TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: 00009514.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-07)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) / JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
CONTRATADO(A):
  • PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 05.340.639/0001-30)
    • ADVOGADO: RENATO LOPES (OAB/SP 406.595) / VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB/SP 450.936) / ROBERTO DOMINGUES ALVES (OAB/SP 453.639)
RESPONSÁVEIS:
  • EDER MIANO PEREIRA (CPF ***.013.848-**)
    • ADVOGADO: GESIEL WIEZEL DA SILVA (OAB/SP 312.841)
  • DAVI MOREIRA CASTRO DA COSTA (CPF ***.151.413-**)
  • RENATA NUNES FERREIRA (CPF ***.237.288-**)
  • LUIS INACIO DOMINGUES DA CUNHA (CPF ***.814.098-**)
  • JOSE CARLOS LUCRECIO FILHO (CPF ***.721.598-**)
ASSUNTO: Edital nº 07/2025. Pregão Eletrônico n° 04/2025. Contrato nº 15/2025, assinado em 26/03/2025. 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal de Taquarituba, mediante utilização de cartão magnético, conforme solicitação da coordenadoria municipal de transportes e especificações contidas no termo de referência. VIGÊNCIA: 27/03/2025 a 26/03/2026.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-16
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010105.989.25-5, 00010527.989.26-3, 00010537.989.26-1
PROCESSO: 00010527.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-07)
    • ADVOGADO: JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
CONTRATADO(A):
  • PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 05.340.639/0001-30)
RESPONSÁVEIS:
  • EDER MIANO PEREIRA (CPF ***.013.848-**)
    • ADVOGADO: JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
  • DAVI MOREIRA CASTRO DA COSTA (CPF ***.151.413-**)
  • RENATA NUNES FERREIRA (CPF ***.237.288-**)
  • LUIS INACIO DOMINGUES DA CUNHA (CPF ***.814.098-**)
  • JOSE CARLOS LUCRECIO FILHO (CPF ***.721.598-**)
ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO (Contrato nº 15/2025), Assinado em 04/03/2026. FINALIDADE: Acréscimo de quantitativo em 25% do ITEM 01 -
GASOLINA COMUM, perfazendo a quantia de 37.500 litros. A nova quantidade do ITEM 01 passará a ser 187.500 litros.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-16
PROCESSO PRINCIPAL: 00009514.989.25-0

 

Em exame, Pregão Eletrônico nº 04/2025 e o decorrente Contrato nº 15/2025, celebrado em 26/03/2025 entre a Prefeitura Municipal de Taquarituba e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal, mediante utilização de cartão magnético, no valor de R$ 3.485.520,00, pelo prazo de 12 meses (TC 009514.989.25).

Analiso, igualmente, o 1º Aditivo, firmado em 04/03/2026 e tratado no TC 010527.989.26.

O Acompanhamento de Execução Contratual, tratado no TC 010105.989.25, e o 2º Aditivo, tratado no TC 010537.989.26, não constituem objetos desse julgamento.

Na análise da matéria principal, a Fiscalização apontou as seguintes irregularidades como determinantes para comprometer o procedimento licitatório e o contrato:

a)  O extrato do Edital retificado não foi publicado em jornal diário de grande circulação;

b)  Ausência de sistema de gestão compartilhada com a sociedade de  informações  referentes  à  execução  do  contrato  no  PNCP.

Em suas justificativas, a Origem sustentou, em síntese, que a ausência de publicação do extrato do edital retificado em jornal de grande circulação não comprometeu a publicidade nem a competitividade do certame, tendo em vista a divulgação do ato no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial e no PNCP, além da participação de seis licitantes no pregão. Quanto ao segundo apontamento, alegou que a funcionalidade de gestão compartilhada de informações referentes à execução contratual ainda não havia sido disponibilizada pelo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, razão pela qual requereu o afastamento das irregularidades e o julgamento de regularidade da matéria.

No 1º Aditivo, objetivando o acréscimo quantitativo de 25% do item "Gasolina Comum", correspondente a 37.500 litros, no valor de R$ 215.026,21, a Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidade próprios do ajuste, ressalvando apenas que as ocorrências verificadas na análise da licitação e do contrato comprometeriam o aditamento pelo princípio da acessoriedade.

