TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00018492.989.24-9
CONTRATANTE:
  • SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
RESPONSÁVEIS:
  • RODRIGO GONCALVES TOSCANO - Superintendente, responsável que assinou o ajuste e ordenador de despesas
  • MARIA DE LOURDES DA SILVA - Responsável pelo Expediente da Divisão Técnica, responsável que assinou o ajuste e gestora do contrato 
CONTRATADO:
  • MB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS INDUSTRIAIS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GLENDA AMBROSIO MORETTO - Diretora Financeira, responsável que assinou o ajuste 
OBJETO: Concorrência Pública nº 05/2023 Contrato 07/2024 Processo Administrativo nº 6051/2024. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de manutenção preventiva, corretiva, atendimento emergencial e operação dos sistemas de bombeamento das estações elevatórias de águas pluviais, esgotos e outros sistemas, com fornecimento de mão de obra e material, no município de São Caetano do Sul.
VALOR INICIAL: R$ 1.196.033,15
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: DF-4.3 – 4ª Diretoria de Fiscalização

 

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de contrato celebrado entre o Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental – SAESA e MB Brasil Indústria e Comércio de Bombas Industriais LTDA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de manutenção preventiva, corretiva, atendimento emergencial e operação dos sistemas de bombeamento das estações elevatórias de águas pluviais, esgotos e outros sistemas, com fornecimento de mão de obra e material, no município de São Caetano do Sul.

 

A avença foi precedida da CONCORRÊNCIA N.º 05/2023, do tipo menor preço.

 

O edital foi publicado em 13/11/2023 no DOE de 13/11/2023 (Evento 1.16, fl. 03) e em Jornal de Grande Circulação.

 

Apenas a vencedora participou da licitação.

 

Houve pesquisa de preços. Fonte: Tabela de Custos - Infraestrutura Urbana e Obras - PMSP - Julho 23 - Sem Desoneração (Evento 1.11).

 

O orçamento foi estimado em R$ 1.203.609,93.

 

Os atos de homologação e adjudicação foram publicados em 03/01/2024.

 

O contrato nº  07/2024 (Evento 1.31) foi assinado em 08/01/2024, pelo prazo de 12 meses (Evento 1.31) e por R$ 1.196.033,15. O extrato foi divulgado em 09/02/2024 no jornal gazetasp.com.br e no Diário Oficial Eletrônico do município de São Caetano do Sul.

 

A instrução ficou a cargo da DF-4.3 – 4ª Diretoria de Fiscalização, que elaborou relatório, evento 32.2. Entendeu que o apontamento de irregularidade, abaixo listado, não compromete o procedimento licitatório e o contrato examinados, podendo ser objeto de recomendação:

 

- A natureza de despesa utilizada na emissão da Nota de Empenho diverge da informada no Termo de Contrato.

 

Considerando o apontado, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, foi assinado ao responsável e a contratada, o prazo de 30 (trinta) dias, para que tomassem conhecimento do contido nos autos e apresentassem as alegações que fossem de seus interesses.

 

O despacho foi publicado no DOE  de 17/10/2024. O prazo transcorreu in albis.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

A douta SDG , evento 71, opinou pelo julgamento no sentido da legalidade da Concorrência nº 05/2023, bem como do decorrente Contrato nº 07/2024.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

DECIDO

 

Preliminarmente, informo que Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente), Maria Lourdes da Silva (Responsável pelo Expediente da Divisão Técnica), Glenda Ambrosio Moreto (Diretora Financeira da contratada), foram devidamente notificados nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 17/10/2024, assim considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.

 

Informo que Rodrigo Gonçalves Toscano (Superintendente), Maria Lourdes da Silva (Responsável pelo Expediente da Divisão Técnica), Glenda Ambrosio Moreto (Diretora Financeira da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 30.2, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Após proceder ao exame dos elementos constantes do presente feito, chego à conclusão de que a matéria pode receber o beneplácito desta Corte, mesmo considerando a divergência entre a natureza de despesa utilizada na emissão da Nota de Empenho e a informada no Termo de Contrato, posto que a meu ver, tal falha não é capaz de macular a contratação aqui abrigada, e pode ser alçada ao campo das recomendações.

 

Ressalto que não há nos autos qualquer indício de malversação ou desvio de recursos públicos.

 

Ademais, o procedimento licitatório, sob o aspecto formal, demonstrou-se em boa ordem, sendo devidamente motivado, autorizado e instruído com os elementos indispensáveis à sua legalidade, previstos na legislação de regência.

 

Constato que houve a devida publicidade do ato convocatório.

 

O contrato foi formalizado com as cláusulas necessárias, previstas na Lei de Licitações, e seu extrato foi devidamente publicado na imprensa.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a licitação e o contrato objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem:  observância da correta natureza da despesa no empenho.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1.Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Julho de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00018492.989.24-9
CONTRATANTE:
  • SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
RESPONSÁVEIS:
  • RODRIGO GONCALVES TOSCANO - Superintendente, responsável que assinou o ajuste e ordenador de despesas
  • MARIA DE LOURDES DA SILVA - Responsável pelo Expediente da Divisão Técnica, responsável que assinou o ajuste e gestora do contrato 
CONTRATADO:
  • MB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS INDUSTRIAIS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GLENDA AMBROSIO MORETTO - Diretora Financeira, responsável que assinou o ajuste 
OBJETO: Concorrência Pública nº 05/2023 Contrato 07/2024 Processo Administrativo nº 6051/2024. Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de manutenção preventiva, corretiva, atendimento emergencial e operação dos sistemas de bombeamento das estações elevatórias de águas pluviais, esgotos e outros sistemas, com fornecimento de mão de obra e material, no município de São Caetano do Sul.
VALOR INICIAL: R$ 1.196.033,15
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: DF-4.3 – 4ª Diretoria de Fiscalização

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida,  nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES a licitação e o contrato objeto destes autos, sem embargo de recomendar à Origem:  observância da correta natureza da despesa no empenho.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.   

Publique-se.

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V1HU-J3XJ-6N9E-9VR5