TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00007177.989.25-8
CONTRATANTE:
  • FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
    • ADVOGADO: SAMIRA HAIDAR DE LIMA (OAB/SP 241.631)
RESPONSÁVEL:
  • JOSE CARLOS PEDROSO (Presidente, responsável que assinou o contrato)
CONTRATADO(A):
  • RF COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL ELIZANDRE PIZAIA (Sócio Proprietário, responsável que assinou o contrato),
INTERESSADO:
  • LUIZ ROBERTO RAMOS NOGUEIRA (Encarregado almoxarifado, gestor do contrato)
OBJETO: Contrato nº 19/2024 de 18/12/2024 - Pregão Eletrônico 009/24 - Processo 3280276/24 - OBJETO: Contratação de empresa para confecção de uniformes escolares para as creches, compreendendo o fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários à confecção dos itens e de acordo com a descrição constante do Anexo I - Lote 2.
VALOR INICIAL: R$ 364.089,25
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-8.2

 

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente informo que a licitação (Pregão Eletrônico 009/2024) e o Contrato 019/2024 celebrado em 18/12/2024 entre a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (FITO) e RF Comércio de Calçados Ltda. (lote 02), para a confecção de uniformes escolares para creches, compreendendo o fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários à confecção dos itens foram julgados regulares (TC-007069.989.25).

 

Versam os autos sobre o acompanhamento de execução do Contrato 019/2024.

 

O contrato em exame teve a vigência de 18/12/2024 a 17/12/2025 e vigorou somente pelo prazo inicial, não tendo havido aditamento.

 

A instrução ficou a cargo da DF- 8.2, que elaborou relatório, evento 73, e não constatou irregularidades na compra do objeto, estando quantitativamente e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

O douto MPC, evento 78, opinou pelo conhecimento da execução do contrato 019/2024.

 

DECIDO

 

Informo que JOSE CARLOS PEDROSO (Presidente, responsável que assinou o contrato), LUIZ ROBERTO RAMOS NOGUEIRA (Encarregado almoxarifado, gestor do contrato) e RAFAEL ELIZANDRE PIZAIA (Sócio Proprietário, responsável que assinou o contrato), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.14 do TC-007069.989.25, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise detalhada dos autos, entendo que os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Impende pontuar que a análise da execução contratual se destina a observar se foi dado cumprimento pelas partes aos termos pactuados, com entrega adequada da prestação devida, e bem assim, se os pagamentos estavam condizentes com o quanto devido.

 

Verificou a Fiscalização (evento 73) que as correspondentes despesas foram empenhadas, liquidadas e pagas, que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, e que o Gestor do contrato manteve controle do serviço prestado.

 

Portanto, entendo possível constatar que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, contexto revelador do adimplemento satisfatório do quanto entabulado. 

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento da Execução Contratual objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 10 de Agosto de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00007177.989.25-8
CONTRATANTE:
  • FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
    • ADVOGADO: SAMIRA HAIDAR DE LIMA (OAB/SP 241.631)
RESPONSÁVEL:
  • JOSÉ CARLOS PEDROSO (Presidente, responsável que assinou o contrato)
CONTRATADO:
  • RF COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RAFAEL ELIZANDRE PIZAIA (Sócio Proprietário, responsável que assinou o contrato),
INTERESSADO:
  • LUIZ ROBERTO RAMOS NOGUEIRA (Encarregado almoxarifado, gestor do contrato)
OBJETO: Contrato nº 19/2024 de 18/12/2024 - Pregão Eletrônico 009/24 - Processo 3280276/24 - OBJETO: Contratação de empresa para confecção de uniformes escolares para as creches, compreendendo o fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários à confecção dos itens e de acordo com a descrição constante do Anexo I - Lote 2.
VALOR INICIAL: R$ 364.089,25
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-8.2

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, tomo conhecimento da execução contratual objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-W7M5-4CLZ-74Q0-5AG4