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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00012269.989.26-5 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2026 (Processo de Compras nº 56/2026 - PMDI nº 5413/2026), que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis). |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00012330.989.26-0 |
| PROCESSO: | 00012330.989.26-0 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2026 (Processo de Compras nº 56/2026 - PMDI nº 5413/2026), que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis). |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00012269.989.26-5 |
Relatório
Trata-se de duas Representações com pedido de sustação cautelar antes da sessão de abertura formuladas pelos advogados Adriano de Freitas Gonçalves e Leandro Freire Borgo em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Diadema objetivando o registro de preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis).
Determinou-se a sustação cautelar do certame em 09/06/2026, com referendo pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 17/06/2026 (ev. 29). Em 22/07/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo o respectivo ato devidamente publicado (ev. 52).
É o relatório. Decido.
Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Antes, porém, chamo a atenção para o disposto na ordem de sustação cautelar, relativamente à necessidade de comunicar eventual revogação do certame no mesmo prazo concedido para a apresentação das justificativas, de sorte a assegurar a tramitação útil do processo neste e. TCE-SP, preservando o bom uso dos recursos públicos.
Intimem-se os interessados.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 6 de agosto de 2026.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