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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00008831.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 1º Termo De Aditamento, de 27/02/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 101/2024 para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
| PROCESSO: | TC-00008836.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
| PROCESSO: | TC-00008839.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
RELATÓRIO:
Em exame os 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para implantação de drenagem de águas pluviais na Rua Fauzi Kassim e adjacências.
1º Termo Aditivo (TC-8831.989.26)
O 1º Termo Aditivo, de 27/02/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025.
Em sua análise (evento 18.10), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
Ademais, a equipe de Auditoria alegou que os itens abaixo podem ser objeto de recomendação para a Municipalidade:
2º Termo Aditivo (TC-8836.989.26)
O 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, acréscimo equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato.
Em sua análise (evento 18.11), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
Ademais, a equipe de Auditoria alegou o apontamento a seguir pode ser objeto de recomendação a Municipalidade:
3º Termo Aditivo (TC-8839.989.26)
O 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025, teve como finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026.
Em sua análise (evento 18.10), a equipe de auditoria não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o termo aditivo examinado.
Ademais, a equipe de Auditoria alegou que os itens abaixo podem ser objeto de recomendação para a Municipalidade:
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 21 do TC-8831.989.26, TC-8836.989.26 e TC-8839.989.26)
É o relatório.
DECISÃO:
Inicialmente, cumpre informar que o processo licitatório e o contrato (TC-24204.989.24), sob minha relatoria, foram julgados regulares com ressalvas, em decisão já transitada em julgado. Assim, resta pendente apenas o julgamento do Acompanhamento da Execução Contratual (TC-24262.989.24).
1º Termo Aditivo (TC-8831.989.26)
O 1º Termo Aditivo teve por finalidade a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato. Em sua análise, a equipe de Auditoria apontou que as justificativas apresentadas para a dilação do prazo, pautadas em períodos chuvosos e escassez de mão de obra, não vieram acompanhadas de suficiente comprovação técnica (como diário de obras ou relatórios pluviométricos) para demonstrar a imprevisibilidade ou força maior dos eventos. Além disso, constatou-se a ausência de publicação do extrato do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), descumprindo o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
2º Termo Aditivo (TC-008836.989.26)
O 2º Termo Aditivo objetivou o acréscimo de valor na ordem de R$ 420.360,36 (23,77% do valor inicial atualizado), bem como a prorrogação dos prazos contratuais. Embora a alteração de valor e de prazo tenha sido devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, verificou-se novamente a falta de divulgação e publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contrariando a exigência do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
3º Termo Aditivo (TC-008839.989.26)
O 3º Termo Aditivo promoveu nova prorrogação dos prazos de vigência e de execução da obra. Na instrução da matéria, a equipe de Auditoria destacou a insuficiência das justificativas técnicas para respaldar o atraso, a ausência de parecer jurídico prévio em descumprimento ao art. 169, II, da Lei nº 14.133/2021, e a falta de endosso da apólice do seguro-garantia para cobrir a dilação do período contratual, desatendendo ao art. 97, I, da mesma lei. Por fim, reiterou a inobservância da publicação do ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme impõe o art. 94 da NLLC.
Diante das impropriedades formais apuradas nos relatórios de fiscalização, RECOMENDO à Origem que adote as seguintes medidas em futuros procedimentos e aditamentos contratuais:
Por derradeiro, ADVIRTO a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e seus gestores de que a reincidência nas impropriedades apontadas ou o descumprimento injustificado das recomendações expedidas por este Tribunal poderão ensejar a irregularidade de atos futuros e a aplicação de sanção pecuniária aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
O final da vigência contratual ocorreu em 27/03/2026 após celebração do 3º Termo Aditivo.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÕES 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00008831.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 1º Termo De Aditamento, de 27/02/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 101/2024 para, respectivamente, 27/09/2025 e 27/06/2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
| PROCESSO: | TC-00008836.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 2º Termo Aditivo, de 26/09/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/01/2026 e 27/11/2025 e acréscimo de R$ 420.360,36, equivalente a 23,77% do valor inicial atualizado do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
| PROCESSO: | TC-00008839.989.26-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | 3º Termo Aditivo, de 26/11/2025 - Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência e execução para, respectivamente, 27/03/2026 e 27/01/2026. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÕES os 1º, 2º, e o 3º Termos Aditivos, relativos ao Contrato nº 101/2024, de 01/08/2024, no valor inicial de R$ 1.768.754,36, firmado entre a Prefeitura do Município de Pereira Barreto e a empresa FSG Construtora Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a