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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00010129.989.26-5 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, Processo Administrativo nº 284/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal, incluindo suporte técnico ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana), fornecimento de mão de obra, materiais e todos os insumos necessários à adequada execução dos serviços, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelo período de 120 (cento e vinte) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00010198.989.26-1 |
| PROCESSO: | 00010198.989.26-1 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, Processo Administrativo nº 284/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal, incluindo suporte técnico ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana), fornecimento de mão de obra, materiais e todos os insumos necessários à adequada execução dos serviços, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelo período de 120 (cento e vinte) meses. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010129.989.26-5 |
Relatório
Trata-se de duas Representações com pedido de sustação cautelar anteriormente à sessão de abertura formulada pelo advogado Marcus Vinicius Alves Damaceno e pela empresa TGS Energia Unipessoal Ltda. em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Capivari objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal.
Determinou-se a sustação cautelar do certame em 04/05/2026, com referendo pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 06/05/2026 (ev. 27). Em 07/07/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar o “cancelamento” do procedimento. Notificada, trouxe o ato de revogação devidamente publicado em 20/07/2026 (ev. 80).
É o relatório. Decido.
Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Antes, porém, chamo a atenção para o disposto na ordem de sustação cautelar, relativamente à necessidade de comunicar eventual revogação do certame no mesmo prazo concedido para a apresentação das justificativas, de sorte a assegurar a tramitação útil do processo neste e. TCE-SP, preservando o bom uso dos recursos públicos.
Intimem-se os interessados.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 6 de agosto de 2026.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