TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00012269.989.26-5
REPRESENTANTE:
  • ADRIANO DE FREITAS GONCALVES (CPF ***.982.568-**)
    • ADVOGADO: ADRIANO DE FREITAS GONCALVES (OAB/SP 362.684)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2026 (Processo de Compras nº 56/2026 - PMDI nº 5413/2026), que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis).
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00012330.989.26-0
PROCESSO: 00012330.989.26-0
REPRESENTANTE:
  • LEANDRO FREIRE BORGO (CPF ***.447.559-**)
    • ADVOGADO: LEANDRO FREIRE BORGO (OAB/PR 72.923)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA (CNPJ 46.523.247/0001-93)
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2026 (Processo de Compras nº 56/2026 - PMDI nº 5413/2026), que tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis).
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-09
PROCESSO PRINCIPAL: 00012269.989.26-5

 

Relatório

Trata-se de duas Representações com pedido de sustação cautelar antes da sessão de abertura formuladas pelos advogados Adriano de Freitas Gonçalves e Leandro Freire Borgo em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Diadema objetivando o registro de preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de módulos de playground (parques infantis).

Determinou-se a sustação cautelar do certame em 09/06/2026, com referendo pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 17/06/2026 (ev. 29). Em 22/07/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo o respectivo ato devidamente publicado (ev. 52).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Antes, porém, chamo a atenção para o disposto na ordem de sustação cautelar, relativamente à necessidade de comunicar eventual revogação do certame no mesmo prazo concedido para a apresentação das justificativas, de sorte a assegurar a tramitação útil do processo neste e. TCE-SP, preservando o bom uso dos recursos públicos.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 6 de agosto de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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