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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00009896.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo, de 10/02/2026. Contrato nº 003/2025 entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/02/2026 até 03/02/2027 e reajuste no valor contratual, totalizando R$ 500.020,26. VALOR: R$ 500.020,26.VIGÊNCIA: 04/02/2026 até 03/02/2027 : 12 meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022820.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00009783.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo, de 10/02/2026. Contrato nº 004/2025 entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e EMBATEC COMÉRCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual a partir de 04/02/2026 até 03/02/2027. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020853.989.25-9 |
RELATÓRIO
Em exame, os primeiros termos aditivos aos Contratos nº 03/2025 e nº 04/2025 assinados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos com a Frigoboi Comércio de Carnes Ltda. e a Embatec Comércio de Carnes e Alimentos Ltda, respectivamente.
As contratações ocorreram na esteira do Pregão Eletrônico nº 52/2024, no modo de disputa aberto e critério de julgamento menor preço. Assim, foram firmados os contratos i) nº 04/2025, assinado em 04/02/2025, com a empresa Embatec Comércio de Carnes e Alimentos Ltda., referente aos itens 06, 08, 10 e 12; e ii) nº 03/2025, assinado em 04/02/2025 com a empresa Frigoboi Comércio de Carnes Ltda., referente aos itens 07 e 17.
Recordo que a matéria principal (licitação e contratos) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas (TCs 20853.989.25-9 e 22820.989.25-9). A r. Decisão foi disponibilizada no DOE TCESP em 23/05/2026 (data de publicação em 25/05/2026) e transitou em julgado em 17/06/2026.
Anoto que os Acompanhamentos de Execução Contratual, referentes aos Contratos nºs 03/2025 e 04/2025, estão em instrução conforme os TCs 23383.989.25-8 e 20890.989.25-4, respectivamente, não sendo objeto deste julgamento.
Os aditamentos em exame tiveram por objeto a prorrogação das vigências contratuais por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste dos valores contratados pelo IPCA acumulado no período.
Ao instruir os aditamentos, a auditoria apontou as seguintes irregularidades:
a) Ausência de declaração da autoridade competente atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, em afronta ao art. 107 da Lei nº 14.133/2021
b) Não comprovação de negociação prévia com a contratada para a prorrogação contratual, conforme exigência do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, os termos aditivos aos Contratos nº 03/2025 e nº 04/2025, firmados pela Prefeitura Municipal de Ourinhos com as empresas Frigoboi Comércio de Carnes Ltda. e Embatec Comércio de Carnes e Alimentos Ltda., respectivamente.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 52/2024 e os subsequentes Contratos (nºs 03/2025 e 04/2025) já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, julgados regulares (TCs 20853.989.25-9 e 22820.989.25-9).
Quanto aos termos em exame, que prorrogaram as vigências contratuais por mais 12 meses e reajustaram os valores contratados pelo IPCA acumulado no período, entendo que estão em condição de serem aprovados.
As alterações efetuadas encontram amparo formal no edital e na minuta contratual. O índice de reajuste aplicado aos contratos foi objeto de verificação junto ao site do Banco Central do Brasil pela auditoria desta Corte de Contas, que indicou uma modesta divergência do percentual declarado pela Origem. Contudo, pelo aspecto conservador do reajuste aplicado, o apontamento pode ser superado.
A ausência da declaração da autoridade competente, contudo, enseja recomendação para que a Origem passe a observar rigorosamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, em especial o artigo 107.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES os primeiros termos aditivos, ambos de 10/02/2026, aos Contratos nº 03/2025 e nº 04/2025 firmados entre Prefeitura Municipal de Ourinhos e as empresas Frigoboi Comércio de Carnes Ltda. e Embatec Comércio de Carnes e Alimentos Ltda, respectivamente, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente os Acompanhamentos de Execução Contratual, instruídos nos TCs 20890.989.25-4 e 23383.989.25-8, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 30 de julho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00009896.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo, de 10/02/2026. Contrato nº 003/2025 entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/02/2026 até 03/02/2027 e reajuste no valor contratual, totalizando R$ 500.020,26. VALOR: R$ 500.020,26.VIGÊNCIA: 04/02/2026 até 03/02/2027 : 12 meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022820.989.25-9 |
| PROCESSO: | 00009783.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo de Aditivo, de 10/02/2026. Contrato nº 004/2025 entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e EMBATEC COMÉRCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA. |
| OBJETO: | Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual a partir de 04/02/2026 até 03/02/2027. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00020853.989.25-9 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULARES os primeiros termos aditivos, ambos de 10/02/2026, aos Contratos nº 03/2025 e nº 04/2025 firmados entre Prefeitura Municipal de Ourinhos e as empresas Frigoboi Comércio de Carnes Ltda. e Embatec Comércio de Carnes e Alimentos Ltda, respectivamente, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente os Acompanhamentos de Execução Contratual, instruídos nos TCs 20890.989.25-4 e 23383.989.25-8, com a recomendação constante da sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 30 de julho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora