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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00011015.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Aditivo de Reajuste de 5,84 % ao Contrato 13/22.Pregão 204/22. Objeto: prorrogação de prazo por 15 meses. Origem: prot 35944 |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.493.627,90 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-2.4 |
RELATÓRIO
Preliminarmente informo que julguei REGULARES nos autos do processo TC-00638.989.23-6 o Pregão Eletrônico nº 204/2022 e o Contrato nº 13/2022, celebrado em 18/11/2022 entre a Unidade De Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Secretaria da Saúde e a LBGS Grupos de Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos, servidores e empregados, aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos pela Fundação Casa e Centro de Convivência Infantil (creche).
Também julguei regulares o 1º e o 2º Termos de Aditamento.
Em análise nesta oportunidade, o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, com a finalidade de reajustar o valor mensal do contrato, com vigor a partir de 01/06/2025, de acordo com o índice contratual de 5,84%, o qual passa a ser de R$ 379.595,71, ante R$ 366.241,86 vigente anteriormente.
O extrato do Termo Aditivo do contrato foi publicado no DOE de 07/01/2026.
A instrução ficou a cargo da DF-2.4, que elaborou relatório, evento 11.8, e não constatou irregularidades formais no presente termo aditivo.
A douta PFE opinou no sentido da regularidade formal do Termo Aditivo (evento 16.1). MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 18.1).
É o relatório.
DECIDO
Informo que Cynthia Parras (Diretora Técnica de Saúde III) e Guilherme da Silva Bonadio (Diretor), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 11.2, página 6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.
Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares, conforme informado no relatório.
Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, em exame nestes autos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 28 de Julho de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00011015.989.26-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Aditivo de Reajuste de 5,84 % ao Contrato 13/22.Pregão 204/22. Objeto: prorrogação de prazo por 15 meses. Origem: prot 35944 |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.493.627,90 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-2.4 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo (Reajuste) ao Contrato nº 13/2022, de 07/01/2026, em exame nestes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se