GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00013999.989.26-2
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE UCHOA - UCHOA PREV

RESPONSÁVEIS:

ALUISIO DOMINGUES DA SILVA - DIRETOR-PRESIDENTE

MARIA APARECIDA DA SILVA LOURENCI - DIRETORA-PRESIDENTE

EM EXAME: APOSENTADORIA
INTERESSADOS: ADÃO DONIZETI RODRIGUES E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08 – DSF – II

 

RELATÓRIO

 

Em exame atos concessórios de aposentadoria efetivados no exercício de 2025 pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE UCHOA - UCHOA PREV, conforme relacionado na planilha SisCAA (evento 12.2).

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros, conforme evento nº 12.5.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC n. 006/2014, de 23/02/2014, publicado no DOE de 08/02/2014.

 

DECISÃO

 

Consoante instrução processual, a matéria encontra-se em boa ordem.

Sendo assim, acompanho a manifestação favorável da Fiscalização e JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame, determinando os respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal.

b) certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.

3. Arquivando-se em seguida.

 

GCSA-AMFS, 3 de Agosto de 2026.


                      ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS 

   CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

PROCESSO: TC-00013999.989.26-2
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE UCHOA - UCHOA PREV

RESPONSÁVEIS:

ALUISIO DOMINGUES DA SILVA - DIRETOR-PRESIDENTE

MARIA APARECIDA DA SILVA LOURENCI - DIRETORA-PRESIDENTE

EM EXAME: APOSENTADORIA
INTERESSADOS: ADÃO DONIZETI RODRIGUES E OUTROS
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-08 – DSF – II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame, determinando os respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 3 de Agosto de 2026.


                      ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS 

   CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

 

 
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