TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-025255.989.20-4
CONTRATANTE:
  • GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (CNPJ 96.291.141/0163-45)
RESPONSÁVEL(IS):
  • AMADOR DONIZETI VALERO – Ex-Chefe de Gabinete (signatário do contrato)
  • NIVALDO CESAR RESTIVO – Ex-Secretário de Estado da Administração Penitenciária (Signatário do contrato)
  • MÁRCIO ROBERTO GALIZA – Gestor do Contrato
  • MAURÍCIO DE PAULA ESPÍRITO SANTOS – Gestor do Contrato
CONTRATADO(A):
  • PROTEGA - SECURITY SOLUTIONS LTDA (CNPJ 05.359.927/0001-36)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
  • JOÃO FÁBIO PEREIRA VIDAL – Sócio-Diretor
  • RODRIGO MARCOS DEFANTI – Sócio-Diretor
EM EXAME: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CG Nº 021/2020, CELEBRADO EM 08/10/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE PLATAFORMAS EXISTENTES, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, COMPREENDENDO LICENÇAS DA SUÍTE DE PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES E SERVIDORES FÍSICOS E VIRTUAIS, MÓDULOS DE DLP E ENDPOINT ENCRYPTION, GERENCIAMENTO CENTRALIZADO E SOLUÇÃO DE INSPEÇÃO DE TRÁFEGO SSL
INSTRUÇÃO POR: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-04) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-024876.989.20-3

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se do acompanhamento da execução do Contrato CG nº 021/2020, firmado, em 08/10/2020, entre o Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa Protega Security Solutions Ltda. – EPP, cujo objeto consistiu na prestação de serviços e licenciamento de plataformas existentes, destinado ao atendimento das necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração Penitenciária.

A execução contratual foi acompanhada pela 4ª Diretoria de Fiscalização mediante quatro inspeções sucessivas.

Na 1ª visita, realizada em 03/12/2020 (evento 12.2), de forma remota em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a Fiscalização consignou que havia ocorrido apenas o recebimento provisório do objeto e o empenhamento inicial da despesa, registrando que a análise quanto ao efetivo cumprimento do objeto contratual encontrava-se prejudicada naquele momento, por ainda estarem os primeiros serviços em fase de avaliação pela Administração.

Na 2ª visita, realizada em 28/08/2024 (evento 41.14), a unidade técnica verificou que o objeto contratual vinha sendo executado em conformidade com as especificações do edital, quantitativos e prazos previstos, observando, ainda, que o gestor mantinha controle das entregas por meio de relatórios mensais de medição. Ao final, concluiu que, na amostragem realizada, não foram constatadas irregularidades na execução do ajuste.

Na 3ª visita, realizada em 27/05/2025 (evento 72.12), a Fiscalização reiterou que a execução permanecia compatível com as disposições editalícias e contratuais. Registrou, contudo, atraso no pagamento de determinadas notas fiscais, atribuído pela Origem ao reconhecimento da sucessão empresarial da contratada, recomendando que a Secretaria evitasse novas ocorrências dessa natureza. Ressaltou, ainda, que o gestor mantinha controle das medições mensais e concluiu, novamente, que não foram identificadas irregularidades na execução do objeto contratado, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.

 

Sobreveio, então, a r. sentença proferida no evento 122.1, na qual foram julgados regulares os 4º e 5º Termos de Aditamento, bem como tomou-se conhecimento do acompanhamento da execução contratual até a medição de 27/05/2025 e do referido Termo de Apostilamento, com determinação de retorno destes autos à unidade técnica para prosseguimento do acompanhamento da execução até o término da vigência contratual. Referida decisão foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 12/02/2026 e publicada em 13/02/2026.

