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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00008622.989.26-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026 - Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022. FINALIDADE: Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021 e outras. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | DF-05 |
RELATÓRIO:
Em exame o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda., que detinha como objeto a prestação de serviços de locação de máscaras autônomas, cilindros de ar comprimido respirável e abrigos de parede para as Estações metroviárias e edifício administrativo (CCO) da Companhia do Metropolitano de São Paulo — Metrô.
Em sua análise (evento 9.3), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, igualmente, manifestou-se no sentido da regularidade do ato (evento 13.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO:
Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC- 00007613.989.22) e os Termos Aditivos (TC-00006887.989.24), (TC-00006888.989.24) e (TC-00005095.989.26), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado.
O presente termo tinha como finalidades:
- Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021;
− Consignar o desconto de 3% (três por cento), na fatura mensal a partir da assinatura do presente aditivo;
− O percentual acordado será aplicado sobre cada faturamento apresentado pela contratada, em conformidade com o disposto nas condições contratuais;
− Incluir a planilha de serviços e preços – Anexo I C, referente à majoração.
Acompanhando o relatório da d. equipe de Auditoria e da Procuradoria da Fazenda do Estado, observo que não há óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00008622.989.26-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026 - Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022. FINALIDADE: Majorar o valor do contrato em R$ 80.726,40, na data base de 01/12/2021 e outras. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | DF-05 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 01/04/2026, referente ao Contrato nº 1001641001, de 18/02/2022, no valor inicial R$ 1.775.980,00, firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Drager Safety do Brasil Equipamentos de Segurança Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a