TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00007055.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE CARLOS GONCALVES - Secretário de Mobilidade e Transportes
  • ROMERIO MARINHO VIEIRA - Assistente de Secretário
CONTRATADO:
  • EDNA DE CASTRO SOUSA 
RESPONSÁVEL:
  • Edna de Castro Sousa - Proprietária
OBJETO:
  • 3º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 de 27/01/2026
VALOR INICIAL: R$ 3.106.295,20
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização DF-09.1

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito.

 

A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização - DF-09.1, que apontou:

a) Não houve empenho de recursos orçamentários suficientes para assegurar o pagamento das obrigações estimadas para o exercício financeiro em curso, em desacordo com artigo 60 da Lei Federal 4.320/1964;

b) Encaminhamento do termo fora do prazo estabelecido no art. 100 das Instruções nº 01/2024.

Sendo que ao final entendeu que os apontamentos não comprometem a matéria.

 

Informo que julguei regulares  a licitação, do contrato e dos 1º e 2º termos aditivos, pela legalidade das correspondentes despesas e pelo conhecimento do termo de apostilamento. (TC-00011052.989.24-1, TC-00012082.989.24-5,  TC-00012085.989.24-2 e   TC-0004800.989.25-3).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 que foi autorizado, justificado e publicado, sendo que os apontamentos constantes dos autos podem ser relevados e alçados ao campo das recomendações.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-06

 

 

PROCESSO: TC-00007055.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
    • ADVOGADO: EDSON RODRIGUES VELOSO (OAB/SP 144.778) / GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB/SP 312.756) / ERICA DI GENOVA LARIO (OAB/SP 339.858)
RESPONSÁVEIS:
  • JOSE CARLOS GONCALVES - Secretário de Mobilidade e Transportes
  • ROMERIO MARINHO VIEIRA - Assistente de Secretário
CONTRATADO:
  • EDNA DE CASTRO SOUSA 
RESPONSÁVEL:
  • Edna de Castro Sousa - Proprietária
OBJETO:
  • 3º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 de 27/01/2026
VALOR INICIAL: R$ 3.106.295,20
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 9ª Diretoria de Fiscalização DF-09.1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo - Prorrogação do Contrato nº 10/2023 de 27/01/2026 (publicado em 18/02/2026), firmado entre Prefeitura Municipal de Diadema, o contrato celebrado com Edna de Castro Sousa - ME, para a execução de serviços e recreação com ênfase na Educação de Trânsito. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V4A6-6U9D-6JVH-4UZS