Por fim, o d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

É o relatório.

 

DECISÃO.

Os apontamentos da Fiscalização não se mostram suficientes para comprometer a regularidade da matéria principal. À vista das justificativas apresentadas e das circunstâncias verificadas nos autos, reputo que os apontamentos remanescentes, relacionados às exigências legais de publicidade e transparência, possuem natureza formal e são passíveis de relevação. Recomendo, contudo, que a Origem, em futuras contratações, observe rigorosamente as exigências legais pertinentes à divulgação dos atos do procedimento licitatório e à transparência das informações relativas à execução contratual.

No tocante ao 1º Aditivo, ausentes apontamentos próprios de irregularidade e afastado o fundamento de acessoriedade, reputo-o regular.

Diante de todo o exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2025 e o decorrente Contrato nº 15/2025, celebrado em 26/03/2025 entre a Prefeitura Municipal de Taquarituba e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal, mediante utilização de cartão magnético, no valor de R$ 3.485.520,00, pelo prazo de 12 meses, bem como o 1º Aditivo, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual e o 2º Aditivo, sem prejuízo das recomendações consignadas na presente Sentença.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo

 

GCSA-SCMM, 04 de agosto de 2026.

 
 
 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
 

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PROCESSO: 00009514.989.25-0
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-07)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136) / JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
CONTRATADO(A):
  • PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 05.340.639/0001-30)
    • ADVOGADO: RENATO LOPES (OAB/SP 406.595) / VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB/SP 450.936) / ROBERTO DOMINGUES ALVES (OAB/SP 453.639)
RESPONSÁVEIS:
  • EDER MIANO PEREIRA (CPF ***.013.848-**)
    • ADVOGADO: GESIEL WIEZEL DA SILVA (OAB/SP 312.841)
  • DAVI MOREIRA CASTRO DA COSTA (CPF ***.151.413-**)
  • RENATA NUNES FERREIRA (CPF ***.237.288-**)
  • LUIS INACIO DOMINGUES DA CUNHA (CPF ***.814.098-**)
  • JOSE CARLOS LUCRECIO FILHO (CPF ***.721.598-**)
ASSUNTO: Edital nº 07/2025. Pregão Eletrônico n° 04/2025. Contrato nº 15/2025, assinado em 26/03/2025. 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal de Taquarituba, mediante utilização de cartão magnético, conforme solicitação da coordenadoria municipal de transportes e especificações contidas no termo de referência. VIGÊNCIA: 27/03/2025 a 26/03/2026.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-16
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010105.989.25-5, 00010527.989.26-3, 00010537.989.26-1
PROCESSO: 00010527.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-07)
    • ADVOGADO: JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
CONTRATADO(A):
  • PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 05.340.639/0001-30)
RESPONSÁVEIS:
  • EDER MIANO PEREIRA (CPF ***.013.848-**)
    • ADVOGADO: JEDSON HENRIQUE TOLEDO DE CARVALHO (OAB/SP 441.963)
  • DAVI MOREIRA CASTRO DA COSTA (CPF ***.151.413-**)
  • RENATA NUNES FERREIRA (CPF ***.237.288-**)
  • LUIS INACIO DOMINGUES DA CUNHA (CPF ***.814.098-**)
  • JOSE CARLOS LUCRECIO FILHO (CPF ***.721.598-**)
ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO (Contrato nº 15/2025), Assinado em 04/03/2026. FINALIDADE: Acréscimo de quantitativo em 25% do ITEM 01 -
GASOLINA COMUM, perfazendo a quantia de 37.500 litros. A nova quantidade do ITEM 01 passará a ser 187.500 litros.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: UR-16
PROCESSO PRINCIPAL: 00009514.989.25-0

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2025 e o decorrente Contrato nº 15/2025, celebrado em 26/03/2025 entre a Prefeitura Municipal de Taquarituba e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado e integrado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal, mediante utilização de cartão magnético, no valor de R$ 3.485.520,00, pelo prazo de 12 meses, bem como o 1º Aditivo, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual e o 2º Aditivo, sem prejuízo das recomendações consignadas na presente Sentença.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-SCMM, 04 de agosto de 2026.

 
 
 

GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
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