GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

 

PROCESSOS:

TC-00007137.989.23-2

TC-00000876.989.26-0

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO

RESPONSÁVEIS:

DILMO RESENDE DE CARVALHO - Prefeito Municipal à época 

SONIA MARIA NUNES FERES CORIA - Secretária Municipal de Saúde à época

  • ADVOGADO: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB/SP 96.918)

TIAGO LUIS PESTANA - Responsável pelo processo licitatório

MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA - Prefeito atual

CONTRATADA:

SALUT CONSULT SERVICOS MEDICO E CONDUTA LTDA

RESPONSÁVEL: BRUNA MARIA SALLES VENANCIO - Sócia-Proprietária
OBJETO: Contratação de consultas médicas, em diversas especialidades, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme especificações anexas. 
VALOR INICIAL: R$ 3.231.684,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução do Contrato nº SCL001/2023, firmado em 16/01/2023

Termo de Recebimento Definitivo, de 21/01/2026. 

INSTRUÇÃO: UR-08

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos da análise do acompanhamento da execução do Contrato nº SCL001/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e a empresa Salut Consult Serviços Médico e Conduta Ltda., tendo como objeto a contratação de consultas médicas, em diversas especialidades, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município (TC-7137.989.23).

 

Também em exame o Termo de Recebimento Definitivo, de 21/01/2026.

 

TC-007137.989.23 – Do Acompanhamento da Execução Contratual

 

A Fiscalização, quando da realização da 1ª (evento 10.5) e da 2ª (evento 25.14) visitas, não constatou irregularidades na execução do objeto contratado, estando este quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.

 

Diante da ausência de falhas, os autos foram arquivados provisoriamente, nos termos do subitem 8.3.5.2 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, conforme despachos constantes dos eventos 39.1 e 50.1.

 

No evento 63.7, a Fiscalização apurou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, bem como informou a autuação do Termo de Recebimento Definitivo.

 

O d. MPC opinou pela irregularidade da matéria (evento 69.1).

 

Face ao despacho incluído no evento 72.1, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93, tendo o prazo transcorrido in albis.

 

A empresa Salut Consult Serviços Medico e Conduta Ltda. compareceu, no evento 108.1, apresentando os seguintes esclarecimentos:

 

O MPC, no evento 116.1, ratificou seu parecer anterior pelo julgamento de irregularidade da execução contratual devido ao risco de responsabilização trabalhista da Administração Pública pelo prazo de dois anos, contado a partir do término da vigência contratual em 16/01/2026.  

 

TC-000876.989.26 – Do Termo de Recebimento Definitivo

 

A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades verificadas no Acompanhamento da Execução Contratual (TC-7137.989.23) que comprometessem o Termo de Recebimento Definitivo examinado (evento 9.1).

 

O D. MPC opinou pela irregularidade da matéria (evento 14.1).

 

Face ao despacho incluído no evento 17.1, foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.

 

O Município de José Bonifácio, no evento 42.1, apresentou as seguintes justificativas:

“Informamos que o final da vigência contratual ocorreu em 15/01/2026, tendo sido o Termo de Recebimento Definitivo emitido em 21/01/2026. Isto posto, em nossa análise não registramos apontamentos de irregularidades verificadas no Acompanhamento da Execução Contratual (TC- 007137.9892.23) que comprometam o Termo de Recebimento Definitivo examinado. Informamos que o final da vigência contratual ocorreu em 15/01/2026, tendo sido o Termo de Recebimento Definitivo emitido em 21/01/2026.

“Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos nos termos de disposto no art. 73, §4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2025 e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES o Pregão Presencial nº 94/2022, o Contrato nº SCL 001/2023, de 16/01/2023 e os 5 termos aditivos.”

 

A Sra. Sonia Maria Nunes Feres Coria, na qualidade de ex-Secretária de Saúde, compareceu aos autos, no evento 65.1, apresentando as mesmas justificativas que a municipalidade, pelo que deixo de transcrevê-las.

 

A empresa contratada, no evento 67.1, colacionou aos autos as mesmas justificativas trazidas nos autos do acompanhamento da execução contratual, pelo que também deixo de transcrevê-las.

 

O D. MPC, no evento 76.1, opinou pela regularidade do Termo de Recebimento Definitivo.

 

DECISÃO

 

Em exame o acompanhamento da execução do Contrato nº SCL001/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de José Bonifácio e a empresa Salut Consult Serviços Médico e Conduta Ltda., tendo como objeto a contratação de consultas médicas, em diversas especialidades, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município (TC-7137.989.23). Também em análise o Termo de Recebimento Definitivo, de 21/01/2026.

 

Preliminarmente, cumpre informar que o Pregão Presencial nº 94/2022, o subsequente Contrato de nº SCL001/2023 (TC-6725.989.23), e os 5 (cinco) Termos Aditivos (TCs 18281.989.23; 21055.989.23; 780.989.24; 20149.989.24 e 1265.989.25) já foram objeto de análise por esta Corte de Contas, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares com recomendações, com a decisão transitada em julgado em 14/05/2026.

 

O término da vigência contratual ocorreu em 15/01/2026.

 

Conforme se depreende do acompanhamento da execução contratual, a Fiscalização apurou que o objeto foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, não tendo sido constatadas irregularidades.

 

Quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, também não foram verificadas irregularidades que pudessem comprometê-lo.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 12/2025 deste Tribunal, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº SCL001/2023, bem como do Termo de Recebimento Definitivo.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 17 de Julho de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

 

 

 

 

PROCESSOS:

TC-00007137.989.23-2

TC-00000876.989.26-0

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO

RESPONSÁVEIS:

DILMO RESENDE DE CARVALHO - Prefeito Municipal à época 

SONIA MARIA NUNES FERES CORIA - Secretária Municipal de Saúde à época

  • ADVOGADO: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB/SP 96.918)

TIAGO LUIS PESTANA - Responsável pelo processo licitatório

MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA - Prefeito atual

CONTRATADA:

SALUT CONSULT SERVICOS MEDICO E CONDUTA LTDA

RESPONSÁVEL: BRUNA MARIA SALLES VENANCIO - Sócia-Proprietária
OBJETO: Contratação de consultas médicas, em diversas especialidades, a serem realizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município, conforme especificações anexas. 
VALOR INICIAL: R$ 3.231.684,00
EM EXAME:

Acompanhamento de Execução do Contrato nº SCL001/2023, firmado em 16/01/2023

Termo de Recebimento Definitivo, de 21/01/2026. 

INSTRUÇÃO: UR-08

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, CONHEÇO do acompanhamento da execução do Contrato nº SCL001/2023, bem como do Termo de Recebimento Definitivo. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 17 de Julho de 2026.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-04

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