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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00001780.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024). OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 17/01/2026 até 17/01/2027. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.256.000,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-12 – Unidade Regional de Registro |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024), firmado entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE e JOMMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 17/01/2026 até 17/01/2027.
A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de Registro, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o Pregão eletrônico nº 054/2024 e contrato nº 62/2024, assinado em 16/01/2025 (evento 1.64, fl. 6) entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE e Jommar Comércio e Serviços LTDA – ME; (TC-005564.989.25).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024), firmado entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE e JOMMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, visando a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024), firmado entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE e JOMMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 27 de Julho de 2026.
JR-06
| PROCESSO: | TC-00001780.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: | JULIO ANTONIO SOARES COELHO - Diretor Superintendente |
| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: | WILLIAM DE ARAUJO GONCALVES - Sócio- Administrador |
| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024). OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 17/01/2026 até 17/01/2027. |
| VALOR INICIAL: | R$ 2.256.000,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-12 – Unidade Regional de Registro |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 62/2024 (Pregão Eletrônico n° 054/2024), firmado entre CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSAÚDE e JOMMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se