TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00011015.989.26-2
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • CYNTHIA PARRAS -  Diretor Técnico de Saúde III
CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor
INTERESSADOS:
  • ELIANE DE SOUZA
  • CORINTIO MARIANI NETO
  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA
  • JANDIRA DA SILVA PERES
OBJETO: Aditivo de Reajuste de 5,84 % ao Contrato 13/22.Pregão 204/22. Objeto: prorrogação de prazo por 15 meses. Origem: prot 35944
VALOR INICIAL: R$ 5.493.627,90
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-2.4

 

RELATÓRIO

 

Preliminarmente informo que julguei REGULARES nos autos do processo TC-00638.989.23-6 o Pregão Eletrônico nº 204/2022 e o Contrato nº 13/2022, celebrado em 18/11/2022 entre a Unidade De Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Secretaria da Saúde e a LBGS Grupos de Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos, servidores e empregados, aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos pela Fundação Casa e Centro de Convivência Infantil (creche).

 

Também julguei regulares o 1º e o 2º Termos de Aditamento.

 

Em análise nesta oportunidade, o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, com a finalidade de reajustar o valor mensal do contrato, com vigor a partir de 01/06/2025, de acordo com o índice contratual de 5,84%, o qual passa a ser de R$ 379.595,71, ante R$ 366.241,86 vigente anteriormente.

 

O extrato do  Termo Aditivo do contrato foi publicado no DOE de 07/01/2026.

 

A instrução ficou a cargo da DF-2.4, que elaborou relatório, evento 11.8, e não constatou irregularidades formais no presente termo aditivo.

 

A douta PFE opinou no sentido da regularidade formal do  Termo Aditivo (evento 16.1). MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 18.1).

 

É o relatório.

 

DECIDO

 

Informo que Cynthia Parras (Diretora Técnica de Saúde III) e Guilherme da Silva Bonadio (Diretor), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 11.2, página 6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares, conforme informado no relatório.

 

Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, em exame nestes autos. 

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 28 de Julho de 2026.

 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00011015.989.26-2
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAUDE
RESPONSÁVEIS:
  • CYNTHIA PARRAS -  Diretor Técnico de Saúde III
CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor
INTERESSADOS:
  • ELIANE DE SOUZA
  • CORINTIO MARIANI NETO
  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA
  • JANDIRA DA SILVA PERES
OBJETO: Aditivo de Reajuste de 5,84 % ao Contrato 13/22.Pregão 204/22. Objeto: prorrogação de prazo por 15 meses. Origem: prot 35944
VALOR INICIAL: R$ 5.493.627,90
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-2.4

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, em exame nestes autos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.   Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V8WD-6EDT-7EN1-L1VY