 

Em cumprimento ao determinado, a Fiscalização elaborou Relatório de acompanhamento da 4ª e última inspeção, realizada em 01/07/2026, evento 138.1. Em síntese, registrou que:

- o Contrato CG nº 021/2020 permaneceu vigente até 07/10/2025, já consideradas as prorrogações formalizadas durante sua execução;

- o recebimento do objeto foi regularmente atestado pelos gestores responsáveis e apresentou demonstrativo atualizado da execução financeira do ajuste;

- os serviços contratados foram prestados em conformidade com o edital e com os sucessivos termos aditivos, abrangendo todo o período contratual, mantendo o gestor controle das medições mensais;

- a empresa contratada cumpriu integralmente as obrigações assumidas, tendo os serviços sido executados tempestivamente e com qualidade; e

- o Termo de Encerramento foi firmado em 29/01/2026.

Ao final, concluiu que, na medida de sua amostragem, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, o qual foi executado quantitativa e qualitativamente em conformidade com as cláusulas contratuais.

 

Encaminhados os autos à Procuradoria da Fazenda do Estado, esta, no evento 147.1, considerando as conclusões favoráveis da Fiscalização, opinou pela regularidade do acompanhamento da execução contratual.

Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 149.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

Em julgamento, nesta oportunidade, o período remanescente do acompanhamento da execução do Contrato CG nº 021/2020, celebrado em 08/10/2020 entre o Gabinete do Secretário e Assessorias da Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa Protega Security Solutions Ltda. – EPP, cujo objeto consistiu na prestação de serviços e licenciamento de plataformas destinadas ao Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Administração Penitenciária.

Cumpre consignar que os atos antecedentes, já foram apreciados por esta Corte.

Conforme consignado pela unidade técnica, na 4ª e última inspeção, o contrato permaneceu vigente até 07/10/2025, tendo o objeto sido executado quantitativa e qualitativamente em conformidade com as cláusulas contratuais, sem registro de impropriedades materiais ou formais.

A Fiscalização anotou, ainda, que o gestor do contrato manteve controle das medições e da execução dos serviços, que o Termo de Encerramento foi regularmente emitido em 29/01/2026 e que não foram identificadas pendências de natureza técnica, operacional ou financeira.

Diante desse contexto, considerando as conclusões favoráveis da Fiscalização e da PFE, a matéria pode ser aprovada.

 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do período remanescente do acompanhamento da execução do Contrato CG nº 021/2020, tratado nos presentes autos.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.

Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-025255.989.20-4
CONTRATANTE:
  • GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (CNPJ 96.291.141/0163-45)
RESPONSÁVEL(IS):
  • AMADOR DONIZETI VALERO – Ex-Chefe de Gabinete (signatário do contrato)
  • NIVALDO CESAR RESTIVO – Ex-Secretário de Estado da Administração Penitenciária (Signatário do contrato)
  • MÁRCIO ROBERTO GALIZA – Gestor do Contrato
  • MAURÍCIO DE PAULA ESPÍRITO SANTOS – Gestor do Contrato
CONTRATADO(A):
  • PROTEGA - SECURITY SOLUTIONS LTDA (CNPJ 05.359.927/0001-36)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
  • JOÃO FÁBIO PEREIRA VIDAL – Sócio-Diretor
  • RODRIGO MARCOS DEFANTI – Sócio-Diretor
EM EXAME: ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO CG Nº 021/2020, CELEBRADO EM 08/10/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE PLATAFORMAS EXISTENTES, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, COMPREENDENDO LICENÇAS DA SUÍTE DE PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES E SERVIDORES FÍSICOS E VIRTUAIS, MÓDULOS DE DLP E ENDPOINT ENCRYPTION, GERENCIAMENTO CENTRALIZADO E SOLUÇÃO DE INSPEÇÃO DE TRÁFEGO SSL
INSTRUÇÃO POR: 4ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-04) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-024876.989.20-3

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do período remanescente do acompanhamento da execução do Contrato CG nº 021/2020, tratado nos presentes autos. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-W0MV-H1OC-7N5U-DODG