TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00009098.989.26-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
MUNICÍPIO:
  • OSASCO
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, PRESIDENTE
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES:  ACIR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: JOSEMEIRE FERREIRA DE JESUS E OUTROS
INSTRUÇÃO: DF-8.2 / GDF-8 / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de PENSÃO MENSAL efetivados no exercício de 2025 pelo Instituto de Previdência do Município de Osasco  IPMO, constantes da planilha SisCAA do evento 12.1.

A instrução procedida pela equipe técnica atestou a regularidade das pensões  concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 12.5.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal ora em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

GCSA-ACS, 31 de Julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

cbf

 

 

 

PROCESSO: TC-00009098.989.26-2
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
MUNICÍPIO:
  • OSASCO
RESPONSÁVEL:
  • FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, PRESIDENTE
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES:  ACIR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: JOSEMEIRE FERREIRA DE JESUS E OUTROS
INSTRUÇÃO: DF-8.2 / GDF-8 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 31 de Julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-VG63-D4NK-659V-6SQN