GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00008622.989.26-7
CONTRATANTE:
  • COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / MARCELO HIROYUKI SATO (OAB/SP 211.348) / MARCELO KARAM DELBIM (OAB/SP 257.461) / RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB/SP 300.702) / TADEU ALVAREZ TELES (OAB/SP 302.322) / JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB/SP 305.045)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO JULIO CASTIGLIONI NETO - PRESIDENTE
  • LEANDRO KOJIMA - DIRETOR DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 
  • MARISA CARLA AYRES CAMARINI - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATADO(A):
  • DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
RESPONSÁVEL:
  •  RICARDO WAGNER BURATINI - DIRETOR DE VENDAS E SERVIÇOS
  •  CAROLINA SINISCALCHI -  GERENTE SÊNIOR JURÍDICO E DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS
EM EXAME: 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026 - Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022. FINALIDADE: Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021 e outras.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-05

 

RELATÓRIO:

 

Em exame o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda., que detinha como objeto a prestação de serviços de locação de máscaras autônomas, cilindros de ar comprimido respirável e abrigos de parede para as Estações metroviárias e edifício administrativo (CCO) da Companhia do Metropolitano de São Paulo — Metrô.

Em sua análise (evento 9.3), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

A Procuradoria da Fazenda do Estado, igualmente, manifestou-se no sentido da regularidade do ato (evento 13.1).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

É o relatório.

 

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC- 00007613.989.22) e os Termos Aditivos (TC-00006887.989.24), (TC-00006888.989.24) e (TC-00005095.989.26), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado.

O presente termo tinha como finalidades:

- Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021;

− Consignar o desconto de 3% (três por cento), na fatura mensal a partir da assinatura do presente aditivo;

− O percentual acordado será aplicado sobre cada faturamento apresentado pela contratada, em conformidade com o disposto nas condições contratuais;

− Incluir a planilha de serviços e preços – Anexo I C, referente à majoração.

Acompanhando o relatório da d. equipe de Auditoria e da Procuradoria da Fazenda do Estado, observo que não há óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSA-AMFS, 11 de Agosto de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

PROCESSO: TC-00008622.989.26-7
CONTRATANTE:
  • COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / MARCELO HIROYUKI SATO (OAB/SP 211.348) / MARCELO KARAM DELBIM (OAB/SP 257.461) / RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB/SP 300.702) / TADEU ALVAREZ TELES (OAB/SP 302.322) / JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB/SP 305.045)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO JULIO CASTIGLIONI NETO - PRESIDENTE
  • LEANDRO KOJIMA - DIRETOR DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 
  • MARISA CARLA AYRES CAMARINI - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATADO(A):
  • DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
RESPONSÁVEL:
  •  RICARDO WAGNER BURATINI - DIRETOR DE VENDAS E SERVIÇOS
  •  CAROLINA SINISCALCHI -  GERENTE SÊNIOR JURÍDICO E DE ASSUNTOS REGULATÓRIOS
EM EXAME: 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026 - Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022. FINALIDADE: Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021 e outras.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-05

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 11 de Agosto de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

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