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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00014819.989.26-0 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | Representação formulada, com pedido de medida cautelar, em face de disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 77/2026 (Processo Administrativo nº 8.177/2026), certame promovido pela Prefeitura de Valinhos a fim de registrar preços de uniformes e calçados escolares. |
RELATÓRIO
Trata de representação subscrita pelo advogado Adriano de Freitas Gonçalves, com pedido de sustação cautelar, em face de disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 77/2026 (Processo Administrativo nº 8.177/2026), certame promovido pela Prefeitura de Valinhos a fim de registrar preços de uniformes e calçados escolares.
Em suma, questionou os seguintes aspectos: a) ilegalidade da exigência de solado em “TPR – Thermoplastic Rubber” para o item tênis; b) especificação genérica e/ou subjetiva da composição do tecido para o item camiseta; c) inconsistência entre os quantitativos estimados e o número de alunos matriculados na rede pública municipal; e, d) ausência de critérios objetivos de análise das amostras.
Considerados os pontos impugnados e a possível violação da ordem legal, o e. Conselheiro Renato Martins Costa determinou a sustação do certame, ordenando o processamento da matéria sob o rito da Cautelar em Procedimento de Contratação, conforme referendado pelo E. Plenário na Sessão de 22 de julho passado.
Notificada, a Administração comprovou a revogação da licitação, apresentando a correspondente publicação na Imprensa Oficial local.
É o relatório.
DECISÃO
A desconstituição do procedimento licitatório suprimiu o interesse processual concretamente envolvido, acarretando a perda do objeto.
Por essa razão, revogo a medida cautelar e DECLARO extinta a Representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo.
A matéria será levada ao conhecimento do E. Tribunal Pleno, nos termos regimentais.
Ao Cartório para providências.
Publique-se.
GC, em 4 de agosto de 2026.