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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00007055.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: |
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| VALOR INICIAL: | R$ 3.106.295,20 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização DF-09.1 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito.
A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.1, que apontou:
a) Não houve empenho de recursos orçamentários suficientes para assegurar o pagamento das obrigações estimadas para o exercício financeiro em curso, em desacordo com artigo 60 da Lei Federal 4.320/1964;
b) Encaminhamento do termo fora do prazo estabelecido no art. 100 das Instruções nº 01/2024.
Sendo que ao final entendeu que os apontamentos não comprometem a matéria.
Informo que julguei regulares a licitação, do contrato e dos 1º e 2º termos aditivos, pela legalidade das correspondentes despesas e pelo conhecimento do termo de apostilamento. (TC-00011052.989.24-1, TC-00012082.989.24-5, TC-00012085.989.24-2 e TC-0004800.989.25-3).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 que foi autorizado, justificado e publicado, sendo que os apontamentos constantes dos autos podem ser relevados e alçados ao campo das recomendações.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 27 de Julho de 2026.
JR-06
| PROCESSO: | TC-00007055.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: |
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| VALOR INICIAL: | R$ 3.106.295,20 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização DF-09.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se