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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00019228.989.22-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 04/2022 de 20/01/2022; Processo Administrativo nº 200/2021; Pregão Eletrônico nº 67/2021; |
| OBJETO: | Prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados e equipamentos. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019060.989.22-5 |
RELATÓRIO
Em exame, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 04/2022, de 20/01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a Escola de Educação do Futuro Ltda., visando à prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados e equipamentos.
O contrato em exame teve vigência de 20/01/2022 até 20/01/2026.
A matéria principal (Pregão Eletrônico nº 067/21 e o Contrato nº 004/22, no valor de R$ 5.299.000,00) foi julgada irregular por esta E. Corte de Contas (TC 19060.989.22-5), com decisão parcialmente mantida em Recurso Ordinário (TC 18519.989.24-8). O v. Acordão do processo, publicado no DOE de 15/08/2025, transitou em julgado em 25/08/2025.
Transcrevo, a seguir, a respectiva ementa:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO. SERVIÇO DE MINISTRAÇÃO DE CONTEÚDO TECNOLÓGICO DE SEQUÊNCIA DIDÁTICA ESPECÍFICA, INCLUINDO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS APLICADOS E EQUIPAMENTOS. ALTERAÇÕES NO EDITAL SEM REABERTURA DE PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS. DESCRIÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA DO OBJETO LICITATÓRIO E ATIVIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. NÃO PREVISTOS QUANTITATIVOS DE MATERIAIS. NÃO ESTABELECIMENTO DOS PRAZOS E CRONOGRAMAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS. PREJUÍZO À ANÁLISE DA ECONOMICIDADE E DA COMPATIBILIDADE ENTRE PREÇOS CONTRATADOS E VALORES PRATICADOS NO MERCADO. EXIGIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM TRÊS ESCOLAS POLOS. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE APENAS DUAS ESCOLAS SUPRIRAM A DEMANDA DOS ALUNOS. FALHA DE PLANEJAMENTO. IMPROPRIEDADES CONFIRMADAS. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE IRREGULARIDADE. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS SIMILARES SEM DELIMITAÇÃO DOS PERCENTUAIS RAZOÁVEIS. POSSÍVEL NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TOTALIDADE DO QUANTITATIVO DO OBJETO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 24. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL SEM A LIMITAÇÃO DOS TRIBUTOS DECORRENTES DO RAMO DE ATIVIDADE DA LICITANTE. APONTAMENTOS AFASTADOS. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO RESPONSÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL.
Sobre o Acompanhamento Contratual em exame, em inspeção final (9ª visita, de 20/02/2026), realizada pela UR-09, a Fiscalização não apontou irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.
O d. Ministério Público de Contas, após vista regimental, pugnou pelo prosseguimento do feito, sem divergir do posicionamento exposto pela Fiscalização.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26/09/2025, que alterou a redação do artigo 57, inciso III, do Regimento Interno do TCESP.
Em exame, o Acompanhamento de Execução do Contrato nº 04/2022, de 20/01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a Escola de Educação do Futuro Ltda.
O contrato em exame teve vigência até 20/01/2026 - já computadas as prorrogações estabelecidas nos termos de aditamento abrigados nos processos TCs 1351.989.23-1, TC 9192.989.24-2 e TC 1382.989.25-9.
Sobre a matéria, foram realizados 9 acompanhamentos pela auditoria desta E. Corte de Contas, entre 10/10/2022 e 20/02/2026.
Em relatório final de instrução a auditoria indicou que i) o acompanhamento da execução do ajuste no período permaneceu realizado pelo Secretário Municipal de Educação; e ii) o recebimento do objeto foi atestado pela fiscal do contrato, e, eventualmente, pelo Secretário da Pasta (TC 1711.989.26-9, evento 1.4).
Verifico, ainda, que não houve anotações de irregularidades no Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de 29/01/2026.
Não houve, no mais, diferenças entre os valores empenhados, liquidados e pagos.
A equipe de auditoria concluiu que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 04/2022, de 20/01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a Escola de Educação do Futuro Ltda., visando à prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados e equipamentos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 05 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00019228.989.22-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 04/2022 de 20/01/2022; Processo Administrativo nº 200/2021; Pregão Eletrônico nº 67/2021; |
| OBJETO: | Prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados e equipamentos. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00019060.989.22-5 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 04/2022, de 20/01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e a Escola de Educação do Futuro Ltda., visando à prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados e equipamentos, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página https://www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 05 de agosto de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora