ampla defesa, foi concedido prazo aos interessados para que tomassem ciência dos autos e apresentassem eventuais esclarecimentos (eventos 113.1 e 123.1 do TC-011785.989.22-9; 68.1 e 78.1 do TC-000476.989.23-1; 76.1 e 86.1 do TC-023263.989.22-0; 68.1 e 78.1 do TC-000357.989.23-5).

Desta feita, o Município de Hortolândia, por meio da Procuradora Municipal, destacou a posição do DIPE e requereu a regularidade da matéria, sem prejuízo de eventuais recomendações (evento 133.1 do TC-011785.989.22-9).

Sobre o Acompanhamento de Execução Contratual foi emitido alerta aos responsáveis (eventos 26.1, 29.1 do TC-011949.989.22-2).

O Mistério Público de Contas obteve vista regimental dos autos, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14.

É o relatório, passo a decidir.

 

DECISÃO

O órgão especializado da Casa afastou as objeções suscitadas pela nossa Auditoria.

No que se refere à falha na descrição do objeto ante a ausência das especificações das ruas ou trechos de vias que seriam recapeadas, reforço o posicionamento de que o objeto seguiu as orientações técnicas do Memorial Descritivo, Anexo I, bem como o detalhamento das plantas abrigadas nos eventos 31.6 a 31.43 do TC-011785.989.22-9.

Portanto, não há evidências de falha de informações, ou se essas foram fornecidas de forma genérica e insuficientes durante o processo licitatório, podendo, nesse contexto, ser afastada a infringência aos art. 40, I e 55, I, da Lei nº 8.666/93.

Afora isso, não há no Acompanhamento da Execução Contratual relatos de que a Unidade Regional não tenha conseguido realizar a inspeção por desconhecer o local da execução dos serviços.

No tocante ao realinhamento de preços, objeto do Termo Aditivo nº 403/2022, como destacou o DIPE, após análise dos custos unitários atualizados como base nas tabelas referenciais SINAPI – maio/2022, SIURB Infra – jan/2022, DER – mar/2022 e SICRO – jan/2022, em análise amostral, não foi identificada divergências em relações às fontes em destaque.

Diante de todo o exposto, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, julgo REGULARES a Concorrência nº 07/2022, o Contrato nº 572/2021, os Termos Aditivos nº 465/2022, 695/2022, 403/2022, 186/2023 e 348/2023 e o Acompanhamento de Execução Contratual.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

 

Publique-se por extrato.

1-Ao Cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2-Em seguida, ao arquivo.

GCSASW, 04 de agosto de 2026.

            SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

                 AUDITOR

SW-05

PROCESSO: TC-011785.989.22-9.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME:

Concorrência Pública nº 07/2021.

Contrato nº 572/2021, de 10/12/2021, no valor de R$ 3.342.032,87.

INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-023263.989.22-0.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 465/2022, de 10/08/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-000357.989.23-5.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 695/2022, de 09/12/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-000476.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 403/2022, de 12/07/2022.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

 

PROCESSO: TC-011864.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 186/2023, de 24/03/2023.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.
PROCESSO: TC-013344.989.23-1.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO: Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 348/2023, de 06/06/2023.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

 

PROCESSO: TC-011949.989.22-2.
CONTRATANTE:

Prefeitura Municipal de Hortolândia.

(Advogada – Natalia Scarano da Silva Cerqueira – OAB/SP nº 186.359).

RESPONSÁVEIS:

Sérgio Marasco Torrecilas – Secretário Municipal de Obras.

José Nazareno Zezé Gomes – Prefeito.

(Advogados: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga – OAB/SP nº 146.770, Helga Araruna Ferraz de Alvarenga – OAB/SP nº 154.720. Gisele Beck Rossi – OAB/SP nº 207.545, Andrea Cristine Faria Frigo – OAB/SP nº 290.085).

Marcos José da Silva – Gestor do Contrato – diretor de Departamento.

CONTRATADA: Converd Construção Civil Eireli.
OBJETO:

Execução das obras de recapeamento asfáltico em ruas dos bairros Vila Real, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova Hortolândia, Jardim Santa Clara do Lago, loteamento Remanso Campineiro, Jardim Everest, Parque Santo André, Residencial Maria de Lourdes, Jardim Santa Emília, Jardim Girassol, Jardim Adelaide e Núcleo Santa lzabel, no Município de Hortolândia.

Renato Sarto – Suplente do Gestor – Secretário Municipal Adjunto.

João Fábio Martins Garcia Blanco – Fiscal do Contrato – Engenheiro.

Alcino Cardoso da Silva Junior – Suplente de Fiscal – Engenheiro.

EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual.
INSTRUÇÃO: UR-03 – Unidade Regional de Campinas.

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, julgo REGULARES a Concorrência nº 07/2022, o Contrato nº 572/2021, os Termos Aditivos nº 465/2022, 695/2022, 403/2022, 186/2023 e 348/2023 e o Acompanhamento de Execução Contratual.

Publique-se.

GCSASW, 04 de agosto de 2026.

          SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

                 AUDITOR

SW-05

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