TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00000667.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE
RESPONSÁVEL:
  • FELIPE ANTONIO COLACO BERNARDO
CONTRATADA:
  • ALFA EXCELENCIA DIAGNOSTICA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • IBRAHIM ROGERIO JAROCHINSKI MARINHO
INTERESSADO:
  • LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
OBJETO: Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024
VALOR INICIAL: R$ 1.256.482,05
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-20

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda, no dia 28/11/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-20 –Unidade Regional de Santos, entendeu que o apontamento feito quanto a Intempestividade no envio de documentos relacionados ao Termo Aditivo (1), não compromete o termo aditivo examinado, podendo ser objeto de recomendação. 

 

Informo que julguei regulares Edital nº 38/2024 Licitação e Pregão Eletrônico 38/2024 - Contrato celebrado em 02/12/2024 entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio em exames laboratoriais não realizados no Município.

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 03 de agosto de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-06

(1) desatendimento ao comando previsto no artigo 100 das Instruções TCESP n° 01/2024

 

 

PROCESSO: TC-00000667.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE
RESPONSÁVEL:
  • FELIPE ANTONIO COLACO BERNARDO
CONTRATADA:
  • ALFA EXCELENCIA DIAGNOSTICA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • IBRAHIM ROGERIO JAROCHINSKI MARINHO
INTERESSADO:
  • LUIZ MAURICIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
OBJETO: Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024
VALOR INICIAL: R$ 1.256.482,05
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-20

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença,  nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de aditamento n.º 215/2025 ao Contrato n.º 197/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe e Alfa Excelência Diagnóstica Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

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