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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00005150.989.26-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | TERMO DE ENCERRAMENTO |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | 7ª Diretoria de Fiscalização - DF-7.4 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Termo de Recebimento Definitivo do contrato nº 55/2021 celebrado entre a celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a NDC Tecnologia e Informática Ltda, objetivando a contratação de empresa especializada para operacionalização do sistema de gestão de multas de trânsito.
A instrução ficou a cargo da 7ª Diretoria de Fiscalização - DF-7.4, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o contrato nº 55/2021, celebrado em 22/07/2021 entre a contratante Prefeitura Municipal de Jandira e a contratante NDC Tecnologia e Informática LTDA, objetivando a contratação de empresa especializada para operacionalização do sistema de gestão de multas de trânsito, bem como o 1°, 2º e o 3º termos de aditamento (eTC-018463.989.21, eTC--018574.989.22, TC-021558.989.23 e TC-00004680.989.25-8).
O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Recebimento Definitivo do contrato nº 55/2021 celebrado entre a celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a NDC Tecnologia e Informática Ltda, objetivando a contratação de empresa especializada para operacionalização do sistema de gestão de multas de trânsito.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do contrato nº 55/2021 celebrado entre a celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a NDC Tecnologia e Informática Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 29 de Julho de 2026.
JR-06
| PROCESSO: | TC-00005150.989.26-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | TERMO DE ENCERRAMENTO |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | 7ª Diretoria de Fiscalização - DF-7.4 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo do contrato nº 55/2021 celebrado entre a celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jandira e a NDC Tecnologia e Informática Ltda, Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.