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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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| PROCESSO: | TC-00007778.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| EM EXAME: | Contrato nº 10/2026, de 25/02/2026. Pregão Eletrônico nº 68/2025 (Proc. Adm. nº 2499/2025) |
| OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.483.428,48 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | UR-13 |
RELATÓRIO:
Em exame o Pregão Eletrônico nº 68/2025 e seu decorrente Contrato nº 10/2026, de 25/02/2026, no valor inicial de R$ 3.483.428,48, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itápolis e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.
Em sua análise (evento 21.21), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o procedimento licitatório e o contrato examinados, sem prejuízo de exarar recomendações quanto ao que se segue:
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO:
A contratação refere-se à prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.
A contratação diz respeito a serviços comuns, nos termos do art. 6° da Lei 14133/21. Foi adotado o modo de disputa aberto e o critério de julgamento utilizado foi o menor preço.
Na análise dos autos, por se tratar de falhas exclusivamente formais e saneáveis no âmbito da gestão municipal, não foi ofertado prazo para a apresentação de defesa prévia, procedendo-se, desde logo, à expedição das recomendações cabíveis com vistas ao aperfeiçoamento dos futuros procedimentos licitatórios e contratuais do referido Município.
Assim, acolhendo o posicionamento uniforme da instrução técnica, expedem-se as seguintes recomendações à Origem:
Por derradeiro, cumpre esclarecer que o final da vigência do Contrato em exame está previsto para 24/05/2027.
Dessa forma, não observo óbices que impeçam a regularidade da matéria em exame.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o Pregão Eletrônico nº 68/2025 e seu decorrente Contrato nº 10/2026, de 25/02/2026, no valor inicial de R$ 3.483.428,48, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itápolis e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda.
Advirto expressamente a Origem e seus responsáveis de que a reincidência injustificada nas impropriedades apontadas ou o não atendimento às recomendações ora formuladas poderá ensejar a aplicação de sanções legais mais severas em futuras fiscalizações, incluindo a apenação com multa aos responsáveis e o julgamento pela irregularidade de futuras contratações correlatas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00007778.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| EM EXAME: | Contrato nº 10/2026, de 25/02/2026. Pregão Eletrônico nº 68/2025 (Proc. Adm. nº 2499/2025) |
| OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.483.428,48 |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO: | UR-13 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RECOMENDAÇÕES o Pregão Eletrônico nº 68/2025 e seu decorrente Contrato nº 10/2026, de 25/02/2026, no valor inicial de R$ 3.483.428,48, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itápolis e a empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. Advirto expressamente a Origem e seus responsáveis de que a reincidência injustificada nas impropriedades apontadas ou o não atendimento às recomendações ora formuladas poderá ensejar a aplicação de sanções legais mais severas em futuras fiscalizações, incluindo a apenação com multa aos responsáveis e o julgamento pela irregularidade de futuras contratações correlatas, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a