TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A 
 
PROCESSO: TC-00011429.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - Prefeito
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
CONTRATADO:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA - Procurador
INTERESSADOS:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
OBJETO: 2º (segundo) Termo de Apostilamento de Contrato. Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo nº 00.211/2026. Pregão nº 020/2023. Objeto: Reajuste de Preço do Contrato (Correção Monetária). Obs: Origem Prot 36066.
VALOR INICIAL: R$ 298.928,17
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: DF-4.3

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre o 2º Apostilamento ao Contrato nº 007/2024 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento, tomada de decisão e fiscalização do trânsito de segurança das vias e logradouros públicos do município. 

 

O 2º Apostilamento, de 14/05/2026, reajustou o valor do contrato em aproximadamente 3,90%, que equivale a R$ 298.928,17.

 

O pedido de reajustamento consta no evento 1.3, e a metodologia de cálculo, no evento 1.4.

 

O reajuste foi efetuado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos da cláusula 3.7 do contrato.

 

Consoante declaração juntada ao evento 1.9, foi realizada publicação no Diário Oficial Eletrônico - Município de Suzano  em 21/05/2026.

 

O final da vigência contratual está previsto para 27/01/2027.

 

A instrução ficou a cargo da DF-4.3, que elaborou relatório e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de apostilamento examinado.

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 DECIDO 

 

Informo que PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI (Prefeito Municipal), JOSÉ SERAFIM DA SILVA JUNIOR (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDINEI VALDEMAR GALO (Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana), CLAUDIA YUMI KATO (Agente fiscal de transporte)   e VALTER CARLOS DE LIMA (Procurador  da contratada)  ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.12 do TC-001114.989.26, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011429.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
RESPONSÁVEIS:
  • PEDRO CHARLES SHIRAKAWA ISHI - Prefeito
  • CLAUDINEI VALDEMAR GALO - Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
CONTRATADO:
  • SINALIZADORA PAULISTA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • VALTER CARLOS DE LIMA - Procurador
INTERESSADOS:
  • RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
  • JOSE SERAFIM DA SILVA JUNIOR
OBJETO: 2º (segundo) Termo de Apostilamento de Contrato. Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo nº 00.211/2026. Pregão nº 020/2023. Objeto: Reajuste de Preço do Contrato (Correção Monetária). Obs: Origem Prot 36066.
VALOR INICIAL: R$ 298.928,17
EM EXAME: Termo de Apostilamento
INSTRUÇÃO: DF-4.3

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo de Apostilamento objeto destes autos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V4CM-FCBN-7OFS-7J0R