TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00010129.989.26-5
REPRESENTANTE:
  • MARCUS VINICIUS ALVES DAMACENO (CPF ***.094.948-**)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI (CNPJ 44.723.674/0001-90)
    • ADVOGADO: ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB/SP 167.046) / RENATA HORTOLANI FONTOLAN (OAB/SP 189.331) / ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN (OAB/SP 221.006)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, Processo Administrativo nº 284/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal, incluindo suporte técnico ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana), fornecimento de mão de obra, materiais e todos os insumos necessários à adequada execução dos serviços, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelo período de 120 (cento e vinte) meses.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010198.989.26-1
PROCESSO: 00010198.989.26-1
REPRESENTANTE:
  • TGS ENERGIA UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 47.442.524/0001-04)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI (CNPJ 44.723.674/0001-90)
    • ADVOGADO: ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB/SP 167.046) / RENATA HORTOLANI FONTOLAN (OAB/SP 189.331) / ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN (OAB/SP 221.006)
ASSUNTO: Representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026, Processo Administrativo nº 284/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal, incluindo suporte técnico ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana), fornecimento de mão de obra, materiais e todos os insumos necessários à adequada execução dos serviços, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pelo período de 120 (cento e vinte) meses.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO PRINCIPAL: 00010129.989.26-5

 

Relatório

Trata-se de duas Representações com pedido de sustação cautelar anteriormente à sessão de abertura formulada pelo advogado Marcus Vinicius Alves Damaceno e pela empresa TGS Energia Unipessoal Ltda. em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Capivari objetivando a contratação de empresa especializada para a gestão, modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal.

Determinou-se a sustação cautelar do certame em 04/05/2026, com referendo pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 06/05/2026 (ev. 27). Em 07/07/2026, a Prefeitura peticionou para comunicar o “cancelamento” do procedimento. Notificada, trouxe o ato de revogação devidamente publicado em 20/07/2026 (ev. 80).

É o relatório. Decido.

Em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito sem julgamento de mérito, comunicando-se ao e. Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Antes, porém, chamo a atenção para o disposto na ordem de sustação cautelar, relativamente à necessidade de comunicar eventual revogação do certame no mesmo prazo concedido para a apresentação das justificativas, de sorte a assegurar a tramitação útil do processo neste e. TCE-SP, preservando o bom uso dos recursos públicos.

Intimem-se os interessados.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

 

GC., 6 de agosto de 2026.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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