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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00019926.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO CETESB Nº 1/2025/308. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 |
| OBJETO: | Prestação de serviços de FACILITIES, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências. 1º termo aditivo nº 079138 - acréscimo de valor |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014945.989.25-9 |
RELATÓRIO
Em exame, o Termo Aditivo nº 079138, de 15/10/2025, ao Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, com vigência de 15 meses a contar da data estabelecida para início dos serviços, no valor de R$ 1.936.128,40, sendo R$ 129.075,23 o valor mensal, para a prestação de serviços de facilities, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências.
O Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15258.989.25-0) não é objeto deste julgamento.
Recordo que a matéria principal (Pregão Eletrônico nº 90007/2025 e o consequente Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025) foi julgada regular nesta e. Corte de Contas, sob minha relatoria, com decisão transitada em julgado em 27/03/2026 (TC 14945.989.25-9).
Sobre o Termo Aditivo em exame, de 15/10/2025, que promoveu o acréscimo correspondente a 2,53% do valor originalmente contratado, no montante de R$ 48.910,62, a auditoria registrou a seguinte falha:
a) Não houve complementação da garantia, em desacordo com o item 14.6 do Edital.
Segundo informou a Fiscalização, o final da vigência contratual está previsto para 27/08/2026.
Notificada, a CETESB apresentou justificativas, informando que procedeu à correção do apontamento feito pela Fiscalização acerca da garantia.
A d. PFE, considerando os elementos dos autos, sobretudo os esclarecimentos prestados pela CETESB acerca da ausência de complementação de garantia, entendeu que a falha apontada tem natureza meramente formal, opinando pela regularidade do Termo Aditivo nº 079138.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, o Termo Aditivo nº 079138 ao Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 90007/2025 e o consequente Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, nos autos do TC 14945.989.25-9, sob minha relatoria, tendo sido julgados regulares.
Quanto ao termo em exame, de 15/10/2025, que promoveu o acréscimo correspondente a 2,53% do valor originalmente contratado, no montante de R$ 48.910,62, entendo que a matéria comporta juízo de regularidade.
Sobre a complementação da garantia, a Origem confirmou ter realizado o endosso da garantia suplementar em 03/03/2026, saneando o único apontamento realizado pela equipe técnica desta e. Corte.
Ademais, verifico que as alterações efetuadas foram devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente.
Por fim, a Fiscalização relatou que houve a publicação do aditamento no Diário Oficial do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, tendo havido ainda a divulgação complementar no sítio eletrônico oficial.
Assim, não vejo razões para divergir do posicionamento da Fiscalização para concluir pela regularidade da matéria.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 079138, de 15/10/2025, ao Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15258.989.25-0).
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GCSA/SCMM, 27 de julho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00019926.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PROCESSO CETESB Nº 1/2025/308. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 |
| OBJETO: | Prestação de serviços de FACILITIES, com serviços de porteiros para controle, operação e fiscalização das portarias e edifícios, serviços de recepção, serviços de copeiragem, serviços de mensageiros para coletas, registro e distribuição das correspondências. 1º termo aditivo nº 079138 - acréscimo de valor |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-04 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014945.989.25-9 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 079138, de 15/10/2025, ao Contrato n° 077955, assinado em 08/05/2025, entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a empresa Skala Solução em Serviços Ltda, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 15258.989.25-0). Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA/SCMM, 27 de julho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora