TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 
 
S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011744.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
    • ADVOGADO: KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA (OAB/SP 535.219)
RESPONSÁVEL:
  • RODRIGO BATISTA GONÇALVES - Prefeito Municipal
CONTRATADO:
  • ECOBROOKS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDRIANO FERREIRA DA SILVA - Empresário/Diretor Comercial
INTERESSADOS:
  • GISELI DA CONCEIÇÃO SERRADO
  • ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
OBJETO: Termo de Aditamento n° 02, de 09/04/2026; FINALIDADE: Prorrogar por 12 meses os prazos de vigência e execução do Contrato n° 042/2025.
VALOR INICIAL: R$ 2.550.800,16
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-15 – Unidade Regional de Andradina

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente, informo que a Licitação (Pregão n.º 10/2024) e o Contrato n.º 042/2025, assinado em 09/04/2025 entre a Prefeitura Municipal de Ilha Solteira e Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda, objetivando a prestação de serviços gerais de limpeza predial, mobiliários e equipamentos escolares, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, analisados no TC-12049.989.25 (ev. 60.1), foram julgados regulares com recomendações.

 

Também julguei regular o Termo de Aditamento n.º 01/2025, assinado em 19/09/2025 (TC-010183.989.26).

 

O final da vigência contratual está previsto para 09/04/2027.

 

Em análise nestes autos o Termo de Aditamento n.º 02/2026, assinado em 09/04/2026, no valor de R$ 2.550.800,16 (12 parcelas de R$ 212.566,68), que teve por finalidade prorrogar por 12 meses o prazo de vigência e execução do Contrato n° 042/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-15 – Unidade Regional de Andradina, que elaborou relatório (evento 19). Entendeu que os apontamentos de irregularidades a seguir listados não comprometeram o termo aditivo examinado, podendo ser objeto de recomendação: não houve apresentação de declaração da autoridade competente atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, em inobservância ao art. 107 da Lei nº 14.133/2021; publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) fora do prazo legal, em afronta ao artigo 94, I, da Lei nº 14.133/2021.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

DECIDO

 

Informo que consta dos autos, evento 1.2, Termo de Ciência e Notificação assinado por Rodrigo Batista Gonçalves (Prefeito), Giseli da Conceiçao Serrado (Gestora de Contrato), André Luiz de Oliveira (Fiscal de Contrato) e Edriano Ferreira da Silva (representante da contratada), onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

O Termo de Aditamento nº 02/2026, assinado em 09/04/2026, prorrogou por 12 meses a vigência e execução do Contrato nº 042/2025, no valor total de R$ 2.550.800,16.

 

A Fiscalização desta Corte constatou a ausência de apresentação da declaração da autoridade competente atestando a manutenção das condições e preços vantajosos para a Administração, em desacordo com o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

Adicionalmente, verificou a publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) fora do prazo legal previsto no artigo 94, inciso I, da mesma Lei.

 

Entretanto, tais irregularidades, de natureza formal e procedimental, não comprometeram a validade do termo aditivo nem o interesse público, não havendo prejuízo à competitividade, transparência ou à execução contratual, conforme entendimento consolidado desta Corte, podendo ser objeto de recomendação.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 09/04/2026, sem embargo de recomendar à Origem que observe rigorosamente o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, apresentando, em futuras prorrogações contratuais, a declaração da autoridade competente atestando a manutenção das condições e preços vantajosos para a Administração,  e atente para os prazos legais de publicação dos atos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 07 de Agosto  de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011744.989.26-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA
    • ADVOGADO: KRISON CURTIS ELIASSIM TEREZA (OAB/SP 535.219)
RESPONSÁVEL:
  • RODRIGO BATISTA GONÇALVES - Prefeito Municipal
CONTRATADO:
  • ECOBROOKS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDRIANO FERREIRA DA SILVA - Empresário/Diretor Comercial
INTERESSADOS:
  • GISELI DA CONCEIÇÃO SERRADO
  • ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
OBJETO: Termo de Aditamento n° 02, de 09/04/2026; FINALIDADE: Prorrogar por 12 meses os prazos de vigência e execução do Contrato n° 042/2025.
VALOR INICIAL: R$ 2.550.800,16
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-15 – Unidade Regional de Andradina

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença,  nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º TERMO DE ADITAMENTO, assinado em 09/04/2026, sem embargo de recomendar à Origem que observe rigorosamente o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, apresentando, em futuras prorrogações contratuais, a declaração da autoridade competente atestando a manutenção das condições e preços vantajosos para a Administração,  e atente para os prazos legais de publicação dos atos contratuais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a fim de garantir a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-W7N2-4L0Q-71HQ-3I34