GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00008831.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO
EM EXAME: 1º Termo De Aditamento, de 27/02/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 101/2024 para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15
PROCESSO: TC-00008836.989.26-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO
EM EXAME: 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15
PROCESSO: TC-00008839.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO
EM EXAME: 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15

 

RELATÓRIO:

 

Em exame os 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para implantação de drenagem de águas pluviais na Rua Fauzi Kassim e adjacências.

 

1º Termo Aditivo (TC-8831.989.26)

O 1º Termo Aditivo, de 27/02/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025.

Em sua análise (evento 18.10), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

Ademais, a equipe de Auditoria alegou que os itens abaixo podem ser objeto de recomendação para a Municipalidade:

  1. Justificativas insuficientes quanto à pertinência da prorrogação de prazo em exame;
  2. Ausência de publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

2º Termo Aditivo (TC-8836.989.26)

O 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, acréscimo equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato.

Em sua análise (evento 18.11), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

Ademais, a equipe de Auditoria alegou o apontamento a seguir pode ser objeto de recomendação a Municipalidade:

  1. Ausência de publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

3º Termo Aditivo (TC-8839.989.26)

O 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026.

Em sua análise (evento 18.10), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.

Ademais, a equipe de Auditoria alegou que os itens abaixo podem ser objeto de recomendação para a Municipalidade:

  1. Justificativas insuficientes quanto à pertinência da prorrogação de prazo em exame;
  2. Ausência de parecer técnico jurídico;
  3. Não houve endosso do seguro-garantia para cobertura da prorrogação contratual em exame, desatendendo ao Artigo 97, I da NLLC;
  4. Ausência de publicação do Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 21 do TC-8831.989.26, TC-8836.989.26 e TC-8839.989.26)

É o relatório.

 

 

DECISÃO:

 

Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-24204.989.24), sob minha relatoria, foram julgados regulares com ressalvas, em decisão já transitada em julgado. Assim, resta pendente apenas o julgamento do Acompanhamento da Execução Contratual (TC-24262.989.24).

 

1º Termo Aditivo (TC-8831.989.26)

O 1º Termo Aditivo teve por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato. Em sua análise, a equipe de Auditoria apontou que as justificativas apresentadas para a dilação do prazo, pautadas em períodos chuvosos e escassez de mão de obra, não vieram acompanhadas de suficiente comprovação técnica (como diário de obras ou relatórios pluviométricos) para demonstrar a imprevisibilidade ou força maior dos eventos. Além disso, constatou-se a ausência de publicação do extrato do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

2º Termo Aditivo (TC-008836.989.26)

O 2º Termo Aditivo objetivou o acréscimo de valor na ordem de R$ 420.360,36 (23,77% do valor inicial atualizado), bem como a prorrogação dos prazos contratuais. Embora a alteração de valor e de prazo tenha sido devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, verificou-se novamente a falta de divulgação e publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contrariando a exigência do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

3º Termo Aditivo (TC-008839.989.26)

O 3º Termo Aditivo promoveu nova prorrogação dos prazos de vigência e de execução da obra. Na instrução da matéria, a equipe de Auditoria destacou a insuficiência das justificativas técnicas para respaldar o atraso, a ausência de parecer jurídico prévio em descumprimento ao art. 169, II, da Lei nº 14.133/2021, e a falta de endosso da apólice do seguro-garantia para cobrir a dilação do período contratual, desatendendo ao art. 97, I, da mesma lei. Por fim, reiterou a inobservância da publicação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme impõe o art. 94 da NLLC.

Diante das impropriedades formais apuradas nos relatórios de fiscalização, RECOMENDO à Origem que adote as seguintes medidas em futuros procedimentos e aditamentos contratuais:

Por derradeiro, ADVIRTO a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e seus gestores de que a reincidência nas impropriedades apontadas ou o descumprimento injustificado das recomendações expedidas por este Tribunal poderão ensejar a irregularidade de atos futuros e a aplicação de sanção pecuniária aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

O final da vigência contratual ocorreu em 27/03/2026 após celebração do 3º Termo Aditivo.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÕES 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSA-AMFS, 31 de Julho de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

 

PROCESSO: TC-00008831.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO
EM EXAME: 1º Termo De Aditamento, de 27/02/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 101/2024 para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15
PROCESSO: TC-00008836.989.26-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO
EM EXAME: 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15
PROCESSO: TC-00008839.989.26-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEIS:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO MUNICIPAL
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES - EX-PREFEITO MUNICIPAL
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES - GESTOR DO CONTRATO
  • KIYOSHI MADOKORO - FISCAL DO CONTRATO
CONTRATADO(A):
  • FSG CONSTRUTORA EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • RUAN FONSECA SEGURA GABRIEL - SÓCIO​​​​​​​
EM EXAME: 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO: UR-15

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÕES os 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 31 de Julho de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

AMFS/05-a

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