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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00000667.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.256.482,05 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda, no dia 28/11/2025.
A instrução ficou a cargo da UR-20 –Unidade Regional de Santos, entendeu que o apontamento feito quanto a Intempestividade no envio de documentos relacionados ao Termo Aditivo (1), não compromete o termo aditivo examinado, podendo ser objeto de recomendação.
Informo que julguei regulares Edital nº 38/2024 Licitação e Pregão Eletrônico 38/2024 - Contrato celebrado em 02/12/2024 entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio em exames laboratoriais não realizados no Município.
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 03 de agosto de 2026.
JR-06
(1) desatendimento ao comando previsto no artigo 100 das Instruções TCESP n° 01/2024
| PROCESSO: | TC-00000667.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.256.482,05 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-20 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se