GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00008528.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
    • ADVOGADO: GISELE NOGUEIRA (OAB/SP 270.079)
RESPONSÁVEIS:
  • DANY WILIAN FLORESTI - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
  • GREGORIO RODRIGUES PONTES MAGLIO - PREFEITO MUNICIPAL
  • DOLORES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À ÉPOCA
  • CISISLAINE DA SILVA XAVIER - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO(A):
  • SOROGAS COMERCIO DE GAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RANSLEY VEIGA SENA - PROCURADOR
EM EXAME: Termo Aditivo nº 010/2026, de 05/02/2026 - Contrato nº 003/2023, de 07/02/2023. FINALIDADE: Prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, a partir do vencimento, e pelo valor de R$ 334.764,00.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-02

 

RELATÓRIO:

 

Em exame o Termo Aditivo nº 010/2026, de 05/02/2026, referente ao Contrato nº 003/2023, de 07/02/2023, no valor inicial R$ 334.764,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a Sorogás Comércio de Gás Ltda., que tinha como objeto a contratação de empresa autorizada para o fornecimento de gás de cozinha GLP em botijões P-45 e P-13 sob comodato.

Em sua análise (evento 12.4), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

É o relatório.

 

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-00006762.989.24) e os Termos Aditivos (TC-00011038.989.24) e (TC-00008198.989.25), foram julgados regulares por esta Corte de Contas, já transitados em julgado.

O presente termo tinha como finalidade a prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, a partir do vencimento, mantendo o valor de R$ 334.764,00.

Acompanhando o relatório da d. equipe de Auditoria, observo que não há óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 010/2026, de 05/02/2026, referente ao Contrato nº 003/2023, de 07/02/2023, no valor inicial R$ 334.764,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a Sorogás Comércio de Gás Ltda.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 11 de Agosto de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

PROCESSO: TC-00008528.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS
    • ADVOGADO: GISELE NOGUEIRA (OAB/SP 270.079)
RESPONSÁVEIS:
  • DANY WILIAN FLORESTI - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA
  • DOLORES DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO À ÉPOCA
CONTRATADO(A):
  • SOROGAS COMERCIO DE GAS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • RANSLEY VEIGA SENA - PROCURADOR
EM EXAME: Termo Aditivo nº 010/2026, de 05/02/2026 - Contrato nº 003/2023, de 07/02/2023. FINALIDADE: Prorrogação do contrato pelo período de 12 meses, a partir do vencimento, e pelo valor de R$ 334.764,00.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO: DF-02

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 010/2026, de 05/02/2026, referente ao Contrato nº 003/2023, de 07/02/2023, no valor inicial R$ 334.764,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e a Sorogás Comércio de Gás Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

 

GCSA-AMFS, 11 de Agosto de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

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