TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00001608.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEL:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO
CONTRATADO:
  • JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOAO BATISTA ZOCARATTO JUNIOR - EMPRESÁRIO
INTERESSADOS:
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES
  • KIYOSHI MADOKORO
  • HIROITI GOTO
  • PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
OBJETO: EDITAL nº 92/2024; LICITAÇÃO: Concorrência nº 19/2024; CONTRATO: 155/2024, de 06/12/2024; OBJETO: Execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários; VIGÊNCIA: 08 (oito) meses - 06/12/2024 a 06/08/2025.
VALOR INICIAL: R$ 6.967.734,99
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – UR-15

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024;  entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto  e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessárioscelebrado.

 

A avença foi precedida do Edital nº 92/2024, cujo aviso de abertura foi publicado no DOE 17/08/2024 e divulgado em Jornal de Grande Circulação.

 

A sessão pública ocorreu em 06/11/2024. Houve 09 proponentes e 09 empresas participantes (publicação da homologação e adjudicação em 04/12/2024).

 

O contrato foi assinado em 06/12/2024 (DO de 09/12/2024)..

 

A Fiscalização da UR-15-Unidade Regional de Andradina, apontou que a contratação não consta no plano de contratações anual, em ofensa aos princípios da legalidade, transparência e planejamento estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela Constituição Federal.

 

Entendeu que o apontamento de irregularidade não compromete o procedimento licitatório e o contrato examinados, propondo recomendação.

 

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório

 

DECIDO

 

Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente. 

 

Foi dada ao Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024 a publicidade devida e 09 empresas do ramo participaram.

 

Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas  em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial, sendo que o apontamento feito pela Unidade Regional pode ser alçada ao campo das recomendações.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024;  entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto  e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários celebrado.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

2. Após, ao arquivo.  

GCSAJR, 28 de Julho de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-06

 

 

PROCESSO: TC-00001608.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
RESPONSÁVEL:
  • HERMINIO BARBOSA KOMATSU - PREFEITO
CONTRATADO:
  • JR SANTA FE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA
RESPONSÁVEL:
  • JOAO BATISTA ZOCARATTO JUNIOR - EMPRESÁRIO
INTERESSADOS:
  • JOAO DE ALTAYR DOMINGUES
  • GREGORIO SULIAN SOUZA ARANTES
  • KIYOSHI MADOKORO
  • HIROITI GOTO
  • PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
OBJETO: EDITAL nº 92/2024; LICITAÇÃO: Concorrência nº 19/2024; CONTRATO: 155/2024, de 06/12/2024; OBJETO: Execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários; VIGÊNCIA: 08 (oito) meses - 06/12/2024 a 06/08/2025.
VALOR INICIAL: R$ 6.967.734,99
EM EXAME: Contrato (INICIAL) (01)
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – UR-15

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024;  entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto  e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários celebrado. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V4AC-KYB0-5XHG-6NNT