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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00001608.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | EDITAL nº 92/2024; LICITAÇÃO: Concorrência nº 19/2024; CONTRATO: 155/2024, de 06/12/2024; OBJETO: Execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários; VIGÊNCIA: 08 (oito) meses - 06/12/2024 a 06/08/2025. |
| VALOR INICIAL: | R$ 6.967.734,99 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – UR-15 |
RELATÓRIO
Tratam os autos de Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024; entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessárioscelebrado.
A avença foi precedida do Edital nº 92/2024, cujo aviso de abertura foi publicado no DOE 17/08/2024 e divulgado em Jornal de Grande Circulação.
A sessão pública ocorreu em 06/11/2024. Houve 09 proponentes e 09 empresas participantes (publicação da homologação e adjudicação em 04/12/2024).
O contrato foi assinado em 06/12/2024 (DO de 09/12/2024)..
A Fiscalização da UR-15-Unidade Regional de Andradina, apontou que a contratação não consta no plano de contratações anual, em ofensa aos princípios da legalidade, transparência e planejamento estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela Constituição Federal.
Entendeu que o apontamento de irregularidade não compromete o procedimento licitatório e o contrato examinados, propondo recomendação.
O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório
DECIDO
Quanto aos aspectos jurídico-formais da licitação e do contrato, não observei o descumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria, em especial a Legislação vigente.
Foi dada ao Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024 a publicidade devida e 09 empresas do ramo participaram.
Com relação ao instrumento contratual, contém as cláusulas necessárias prescritas em lei; é eficaz, pois houve a publicação de seu extrato na imprensa oficial, sendo que o apontamento feito pela Unidade Regional pode ser alçada ao campo das recomendações.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024; entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários celebrado.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 28 de Julho de 2026.
JR-06
| PROCESSO: | TC-00001608.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | EDITAL nº 92/2024; LICITAÇÃO: Concorrência nº 19/2024; CONTRATO: 155/2024, de 06/12/2024; OBJETO: Execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários; VIGÊNCIA: 08 (oito) meses - 06/12/2024 a 06/08/2025. |
| VALOR INICIAL: | R$ 6.967.734,99 |
| EM EXAME: | Contrato (INICIAL) (01) |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – UR-15 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Edital nº 92/2024; Licitação: Concorrência nº 19/2024; Contrato: 155/2024, de 06/12/2024; entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e a JR Santa Fé Pavimentação e Construções Ltda, objetivando execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, reconstituição asfáltica, recapeamento asfáltico e sinalização viária, compreendendo todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários celebrado. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se